7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº232 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 § 3.º Observado o disposto nos incisos I a IV deste artigo, a designação dos dirigentes, do responsável pela gestão dos recursos previdenciários e dos membros do Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos da unidade gestora do regime próprio de previdência social atenderá também à exigência de certificação profissional, conforme termos e condições previstos na legislação federal aplicável. § 4.º A Cearaprev adotará as providências necessárias para cumprimento do disposto no § 3.º deste artigo, inclusive quanto à capacitação e ao custeio das despesas correspondentes, atendidos os requisitos legais.” (NR) Art. 2.º Fica revogada a alínea “c” do inciso I do § 1.º do art. 7.º da Lei Complementar n.º 184, de 21 de novembro de 2018. Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** ** DECRETO Nº36.335, de 06 de dezembro de 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE FORTALEZA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alíneas h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO as diretrizes da política habitacional do Estado do Ceará, em consonância com a implantação do Projeto de urbanização dos afluentes do Rio Maranguapinho; CONSIDERANDO que a área atenderá à população de baixa renda que se encontra em situação de vulnerabilidade social, ofertando domicílio adequado, dotado de toda infraestrutura básica; CONSIDERANDO que a área promoverá a inclusão social das famílias beneficiadas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e condições necessárias à sobrevivência. DECRETA: Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, com uma área de 11.863,95 m², no Município de Fortaleza, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação de residencial que atenderá às famílias residentes nas áreas adjacentes aos afluentes do Rio Maranguapinho, no Município de Fortaleza/CE. Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, e posteriores alterações. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.335, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO Do ponto P-1, de coordenadas XE 544.428,242 e YN 9.586.682,015, segue no azimute 171º26’57’’, no sentido SUL por uma distância de 149,37 m até encontrar o ponto P-2, do ponto P-2, de coordenadas XE 544.450,451 e YN 9.586.534,305, segue no azimute 262º01’35’’, no sentido OESTE por uma distância de 79,35 m até encontrar o ponto P-3, do ponto P-3, de coordenadas XE 544.371,870 e YN 9.586.523,298, segue no azimute 311º02’06’’, no sentido NOROESTE por uma distância de 7,55 m até encontrar o ponto P-4, do ponto P-4, de coordenadas XE 544.366,177 e YN 9.586.528,254, segue no azimute 356º15’05’’, no sentido NORTE por uma distância de 68,16 m até encontrar o ponto P-5, do ponto P-5, de coordenadas XE 544.361,721 e YN 9.586.596,262, segue no azimute 352º40’30’’, no sentido NORTE por uma distância de 74,76 m até encontrar o ponto P-6, do ponto P-6, de coordenadas XE 544.352,190 e YN 9.586.670,408, segue no azimute 37º04’37’’, no sentido NORDESTE por uma distância de 0,70 m até encontrar o ponto P-7, do ponto P-7, de coordenadas XE 544.352,611 e YN 9.586.670,966, segue no azimute 81º41’18’’, no sentido LESTE por uma distância de 76,43 m até encontrar o ponto P-1, perfazendo uma área total de 11.863,95 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º WGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeto UTM. CONFRONTAÇÕES GENÉRICAS AO OESTE: com a Rua Pedro Antônio AO SUL: com a Av. Mister Hull AO LESTE: com a Rua Pio Saraiva AO NORTE: com a Tv. Pio Saraiva ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.335, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 *** *** ***Fechar