DOE 09/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº232  | FORTALEZA, 09 DE DEZEMBRO DE 2024
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20240986
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 90986/2024_Comprasnet, de interesse da SESA, cujo 
OBJETO é Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. As 
informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2024.
Francisco Cláudio Reis da Silva
PREGOEIRO
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
A SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto 
n° 32.451, de 13 de dezembro de 2017, tendo em vista o que consta no NUP 31012.002698/2024-78, de acordo com o inciso I, art. 63, da Lei n° 9.826, 
de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, o servidor MARCELO BRUNO ARAUJO QUEIROZ, matrícula 300040.6-X, do cargo 
de Professor Assistente, referência D, lotado no Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus de Campos Sales, a partir de 18 de novembro de 
2024. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 27 de novembro de 2024.
Sandra Maria Nunes Monteiro
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
SECRETARIA DA CULTURA
1º TERMO ADITIVO AO 5° EDITAL DE PONTOS DE CULTURA
A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro 
de 2018: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, conforme preconiza o artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a 
justificativa apresentada pela Coordenadoria de Diversidade, Acessibilidade e Cidadania Cultural, nos termos constantes do Processo Administrativo NUP 
nº 27001.007707/2024-79; CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma maior participação de Agentes Culturais no Edital; RESOLVE tornar 
público o 1º TERMO ADITIVO AO 5° EDITAL DE PONTOS DE CULTURA, nos seguintes termos: 1. Fica prorrogado o prazo de inscrição, constante 
no item 6.1 do Edital (item “PERÍODO DE INSCRIÇÃO”), até o dia 20 de dezembro de 2024. 2. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. 
Fortaleza/CE, 03 de dezembro de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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1º TERMO ADITIVO AO EDITAL PRÊMIO MARIVALDA KARIRI DE PONTOS DE CULTURA
A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro 
de 2018: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, conforme preconiza o artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a 
justificativa apresentada pela Coordenadoria de Diversidade, Acessibilidade e Cidadania Cultural, nos termos constantes do Processo Administrativo NUP nº 
27001.007706/2024-24; CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar uma maior participação de Agentes Culturais no Edital; RESOLVE tornar público 
o 1º TERMO ADITIVO AO EDITAL PRÊMIO MARIVALDA KARIRI DE PONTOS DE CULTURA, nos seguintes termos: 1. Fica prorrogado o 
prazo de inscrição, constante no item 6.1 do Edital (item “PERÍODO DE INSCRIÇÃO”), até o dia 20 de dezembro de 2024. 2. Permanecem inalteradas as 
demais disposições do Edital. Fortaleza/CE, 03 de dezembro de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ
TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ DO MUNICÍPIO CEARENSE ABAIXO INDICADO JUNTO A SECRETARIA DA 
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, VISANDO A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA É COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS, NOS 
TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO PACTUADOS. A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Rua Major Facundo, nº 500 
bairro Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada SECULT, neste ato representada 
por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, residente e domiciliada nesta Capital, e o:
MUNICÍPIO
Jaguaribe
ÓRGÃO REPRESENTANTE (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) Superintendência de Cultura do Município de Jaguaribe. Inscrito no CNPJ sob o número: 30.625.199/0001-04 
, com sede na. Rua Conego Mourão 216. Altos Bairro Centro. CEP 63475-000
REPRESENTANTE LEGAL (QUALIFICAÇÃO COMPLETA)
Representado neste ato por Keila Nogueira Diogenes Dantas / Superintendente de Cultura, inscrito no CPF sob o número ***.599.203-**
DAS DEFINIÇÕES: O Mapa Cultural do Ceará - Plataforma oficial do Sistema de Informações e Indicadores Culturais - Siscult da Secult, que tem por objetivo 
promover o mapeamento, repositório cultural, gestão de dados e indicadores culturais, e deve servir para a gestão da política de fomento, criação, difusão, 
preservação, memória e formação nos campos artísticos e culturais, tendo por fundamento a transparência, publicidade, legalidade, eficiência e governança 
digital. Comitê Gestor de Governança Digital - Criado pela Lei 18.012 de 2022, responsável pela gestão da plataforma oficial do Siscult, cuja missão consiste 
em zelar pela prevalência do interesse público, aprovar os termos de uso, dispor sobre a política de privacidade dos dados, aprovar as modificações no formato 
do sistema ou na base de dados e a disposição destes, bem como deliberar sobre casos omissos, sempre observada a legislação pertinente. Subsite - Modali-
dade de fornecimento da plataforma em modelo de Software como serviço (SAAS - Software as a service) para o município, com url (link de acesso) e tema 
específico para o município de forma integrada com o Mapa Cultural do Ceará. DO OBJETO: O presente instrumento consiste na adesão do MUNICÍPIO 
ao Mapa Cultural do Ceará, que utilizará a plataforma como recurso tecnológico auxiliar ao desenvolvimento das políticas culturais em seu âmbito de 
atuação. DA COMUNICAÇÃO FORMAL: Para comunicação formal entre a SECULT e o MUNICÍPIO, devem ser utilizados: O sistema de chat do Mapa 
Cultural do Ceará: para tratar de suporte operacional para o mesmo em horário comercial; Ofício à SECULT: para tratar de solicitações de adesão, aditivo 
ou rescisão de termo. A SECULT não garantirá suporte fora do horário comercial. DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá prazo de vigência por 5 (cinco) 
anos a partir da assinatura, podendo ser aditivado. DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO: O presente Termo poderá ser alterado a qualquer tempo mediante 
anuência dos PARTÍCIPES. Este Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações, comuns ou específicas, pactuadas, bem como poderá 
ser rescindido unilateralmente, por qualquer motivo, por qualquer dos PARTÍCIPES, mediante aviso eletrônico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente Termo é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, compromissos financeiros ou transferências 
de recursos entre os PARTÍCIPES e não gerando direito a indenizações, ressalvado o disposto na cláusula 3.1.2. e 4.4. DO FORO: Para dirimir os conflitos 
decorrentes deste convênio, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por 
estarem ajustados, os PARTÍCIPES firmam o presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 04 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: 
Luisa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e Keila Nogueira Diogenes Dantas - Gestor(a) Municipal da Cultura do Município
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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