DOE 09/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº232  | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024
ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.336, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
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DECRETO Nº36.337, de 06 de dezembro de 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, 
COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DE FORTALEZA, CAUCAIA, 
EUSÉBIO, ITAITINGA, MARACANAÚ E PACATUBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento 
no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que o melhoramento do 
sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária 
segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do 
Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a CE-010 (Anel Rodoviário), no Trecho Entr. CE-040 – Entr. 
BR-116 – Entr. CE-060 – Entr. CE-421 – Entr. CE-062 – Entr. CE-065, Entr. BR-222 – Entr. acesso leste Caucaia, nos Municípios de Fortaleza, Caucaia, 
Eusébio, Itaitinga, Maracanaú e Pacatuba, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado do Ceará. DECRETA:
Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, 
cujas dimensões aproximadas são de 32,3 km de extensão e a área total de 252,11 ha, situados nos Municípios de Fortaleza, Caucaia, Eusébio, Itaitinga, 
Maracanaú e Pacatuba/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput deste artigo destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Rodovia CE-010 (Anel Rodoviário), 
no Trecho Entr. CE-040 – Entr. BR-116 – Entr. CE-060 – Entr. CE-421 – Entr. CE-062 – Entr. CE-065, Entr. BR-222 – Entr. acesso leste Caucaia, nos 
municípios de Fortaleza, Caucaia, Eusébio, Itaitinga, Maracanaú e Pacatuba/CE.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de 
março de 2006, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.337, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 559.119,67 e Norte 9.573.104,33, deste, segue com azimute de 244º54’58’’ e 
distância de 9,69 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 559.110,90 e Norte 9.573.100,22, deste, segue com azimute de 248º05’59’’ e distância de 
13,66 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 559.098,23 e Norte 9.573.095,13, deste, segue com azimute de 241º30’09’’ e distância de 3,63 m, até o 
Vértice P-04 com coordenadas Leste 559.095,04 e Norte 9.573.093,40, deste, segue com azimute de 234º31’56’’ e distância de 9,54 m, até o Vértice P-05 
com coordenadas Leste 559.087,27 e Norte 9.573.087,86, deste, segue com azimute de 242º15’39’’ e distância de 5,23 m, até o Vértice P-06 com coordenadas 
Leste 559.082,65 e Norte 9.573.085,43, deste, segue com azimute de 240º36’39’’ e distância de 10,07 m, até o Vértice P-07 com coordenadas Leste 559.073,87 
e Norte 9.573.080,49, deste, segue com azimute de 246º56’25’’ e distância de 5,14 m, até o Vértice P-08 com coordenadas Leste 559.069,14 e Norte 
9.573.078,48, deste, segue com azimute de 250º54’25’’ e distância de 4,90 m, até o Vértice P-09 com coordenadas Leste 559.064,51 e Norte 9.573.076,87, 
deste, segue com azimute de 246º50’41’’ e distância de 9,59 m, até o Vértice P-10 com coordenadas Leste 559.055,70 e Norte 9.573.073,10, deste, segue 
com azimute de 237º04’17’’ e distância de 29,56 m, até o Vértice P-11 com coordenadas Leste 559.030,89 e Norte 9.573.057,04, deste, segue com azimute 
de 234º52’10’’ e distância de 13,26 m, até o Vértice P-12 com coordenadas Leste 559.020,04 e Norte 9.573.049,40, deste, segue com azimute de 226º06’01’’ 
e distância de 13,27 m, até o Vértice P-13 com coordenadas Leste 559.010,48 e Norte 9.573.040,20, deste, segue com azimute de 218º48’32’’ e distância de 
13,15 m, até o Vértice P-14 com coordenadas Leste 559.002,23 e Norte 9.573.029,95, deste, segue com azimute de 212º59’51’’ e distância de 13,14 m, até 
o Vértice P-15 com coordenadas Leste 558.995,08 e Norte 9.573.018,94, deste, segue com azimute de 206º38’05’’ e distância de 12,89 m, até o Vértice P-16 
com coordenadas Leste 558.989,30 e Norte 9.573.007,41, deste, segue com azimute de 199º50’56’’ e distância de 13,07 m, até o Vértice P-17 com coorde-
nadas Leste 558.984,86 e Norte 9.572.995,11, deste, segue com azimute de 193º39’21’’ e distância de 13,05 m, até o Vértice P-18 com coordenadas Leste 
558.981,78 e Norte 9.572.982,43, deste, segue com azimute de 190º29’10’’ e distância de 22,88 m, até o Vértice P-19 com coordenadas Leste 558.977,62 e 
Norte 9.572.959,93, deste, segue com azimute de 187º41’06’’ e distância de 44,77 m, até o Vértice P-20 com coordenadas Leste 558.971,63 e Norte 
9.572.915,57, deste, segue com azimute de 185º32’46’’ e distância de 45,54 m, até o Vértice P-21 com coordenadas Leste 558.967,23 e Norte 9.572.870,24, 
deste, segue com azimute de 182º50’25’’ e distância de 103,85 m, até o Vértice P-22 com coordenadas Leste 558.962,08 e Norte 9.572.766,52, deste, segue 
com azimute de 269º16’36’’ e distância de 82,74 m, até o Vértice P-23 com coordenadas Leste 558.879,35 e Norte 9.572.765,47, deste, segue com azimute 
de 338º32’55’’ e distância de 28,40 m, até o Vértice P-24 com coordenadas Leste 558.868,96 e Norte 9.572.791,91, deste, segue com azimute de 343º09’56’’ 
e distância de 28,40 m, até o Vértice P-25 com coordenadas Leste 558.860,74 e Norte 9.572.819,10, deste, segue com azimute de 341º49’03’’ e distância de 
12,71 m, até o Vértice P-26 com coordenadas Leste 558.856,77 e Norte 9.572.831,18, deste, segue com azimute de 334º36’54’’ e distância de 12,71 m, até 
o Vértice P-27 com coordenadas Leste 558.851,32 e Norte 9.572.842,66, deste, segue com azimute de 327º31’46’’ e distância de 12,30 m, até o Vértice P-28 
com coordenadas Leste 558.844,72 e Norte 9.572.853,04, deste, segue com azimute de 315º44’35’’ e distância de 13,37 m, até o Vértice P-29 com coorde-
nadas Leste 558.835,38 e Norte 9.572.862,62, deste, segue com azimute de 311º33’29’’ e distância de 5,26 m, até o Vértice P-30 com coordenadas Leste 
558.831,45 e Norte 9.572.866,11, deste, segue com azimute de 307º49’00’’ e distância de 5,25 m, até o Vértice P-31 com coordenadas Leste 558.827,30 e 

                            

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