DOMCE 10/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3606 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE 
– 
Título: 
AVISO 
DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: 
Secretaria de Educação e Cultura – Processo Originário: PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº PE 029/2024-SEDUC – Objeto: AQUISIÇÃO 
DE MATERIAL DIDÁTICO PARA O ENSINO INFANTIL E 
FUNDAMENTAL I E II DE TODA A REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE. – Espécie: 
Homologação do resultado do julgamento do respectivo processo 
licitatório – Licitante: SCARPA EDITORA EIRELI, CNPJ nº 
22.871.237/0001-80, valor R$ 6.753.608,00 (seis milhões setecentos e 
cinquenta e três mil seiscentos e oito reais); EDUCART SOLUÇÕES 
EDUCACIONAIS LTDA, CNPJ nº 45.842.944/0001-44, valor R$ 
1.966.422,30 
(um 
milhão 
novecentos 
e 
sessenta 
e 
seis 
mil quatrocentos e vinte e dois reais e trinta centavos). – Totalizando 
um Valor Global de R$ 8.720.030,30 (oito milhões setecentos e vinte 
mil 
e 
trinta 
reais 
e 
trinta 
centavos). 
– 
Data 
da 
Homologação: 09/12/2024 – Fundamentação Legal: art. 71, inciso IV, 
da Lei nº 14.133/2021 – 
  
ANTÔNIA EVANI DE ARAÚJO TELES GOMES. 
Secretário/Ordenador de Despesas Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:5C0E5273 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº. 051/2024, DE 9 DE DEZEMBRO 
DE 2024 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº. 051/2024, DE 9 DE DEZEMBRO 
DE 2024. 
  
ESTABELECE PERÍODO EXCEPCIONAL DE 
RECESSO, 
CARACTERIZADO 
PELA 
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
DE 
ATENDIMENTO 
EXTERNO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DA 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA 
DIRETA 
E 
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, o Sr. RAIMUNDO 
LACERDA FILHO, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
por Lei, em especial o art. 77, IV da Lei Orgânica do Município de 
Icapuí, 
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 101/2000, Lei de 
Responsabilidade Fiscal, que trata do planejamento administrativo; 
CONSIDERANDO que é indispensável o prosseguimento dos 
trabalhos nas áreas contábil, jurídica, bem como das atividades tidas 
como essenciais, impondo-se a realização de levantamento e análise 
de controle, sobretudo interno, no âmbito da Administração, o que 
implica na redução do fluxo de ordenamento de despesas e atividades, 
tudo com vistas a eficaz continuidade dos serviços Públicos; 
CONSIDERANDO o término do ano e tendo em conta as 
comemorações das festividades natalinas e de Ano Novo; 
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5° e 6º da Lei Municipal 
Nº 864/2021, de 14 de maio de 2021, a qual regulamenta os feriados 
do município de Icapuí-CE; 
CONSIDERANDO também que historicamente já é comum nesta 
Municipalidade, inclusive no âmbito dos demais poderes como o 
Judiciário e Legislativo, a adoção de recesso das atividades 
administrativas; 
CONSIDERANDO que a adoção de tal medida é pertinente para 
facilitar o alcance dos objetivos e observância dos princípios acima 
colimados; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica estabelecido o recesso das atividades administrativas 
de atendimento externo ao público, caracterizado pela suspensão 
temporária das atividades de natureza administrativas, como as de 
atendimento externo ao público. 
Art. 2º O recesso das atividades administrativas de que trata o art. 1º 
inicia-se no período compreendido entre 20 a 31 de dezembro de 
2024, podendo tal prazo ser antecipado ou prorrogado por 
determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 3º Terão funcionamento normal as atividades essenciais, nos 
termos da lei, bem como as atividades a seguir especificadas: 
I - Combate a surtos epidêmicos; 
II - Atendimento a situações de eventual calamidade pública; 
III - As atividades essenciais no âmbito do atendimento à saúde 
pública; 
IV - As atividades essenciais no âmbito da limpeza pública; 
V - As atividades essenciais no âmbito do atendimento ao 
abastecimento de água; 
VI - As atividades essenciais no âmbito da assistência social; 
VII - A execução de serviço profissional de notória especialização, 
mormente atividades relacionadas ao controle interno, à contabilidade, 
à assessoria jurídica, indispensáveis ao alcance dos princípios e 
objetivos inerentes à administração pública; 
VIII - A rede municipal de ensino público terá dia letivo regular até 
sexta-feira, 20 de dezembro de 2024; 
IX - O atendimento a outras situações de urgência que virão a ser 
verificadas no respectivo período de recesso. 
Parágrafo único. Considerando o disposto nos incisos I, II e III deste 
artigo, terão funcionamento normal os serviços prestados no Hospital 
Municipal Maria Idalina Rodrigues de Medeiro, inclusive no seu 
Laboratório. 
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 9 DE 
DEZEMBRO DE 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal de Icapuí/CE  
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:A2705414 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO N° 005/2024 – IMFLA 
VALIDADE ATÉ: 06 DE DEZEMBRO DE 2028 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
  
NOME/RAZÃO SOCIAL: A.S. DA SILVA REBOUÇAS & CIA 
LTDA 
CPF/CNPJ: 09.621.372/0001-00 
ENDEREÇO: MORRO PINTADO 
MUNICÍPIO: ICAPUÍ-CE 
PROCESSO IMFLA: 356/2022 
  
RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO REFERENTE À 
EXTRAÇÃO DE AREIA VERMELHA EM UMA ÁREA TOTAL 
DE 
4,96 
HECTARES, 
CORRESPONDENTE 
AO 
EMPREENDIMENTO A.S. DA SILVA REBOUÇAS & CIA 
LTIDA, INSCRITO NO CPF/CNPJ: 09.621.372/0001-00. O 
EMPREENDIMENTO LOCALIZA-SE NA COMUNIDADE DE 
MORRO PINTADO NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE, DE 
ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 356/2022. 
  
CONDICIONANTES: 
  
Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 

                            

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