8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº232 | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 DECRETO Nº36.336, de 06 de dezembro de 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que as infraestruturas de transportes – Rodovias e Ferrovias são essenciais para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Ceará, sendo a cooperação entre os entes Estaduais e Federais fundamentais para se alcançar uma solução de transporte mais completa e abrangente, com redução de custos logísticos e de impactos ambientais; CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO a necessidade implantação de variante da faixa de domínio de rodovias estaduais para a viabilização da Ferrovia Transnordestina; CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a Rodovia CE-266, no Trecho: Entr. BR-122(B)/ CE-153(B)/ CE-368(B) (Banabuiú) - Entr.CE-473 (Quixeramobim), no Município de Quixeramobim, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado de Ceará; DECRETA: Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na área total de 11.103,99 m², situados no Município de Quixeramobim/CE conforme previsto nos Anexos I a III deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à ampliação da faixa de domínio da Rodovia CE-266, no Trecho: Entr. BR-122(B)/ CE-153(B)/ CE-368(B) (Banabuiú) - Entr.CE-473 (Quixeramobim) para execução de cruzamento rodoferroviário no km 281+407 da Ferrovia Transnordestina com a referida rodovia, no Município de Quixeramobim/CE. Art.2º Caberá à Transnordestina Logística S.A. proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas posteriores alterações, conforme Convênio nº 01/2023 celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e a Transnordestina Logística S.A. com interveniência da Procuradoria-Geral do Estado – PGE (nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006), de acordo com a Lei Estadual n° 18.335, de 30 de março de 2023. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de recursos da Transnordestina Logística S.A. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.336, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024. MEMORIAL DESCRITIVO – POLIGONAL 01 Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 471.273,7707 e Norte 9.424.806,4571, deste, segue com azimute de 138º37’32’’ e distância de 7,27 m, Vértice P-02 com coordenadas Leste 471.278,5770 e Norte 9.424.801,0005, deste, segue com azimute de 134º49’06’’ e distância de 10,00 m, Vértice P-03 com coordenadas Leste 471.285,6687 e Norte 9.424.793,9536, deste, segue com azimute de 130º24’41’’ e distância de 10,00 m, Vértice P-04 com coordenadas Leste 471.293,2809 e Norte 9.424.787,4725, deste, segue com azimute de 126º00’13’’ e distância de 10,00 m, Vértice P-05 com coordenadas Leste 471.301,3687 e Norte 9.424.781,5956, deste, segue com azimute de 121º35’48’’ e distância de 10,00 m, Vértice P-06 com coorde- nadas Leste 471.309,8842 e Norte 9.424.776,3575, deste, segue com azimute de 117º11’20’’ e distância de 10,00 m, Vértice P-07 com coordenadas Leste 471.318,7770 e Norte 9.424.771,7894, deste, segue com azimute de 112º46’55’’ e distância de 10,00 m, Vértice P-08 com coordenadas Leste 471.327,9946 e Norte 9.424.767,9181, deste, segue com azimute de 110º34’41’’ e distância de 47,09 m, Vértice P-09 com coordenadas Leste 471.372,0830 e Norte 9.424.751,3656, deste, segue com azimute de 230º00’38’’ e distância de 45,93 m, Vértice P-10 com coordenadas Leste 471.336,8949 e Norte 9.424.721,8504, deste, segue com azimute de 290º34’41’’ e distância de 24,52 m, Vértice P-11 com coordenadas Leste 471.313,9353 e Norte 9.424.730,4703, deste, segue com azimute de 292º15’48’’ e distância de 10,00 m, Vértice P-12 com coordenadas Leste 471.304,6821 e Norte 9.424.734,2584, deste, segue com azimute de 295º38’00’’ e distância de 10,00 m, Vértice P-13 com coordenadas Leste 471.295,6676 e Norte 9.424.738,5839, deste, segue com azimute de 299º00’14’’ e distância de 10,00 m, Vértice P-14 com coordenadas Leste 471.286,9230 e Norte 9.424.743,4319, deste, segue com azimute de 302º22’29’’ e distância de 10,00 m, Vértice P-15 com coordenadas Leste 471.278,4785 e Norte 9.424.748,7857, deste, segue com azimute de 305º44’39’’ e distância de 10,00 m, Vértice P-16 com coordenadas Leste 471.270,3634 e Norte 9.424.754,6265, deste, segue com azimute de 309º06’54’’ e distância de 10,00 m, Vértice P-17 com coordenadas Leste 471.262,6057 e Norte 9.424.760,9344, deste, segue com azimute de 312º29’09’’ e distância de 10,00 m, Vértice P-18 com coorde- nadas Leste 471.255,2323 e Norte 9.424.767,6875, deste, segue com azimute de 315º51’19’’ e distância de 10,00 m, Vértice P-19 com coordenadas Leste 471.248,2686 e Norte 9.424.774,8623, deste, segue com azimute de 318º53’03’’ e distância de 7,97 m, Vértice P-20 com coordenadas Leste 471.243,0270 e Norte 9.424.780,8675, deste, segue com azimute de 320º13’39’’ e distância de 33,41 m, Vértice P-21 com coordenadas Leste 471.221,6501 e Norte 9.424.806,5499, deste, segue com azimute de 50º13’39’’ e distância de 40,00 m, Vértice P-22 com coordenadas Leste 471.252,3938 e Norte 9.424.832,1395, deste, segue com azimute de 140º13’39’’ e distância de 33,41 m, até o Vértice P-01 com coordenadas Leste 471.273,7707 e Norte 9.424.806,4571, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 5.873,76 m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84. ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.336, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO – POLIGONAL 02 Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-23 com coordenadas Leste 471.423,6810 e Norte 9.424.690,2283, deste, segue com azimute de 103º51’37’’ e distância de 4,87 m, Vértice P-24 com coordenadas Leste 471.428,4074 e Norte 9.424.689,0621, deste, segue com azimute de 101º21’18’’ e distância de 10,00 m, Vértice P-25 com coordenadas Leste 471.438,2102 e Norte 9.424.687,0935, deste, segue com azimute de 97º59’07’’ e distância de 10,00 m, Vértice P-26 com coordenadas Leste 471.448,1118 e Norte 9.424.685,7045, deste, segue com azimute de 94º36’52’’ e distância de 10,00 m, Vértice P-27 com coordenadas Leste 471.458,0780 e Norte 9.424.684,9001, deste, segue com azimute de 91º14’39’’ e distância de 10,00 m, Vértice P-28 com coorde- nadas Leste 471.468,0742 e Norte 9.424.684,6830, deste, segue com azimute de 87º52’27’’ e distância de 10,00 m, Vértice P-29 com coordenadas Leste 471.478,0658 e Norte 9.424.685,0539, deste, segue com azimute de 84º30’13’’ e distância de 10,00 m, Vértice P-30 com coordenadas Leste 471.488,0184 e Norte 9.424.686,0116, deste, segue com azimute de 81º08’01’’ e distância de 10,00 m, Vértice P-31 com coordenadas Leste 471.497,8975 e Norte 9.424.687,5527, deste, segue com azimute de 77º45’48’’ e distância de 10,00 m, Vértice P-32 com coordenadas Leste 471.507,6689 e Norte 9.424.689,6719, deste, segue com azimute de 74º23’33’’ e distância de 10,00 m, Vértice P-33 com coordenadas Leste 471.517,2988 e Norte 9.424.692,3620, deste, segue com azimute de 71º01’21’’ e distância de 10,00 m, Vértice P-34 com coordenadas Leste 471.526,7539 e Norte 9.424.695,6135, deste, segue com azimute de 69º20’13’’ e distância de 53,29 m, Vértice P-35 com coordenadas Leste 471.576,6153 e Norte 9.424.714,4177, deste, segue com azimute de 339º20’13’’ e distância de 40,00 m, Vértice P-36 com coordenadas Leste 471.562,5005 e Norte 9.424.751,8446, deste, segue com azimute de 249º20’13’’ e distância de 53,29 m, Vértice P-37 com coordenadas Leste 471.512,6391 e Norte 9.424.733,0404, deste, segue com azimute de 251º32’27’’ e distância de 10,00 m, Vértice P-38 com coordenadas Leste 471.503,1560 e Norte 9.424.729,8749, deste, segue com azimute de 255º56’53’’ e distância de 10,00 m, Vértice P-39 com coordenadas Leste 471.493,4576 e Norte 9.424.727,4475, deste, segue com azimute de 260º21’20’’ e distância de 10,00 m, Vértice P-40 com coorde- nadas Leste 471.483,6014 e Norte 9.424.725,7726, deste, segue com azimute de 264º45’47’’ e distância de 10,00 m, Vértice P-41 com coordenadas Leste 471.473,6456 e Norte 9.424.724,8601, deste, segue com azimute de 268º55’24’’ e distância de 8,88 m, Vértice P-42 com coordenadas Leste 471.464,7703 e Norte 9.424.724,6933, deste, segue com azimute de 230º00’38’’ e distância de 53,63 m, até o Vértice P-23 com coordenadas Leste 471.423,6810 e Norte 9.424.690,2283, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 5.230,23 m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.Fechar