DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3605
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de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA
Quiterianópolis.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3° - O CONSEA Quiterianópolis será composto por 24 membros,
titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da
sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a
presidência
do
conselho,
e
um
terço
de
representantes
governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15
de setembro de 2006.
§ 1° Poderão compor o CONSEA Quiterianópolis, na qualidade de
observadores, representantes de conselhos afins, de organismos
internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das
respectivas instituições.
Art. 4° - Os representantes governamental e da sociedade civil,
titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito. Parágrafo único.
Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos,
permitida a recondução.
Art. 5° - O CONSEA Quiterianópolis, previamente ao término do
mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil,
constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos
quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente
do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o
Vice Presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades
da sociedade civil que participarão do mandato seguinte .
Art. 6° - O CONSEA Quiterianópolis tem a seguinte organização:
I – Plenário;
II - Presidente
III – Vice Presidente;
IV – Secretaria Executiva;
V –Câmaras Temáticas;
VI- Grupo de Trabalho
Seção I
Do (a) Presidente e do (a) Vice Presidente
Art. 7° - O CONSEA Quiterianópolis será presidido por um
representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus
membros, e nomeado pelo Prefeito.
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos
conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será
indicado o novo Presidente do CONSEA Quiterianópolis.
Art. 8° - Ao Presidente incumbe:
I – zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA
Quiterianópolis;
II – representar externamente o CONSEA Quiterianópolis.;
III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA
Quiterianópolis;
IV – manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal;
V – convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-
Presidente;
VI – propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho.
Art. 9° Compete ao Vice Presidente:
I – submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar
e Nutricional – CAISAN Quiterianópolis as propostas do CONSEA
Quiterianópolis de diretrizes e prioridades da Política e do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os
requisitos orçamentários para sua consecução;
II – manter o CONSEA Quiterianópolis informado sobre a apreciação,
pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional -
CAISAN Quiterianópolis, das propostas encaminhadas por este
Conselho;
III – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e
recomendações aprovadas pelo CONSEA Quiterianópolis nas
instâncias
responsáveis,
apresentando
relatório
ao
CONSEA
Quiterianópolis;
IV – promover a integração das ações municipais com as ações
previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional;
V – instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor
ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – substituir o Presidente em seus impedimentos;
Seção II
Da Secretaria Executiva
Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA
Quiterianópolis contará, em sua estrutura organizacional, com uma
Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu
funcionamento.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários
à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão
consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.
Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva:
I – Assistir ao Presidente e Vice-Presidente do CONSEA, no âmbito
de suas atribuições;
II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos
municipais, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das
atividades e propostas do CONSEA.
III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA em seu
relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da
sociedade civil;
IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a
formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA.
V- Instituir e manter banco de dados;
Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA dirigir,
coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das
atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições
que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do
Conselho.
Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-
Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos
em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão
e funções de confiança para essa finalidade.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas
reuniões do CONSEA Quiterianópolis, representantes de outros
órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e
internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil,
cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.
Art. 15. O CONSEA Quiterianópolis contará com câmaras temáticas
de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele
apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e
propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.
Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da
Prefeitura.
Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do
CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza
militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e
título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário, especificamente o Decreto
Municipal n° 023/2023, de 10 de agosto de 2023.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS, em 06 de dezembro de 2024.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:85EE392E
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATO Nº
009/2024.02
CONTRATANTE: Município de Quiterianópolis - CE. CNPJ Nº
07.551.179/0001-14. CONTRATADA: UNITED CAR LTDA, CNPJ
Nº 24.043.109/0001-749. OBJETO DO ADITIVO: O valor unitário
do item 04 do contrato que era de R$ 143.499,00 (Cento e quarenta e
três mil, quatrocentos e noventa e nove reais) após o reequilíbrio
econômico-financeiro de 5,76%, passa a ser de R$ 151.764,54 (Cento
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