DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3605
www.diariomunicipal.com.br/aprece 73
assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria,
obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de
enfermeiro; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o
instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões.
Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e
elaborar relatórios técnicos. Desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde da família.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
PROFESSOR GRADUADO – NÍVEL A – 100HRS
Planejar e ministrar aulas em cursos da educação básica, transmitindo os conteúdos teórico-prático pertinentes,
utilizando materiais e instalações apropriadas para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de
análise crítica e suas aptidões; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir
plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e
implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as
aulas estabelecidas; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e
comunidade; coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nos alunos o gosto pelas artes, planejando
jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos adequados, através de consultas a
obras específicas ou troca de ideias com técnicos em assuntos educacionais e/ou outros orientadores, para
proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem; desenvolver nos alunos o hábito da higiene,
disciplina, tolerância e outros atributos, empregando recursos audiovisuais ou outros meios adequados, para
possibilitar a sua socialização; registrar em fichas aproveitamentos, as atividades realizadas no período
escolar, com a finalidade de proceder à avaliação do desenvolvimento do curso de forma eficiente e eficaz;
acompanhar e apoiar alunos portadores de necessidades educativas especiais, desenvolvendo-lhes a capacidade
física, intelectual, moral e profissional, com vista à sua realização pessoal e integração na sociedade;
incentivar, acompanhar e supervisionar a prática de atividades físicas voltadas principalmente para a prática de
esportes, desenvolvendo trabalhos de grupos com conteúdo que desenvolva o intelecto, a ascensão social, o
espírito de equipe, o companheirismo, a cultura de paz e o respeito ao próximo; desempenhar outras
atribuições correlatas.
PROFESSOR GRADUADO – NÍVEL A – 100HRS - LÍNGUA PORTUGUESA, ARTE E INGLÊS
Planejar e ministrar aulas de Língua Portuguesa, Arte e Inglês, de acordo com o currículo escolar e as
diretrizes pedagógicas. Avaliar continuamente o desempenho dos alunos por meio de provas, trabalhos e
participação em atividades. Identificar dificuldades de aprendizagem e propor estratégias de recuperação.
Registrar a frequência, o desempenho e a evolução dos alunos. Participar de reuniões pedagógicas, conselhos
de classe e eventos escolares. Desenvolver projetos que promovam a interdisciplinaridade entre Língua
Portuguesa, Arte e Inglês. Colaborar com a equipe pedagógica, famílias e comunidade escolar para criar um
ambiente de aprendizado inclusivo e estimulante. Participar de formações continuadas e atualizar-se sobre
novas metodologias e práticas pedagógicas. Trabalhar em conjunto com a equipe pedagógica e os responsáveis
para criar um ambiente de aprendizado inclusivo.
PROFESSOR GRADUADO – NÍVEL A – 100HRS - MATEMÁTICA E CIÊNCIAS DA NATUREZA
Planejar e ministrar aulas de Matemática e Ciências da Natureza (Física, Química e Biologia, conforme o
currículo escolar). Elaborar atividades que promovam o raciocínio lógico, o pensamento crítico e a
compreensão científica. Aplicar metodologias e recursos pedagógicos que facilitem a aprendizagem e atendam
às necessidades dos alunos. Avaliar o desempenho dos alunos por meio de provas, trabalhos e atividades
práticas. Desenvolver projetos que integrem conteúdos de Matemática e Ciências da Natureza, promovendo a
aplicação prática do conhecimento. Registrar a frequência, desempenho e evolução dos alunos. Participar de
reuniões pedagógicas, conselhos de classe e eventos escolares. Participar de formações continuadas e
atualizar-se sobre novas metodologias e práticas pedagógicas. Trabalhar em conjunto com a equipe
pedagógica e os responsáveis para criar um ambiente de aprendizado inclusivo.
PROFESSOR GRADUADO – NÍVEL A – 100HRS - CIÊNCIAS HUMANAS E ENS. RELIGIOSO
Planejar e ministrar aulas de História, Geografia, Sociologia, Filosofia e Ensino Religioso, conforme o
currículo escolar. Desenvolver atividades que promovam o pensamento crítico, a consciência histórica e a
compreensão das relações humanas e culturais. Articular os conteúdos de Ciências Humanas e Ensino
Religioso para integrar as disciplinas em projetos interdisciplinares. Relacionar os conteúdos ao contexto
sociocultural dos alunos, incentivando a análise de questões atuais e históricas. Avaliar o desempenho dos
alunos por meio de provas, trabalhos, debates e projetos. Identificar dificuldades de aprendizagem e propor
estratégias de recuperação. Registrar a frequência, desempenho e evolução dos alunos. Participar de formações
continuadas e atualizar-se sobre novas metodologias e práticas pedagógicas. Trabalhar em conjunto com a
equipe pedagógica e os responsáveis para criar um ambiente de aprendizado inclusivo.
GUARDA MUNICIPAL
Executar a vigilância de instalações, equipamentos, materiais e pessoas, percorrendo-os sistematicamente e
inspecionando as dependências e áreas delimitadas, para evitar roubos, entrada de pessoas estranhas e outras
anormalidades; Executar ronda nos prédios, garagens, depósito e outros, assim como nas cercanias dos
mesmos, observando o trânsito de veículos e pessoas, atitudes suspeitas e concentrações, orientando e
fornecendo informações; Executar serviços de vigilância nas unidades de preservação da Prefeitura; Identificar
e esclarecer a razão da presença de qualquer pessoa na área de serviço, detendo ou impedindo sua
permanência, quando não houver justificativa para o fato; Verificar se as janelas, portas, portões e outras vias
de acesso dos estabelecimentos estão fechadas corretamente, e se as luzes, torneiras e outros estão desligados;
Responsabilizar-se pela guarda das chaves das dependências; Auxiliar nos serviços de manutenção e limpeza
dos estabelecimentos públicos; Prender em flagrante todos aqueles que forem encontrados na prática de algum
crime e encaminhá-lo ao local determinado junto com as testemunhas e com as vítimas; Dar proteção aos
servidores; Cumprir e fazer cumprir as medidas de prevenção contra incêndio, bem como realizar as ações
preliminares de combate e o isolamento do local; Dar conhecimento imediato aos superiores hierárquicos de
toda e qualquer anormalidade constatada na sua área de atuação; Relatar ao sucessor as anormalidades
ocorridas; Executar outras tarefas correlatas.
AGENTE DE TRÂNSITO
Realizar tarefas inerentes à área de trânsito; executar serviços de manutenção e segurança no trânsito; executar
atividades relativas à orientação e educação no trânsito; executar a fiscalização do trânsito, atuar e aplicar as
penalidades legais relativas ao trânsito; executar serviços de apoio administrativo e executar outras tarefas
correlatas.
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:27B7A55F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
623 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, O CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 8.029.030,00
DECRETO Nro 00623/24, de 01 de Outubro de 2024
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Farias Brito, o crédito suplementar no valor de R$
8.029.030,00 (Oito Milhões, Vinte e Nove Mil, Trinta Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Farias Brito no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro.
01601/23
D E C R E T A :
Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 8.029.030,00
(Oito Milhões, Vinte e Nove Mil, Trinta Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Fechar