DOE 09/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº232  | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024
LEI Nº19.084, de 09 de dezembro de 2024.
(Autoria: Juliana Lucena)
DENOMINA PADRE FRANCISCO DE ASSIS PITOMBEIRA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, 
NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Padre Francisco de Assis Pitombeira o Centro de Educação Infantil localizado no bairro Luís Alves de Freitas, no muni-
cípio de Limoeiro do Norte.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº19.085, de 09 de dezembro de 2024.
(Autoria: Fernando Santana)
DENOMINA PADRE FRANCISCO BEZERRA DE FRANÇA A ARENINHA, CONSTRUÍDA PELO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, NO MUNICÍPIO DE AURORA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Padre Francisco Bezerra de França a Areninha, construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Distrito de Agrovila, no 
Município de Aurora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº19.086, de 09 de dezembro de 2024.
(Autoria: Danniel Oliveira coautoria Martinha Brandão, Leonardo Pinheiro e Antônio Granja)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA ENFERMAGEM E A SEMANA DA ENFERMAGEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual da Enfermagem a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio, que passa a integrar o Calendário Oficial 
de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 2.º Institui a Semana da Enfermagem, a ser comemorada, anualmente, nos dias 12 a 20 de maio, passando a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 3.º Na Semana da Enfermagem, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da enfermagem, instituições de educação, entre 
outras, no intuito de:
I – realizar palestras, conferências, campanhas, reuniões, workshops e demais eventos que promovam e valorizem o trabalho do profissional de 
enfermagem;
II – promover a valorização das entidades dedicadas aos profissionais da área da saúde;
III – realizar, no âmbito da Secretaria Estadual da Saúde, a capacitação e a valorização de seus servidores;
IV – efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com o objetivo de divulgar a Semana da Enfermagem;
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº19.087, de 09 de dezembro de 2024.
(Autoria: Júlio César Filho)
DENOMINA MARIA HELENILZA MATOS – GORETE – A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO DE 
TEMPO INTEGRAL CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇAL DO AMARANTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Maria Helenilza Matos – Gorete – a Escola Estadual de Ensino Médio de Tempo Integral construída no Município de São 
Gonçalo do Amarante.
Parágrafo único. A escola a que se refere o caput deste artigo localiza-se na Rua Paulo César Soares, bairro Ômega.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº19.088, de 09 de dezembro de 2024.
(Autoria: Jeová Mota)
DENOMINA JOAQUIM GILBERTO LINHARES FROTA A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE 
SUCESSO, NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Joaquim Gilberto Linhares Frota a Areninha localizada no Distrito de Sucesso, no Município de Tamboril.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 17.689, de 28 de setembro de 2021.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº19.089, de 09 de dezembro de 2024.
(Autoria: Gabriella Aguiar)
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº18.626, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A 
COMEMORAÇÃO DO DIA DO APICULTOR NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 1.º da Lei n.º 18.626, de 12 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia do Apicultor, a ser comemorado 
anualmente no dia 23 de maio.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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