DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3605 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 06 de Dezembro de 
2024. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida 
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento 
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será 
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo. Paço da 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 
05 de Dezembro de 2024.  
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente  
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:4953FB7A 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0355/2024 
 
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que 
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 
001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título 
de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) 
SAMUEL DE MELO RODRIGUES, ocupante do cargo de Presidente 
da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com deslocamento 
da Zona Rural à Sede do Município, para participar da Sessão 
Ordinária da Câmara Municipal no dia em 06 de Dezembro de 2024. 
Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida 
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento 
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será 
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo. Paço da 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, em 
05 de Dezembro de 2024. 
  
JOSÉ FAGNER BRITO DE SOUSA 
Vice-Presidente  
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:E4A6E73C 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA Nº 0362/2024 
 
O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Quixeré, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 
935 de 10 de abril de 2023, RESOLVE: Conceder 01 (uma) diária(s) 
no valor total de R$ 350,00,(trezentos e cinquenta reais), a(o) 
Senhor(a) CLEUDO HONORATO DE SOUSA, ocupante do cargo de 
Vereador(a) da Câmara, PARA FAZER FACE A SUAS DESPESAS 
EM FORTALEZA-CE, NO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 
2024,PARA PARTICIPAR DE REUNIÃO NA ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO CEARA, JUNTO AO GABINETE DA DEP 
JULIANA LUCENA, AFIM DE SOLICITAR RECURSOS PARA 
CUSTEIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE 
ESTRADAS, PARA CUSTEIO DA SAÚDE E EMENDA PARA 
PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO DE RUAS DO 
DISTRITO DO BOQUEIRÃO E OUTRAS DEMANDAS DE 
INTERESSE DESTA MUNICIPALIDADE, devendo a despesa correr 
à conta da dotação específica do vigente orçamento. RESGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Sala das Sessões da Câmara 
Municipal de Quixeré, ESTADO DO CEARÁ, em 06 de Dezembro 
de 2024.  
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES  
Presidente  
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:C028E520 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE 
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0009/2024 - SDU 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUIXERÉ – AVISO DE LICITAÇÃO – A SECRETARIA DE 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO, 
MEIO-AMBIENTE 
E 
INFRAESTRUTURA comunica aos interessados que no próximo dia 
26 DE DEZEMBRO DE 2024, ás 08:30hs, estará abrindo licitação 
na modalidade Concorrência Eletrônica Nº 0009/2024 - SDU, cujo o 
objeto é a PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO NA 
COMUNIDADE DE VILA NOVA, DISTRITO DE LAGOINHA 
NO MUNICIPIO DE QUIXERÉ - CEARÁ, sendo o Início de 
recebimento de propostas no dia 09/12/2024 a partir das 13:00hs; Fim 
de recebimento de propostas no dia 26/12/2024 até às 08:00 e Início 
da Sessão no dia 26/12/2024 às 08:30hs (horário de Brasília). O 
referido Edital poderá ser adquirido no endereço eletrônico 
www.licitamaisbrasil.com.br, no portal de licitações do TCE: 
www.tce.ce.gov.br/licitacoes, no site da Prefeitura municipal de 
Quixeré-Ce: https://www.quixere.ce.gov.br e Portal Nacional de 
Contratações 
Públicas 
- 
PNCP 
através 
do 
site 
https://www.gov.br/pncp/pt-br a partir da data desta publicação. 
Quixeré – Ce, 09 de dezembro de 2024. 
  
JOSÉ BATISTA FREIRE JÚNIOR – 
Secretário 
de 
Desenvolvimento 
Urbano, 
Meio 
Ambiente 
e 
Infraestrutura.  
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:11542B0A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.01.12.2024 
 
O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar o (a) Sr. (a) 
RICARDO MENDES ALENCAR, ocupante de cargo de 
Motorista, 01 (uma) diária(s) no valor de R$ 70,00 (Setenta reais), 
perfazendo um total de R$ 70,00 (Setenta reais) para fazer face a 
suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de Quixadá-
Ce, no(s) dia(s) 01/12/2024, com a finalidade de resolver assuntos 
da Secretaria, ficando desde já a Tesouraria autorizada a fazer 
referida liberação, devendo as despesas correr por conta de 
dotação própria do vigente orçamento.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 05 
de DEZEMBRO de 2024. 
  
JESUINA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA 
Chefe de Gabinete 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:C875E11E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.17.11.2024 
 
O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar o (a) Sr. (a) 
RICARDO MENDES ALENCAR, ocupante de cargo de 
Motorista, 04 (quatro) diária(s) no valor de R$ 70,00 (Setenta 
reais), perfazendo um total de R$ 280,00 (Duzentos e oitenta 
reais) para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento 
para a Cidade de Jaguaruana-Ce, Itaitinga-Ce, Russas-Ce e 
Fortaleza-Ce no(s) dia(s) 17,19,23 e 28/11/2024, com a finalidade 
de resolver assuntos da Secretaria, ficando desde já a Tesouraria 
autorizada a fazer referida liberação, devendo as despesas correr 
por conta de dotação própria do vigente orçamento.  
  

                            

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