DOMCE 09/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3605 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, 
obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de 
enfermeiro; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o 
instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões. 
Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e 
elaborar relatórios técnicos. Desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde da família. 
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. 
PROFESSOR GRADUADO – NÍVEL A – 100HRS 
Planejar e ministrar aulas em cursos da educação básica, transmitindo os conteúdos teórico-prático pertinentes, 
utilizando materiais e instalações apropriadas para desenvolver a formação dos alunos, sua capacidade de 
análise crítica e suas aptidões; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir 
plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e 
implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e as 
aulas estabelecidas; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao 
desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e 
comunidade; coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nos alunos o gosto pelas artes, planejando 
jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando e preparando textos adequados, através de consultas a 
obras específicas ou troca de ideias com técnicos em assuntos educacionais e/ou outros orientadores, para 
proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem; desenvolver nos alunos o hábito da higiene, 
disciplina, tolerância e outros atributos, empregando recursos audiovisuais ou outros meios adequados, para 
possibilitar a sua socialização; registrar em fichas aproveitamentos, as atividades realizadas no período 
escolar, com a finalidade de proceder à avaliação do desenvolvimento do curso de forma eficiente e eficaz; 
acompanhar e apoiar alunos portadores de necessidades educativas especiais, desenvolvendo-lhes a capacidade 
física, intelectual, moral e profissional, com vista à sua realização pessoal e integração na sociedade; 
incentivar, acompanhar e supervisionar a prática de atividades físicas voltadas principalmente para a prática de 
esportes, desenvolvendo trabalhos de grupos com conteúdo que desenvolva o intelecto, a ascensão social, o 
espírito de equipe, o companheirismo, a cultura de paz e o respeito ao próximo; desempenhar outras 
atribuições correlatas. 
PROFESSOR GRADUADO – NÍVEL A – 100HRS - LÍNGUA PORTUGUESA, ARTE E INGLÊS 
Planejar e ministrar aulas de Língua Portuguesa, Arte e Inglês, de acordo com o currículo escolar e as 
diretrizes pedagógicas. Avaliar continuamente o desempenho dos alunos por meio de provas, trabalhos e 
participação em atividades. Identificar dificuldades de aprendizagem e propor estratégias de recuperação. 
Registrar a frequência, o desempenho e a evolução dos alunos. Participar de reuniões pedagógicas, conselhos 
de classe e eventos escolares. Desenvolver projetos que promovam a interdisciplinaridade entre Língua 
Portuguesa, Arte e Inglês. Colaborar com a equipe pedagógica, famílias e comunidade escolar para criar um 
ambiente de aprendizado inclusivo e estimulante. Participar de formações continuadas e atualizar-se sobre 
novas metodologias e práticas pedagógicas. Trabalhar em conjunto com a equipe pedagógica e os responsáveis 
para criar um ambiente de aprendizado inclusivo. 
PROFESSOR GRADUADO – NÍVEL A – 100HRS - MATEMÁTICA E CIÊNCIAS DA NATUREZA 
Planejar e ministrar aulas de Matemática e Ciências da Natureza (Física, Química e Biologia, conforme o 
currículo escolar). Elaborar atividades que promovam o raciocínio lógico, o pensamento crítico e a 
compreensão científica. Aplicar metodologias e recursos pedagógicos que facilitem a aprendizagem e atendam 
às necessidades dos alunos. Avaliar o desempenho dos alunos por meio de provas, trabalhos e atividades 
práticas. Desenvolver projetos que integrem conteúdos de Matemática e Ciências da Natureza, promovendo a 
aplicação prática do conhecimento. Registrar a frequência, desempenho e evolução dos alunos. Participar de 
reuniões pedagógicas, conselhos de classe e eventos escolares. Participar de formações continuadas e 
atualizar-se sobre novas metodologias e práticas pedagógicas. Trabalhar em conjunto com a equipe 
pedagógica e os responsáveis para criar um ambiente de aprendizado inclusivo. 
PROFESSOR GRADUADO – NÍVEL A – 100HRS - CIÊNCIAS HUMANAS E ENS. RELIGIOSO 
Planejar e ministrar aulas de História, Geografia, Sociologia, Filosofia e Ensino Religioso, conforme o 
currículo escolar. Desenvolver atividades que promovam o pensamento crítico, a consciência histórica e a 
compreensão das relações humanas e culturais. Articular os conteúdos de Ciências Humanas e Ensino 
Religioso para integrar as disciplinas em projetos interdisciplinares. Relacionar os conteúdos ao contexto 
sociocultural dos alunos, incentivando a análise de questões atuais e históricas. Avaliar o desempenho dos 
alunos por meio de provas, trabalhos, debates e projetos. Identificar dificuldades de aprendizagem e propor 
estratégias de recuperação. Registrar a frequência, desempenho e evolução dos alunos. Participar de formações 
continuadas e atualizar-se sobre novas metodologias e práticas pedagógicas. Trabalhar em conjunto com a 
equipe pedagógica e os responsáveis para criar um ambiente de aprendizado inclusivo. 
GUARDA MUNICIPAL 
Executar a vigilância de instalações, equipamentos, materiais e pessoas, percorrendo-os sistematicamente e 
inspecionando as dependências e áreas delimitadas, para evitar roubos, entrada de pessoas estranhas e outras 
anormalidades; Executar ronda nos prédios, garagens, depósito e outros, assim como nas cercanias dos 
mesmos, observando o trânsito de veículos e pessoas, atitudes suspeitas e concentrações, orientando e 
fornecendo informações; Executar serviços de vigilância nas unidades de preservação da Prefeitura; Identificar 
e esclarecer a razão da presença de qualquer pessoa na área de serviço, detendo ou impedindo sua 
permanência, quando não houver justificativa para o fato; Verificar se as janelas, portas, portões e outras vias 
de acesso dos estabelecimentos estão fechadas corretamente, e se as luzes, torneiras e outros estão desligados; 
Responsabilizar-se pela guarda das chaves das dependências; Auxiliar nos serviços de manutenção e limpeza 
dos estabelecimentos públicos; Prender em flagrante todos aqueles que forem encontrados na prática de algum 
crime e encaminhá-lo ao local determinado junto com as testemunhas e com as vítimas; Dar proteção aos 
servidores; Cumprir e fazer cumprir as medidas de prevenção contra incêndio, bem como realizar as ações 
preliminares de combate e o isolamento do local; Dar conhecimento imediato aos superiores hierárquicos de 
toda e qualquer anormalidade constatada na sua área de atuação; Relatar ao sucessor as anormalidades 
ocorridas; Executar outras tarefas correlatas. 
AGENTE DE TRÂNSITO 
Realizar tarefas inerentes à área de trânsito; executar serviços de manutenção e segurança no trânsito; executar 
atividades relativas à orientação e educação no trânsito; executar a fiscalização do trânsito, atuar e aplicar as 
penalidades legais relativas ao trânsito; executar serviços de apoio administrativo e executar outras tarefas 
correlatas. 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:27B7A55F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
623 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, O CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 8.029.030,00  
 
DECRETO Nro 00623/24, de 01 de Outubro de 2024 
  
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Farias Brito, o crédito suplementar no valor de R$ 
8.029.030,00 (Oito Milhões, Vinte e Nove Mil, Trinta Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Farias Brito no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 
01601/23 
 
D E C R E T A : 
 
Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 8.029.030,00 
(Oito Milhões, Vinte e Nove Mil, Trinta Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). 

                            

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