DOE 09/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº232  | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024
com azimute de 27º11’03’’ e distância de 6,90 m, até o Vértice P-811 com coordenadas Leste 558.966,36 e Norte 9.573.142,33, deste, segue com azimute 
de 67º01’42’’ e distância de 29,62 m, até o Vértice P-812 com coordenadas Leste 558.993,63 e Norte 9.573.153,89, deste, segue com azimute de 68º31’48’’ 
e distância de 29,61 m, até o Vértice P-813 com coordenadas Leste 559.021,19 e Norte 9.573.164,73, deste, segue com azimute de 69º12’50’’ e distância de 
7,71 m, até o Vértice P-814 com coordenadas Leste 559.028,39 e Norte 9.573.167,46, deste, segue com azimute de 65º36’13’’ e distância de 7,71 m, até o 
Vértice P-815 com coordenadas Leste 559.035,42 e Norte 9.573.170,65, deste, segue com azimute de 72º34’19’’ e distância de 27,22 m, até o Vértice P-816 
com coordenadas Leste 559.061,39 e Norte 9.573.178,80, deste, segue com azimute de 74º04’03’’ e distância de 27,22 m, até o Vértice P-817 com coorde-
nadas Leste 559.087,56 e Norte 9.573.186,27, deste, segue com azimute de 158º36’05’’ e distância de 88,01 m, até o Vértice P-01 com coordenadas Leste 
559.119,67 e Norte 9.573.104,33, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 2.521.098,40 m². Todos os azimutes e distâncias, 
áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.337, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
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DECRETO Nº36.338, de 06 de dezembro de 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE BAIXIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com 
fundamento no art. 5.º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do 
Ceará – CAGECE tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade 
econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário; CONSIDERANDO a necessidade 
de se ter disponíveis estruturas e equipamentos imprescindíveis à funcionalidade do referido Sistema. DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas e os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, 
correspondentes à área total de 37.383,01 m², situados no Município de Baixio/CE, conforme previsto nos Anexos I a XVI deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á à implantação de estações elevatórias, estação de tratamento, redes 
coletoras e emissário final, necessários à execução do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Baixio/CE.
Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, 
nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°36.338, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
MEMORIAL DESCRITIVO – MD 61/2023
Um terreno de formato regular, com finalidade à construção da Estação Elevatória de Esgoto 01, para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário, 
localizado no Município de Baixio, situado na Rua Coronel Liberalino de Carvalho, distando 8,91m para esquina mais próxima, Rua Coronel Francisco Luis, 
perfazendo uma área total de 690,10m², com suas medidas e confrontações a seguir:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.255.905,76 m. e E 531.081,40 m., situado no limite com Rua Coronel Liberalino 
de Carvalho, deste, segue com azimute de 171°41’41” e distância de 26,80 m., confrontando neste trecho com Rua Coronel Liberalino de Carvalho, até o 
vértice P2, de coordenadas N 9.255.879,24 m. e E 531.085,27 m.; deste, segue com azimute de 261°41’41” e distância de 25,75 m., confrontando neste trecho 
com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P3, de coordenadas N 9.255.875,52 m. e E 531.059,79 m.; deste, segue com azimute de 351°41’41” 
e distância de 26,80 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas N 9.255.902,04 m. e E 
531.055,92 m.; deste, segue com azimute de 81°41’41” e distância de 25,75 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, 
até o vértice P1, de coordenadas N 9.255.905,76 m. e E 531.081,40 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e 
perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum SIRGAS 2000. Tendo como confinantes:
Ao Norte (lado esquerdo) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 25,75m.
Ao Sul (lado direito) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 25,75m.
Ao Leste (frente) – Com Rua Coronel Liberalino de Carvalho, medindo 26,80m.
Ao Oeste (fundos) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 26,80m.

                            

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