Ceará , 10 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3606 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria de Educação e Cultura – Processo Originário: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 029/2024-SEDUC – Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PARA O ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL I E II DE TODA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE. – Espécie: Homologação do resultado do julgamento do respectivo processo licitatório – Licitante: SCARPA EDITORA EIRELI, CNPJ nº 22.871.237/0001-80, valor R$ 6.753.608,00 (seis milhões setecentos e cinquenta e três mil seiscentos e oito reais); EDUCART SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA, CNPJ nº 45.842.944/0001-44, valor R$ 1.966.422,30 (um milhão novecentos e sessenta e seis mil quatrocentos e vinte e dois reais e trinta centavos). – Totalizando um Valor Global de R$ 8.720.030,30 (oito milhões setecentos e vinte mil e trinta reais e trinta centavos). – Data da Homologação: 09/12/2024 – Fundamentação Legal: art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 – ANTÔNIA EVANI DE ARAÚJO TELES GOMES. Secretário/Ordenador de Despesas Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:5C0E5273 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº. 051/2024, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024 DECRETO MUNICIPAL Nº. 051/2024, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024. ESTABELECE PERÍODO EXCEPCIONAL DE RECESSO, CARACTERIZADO PELA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DE ATENDIMENTO EXTERNO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, o Sr. RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o art. 77, IV da Lei Orgânica do Município de Icapuí, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata do planejamento administrativo; CONSIDERANDO que é indispensável o prosseguimento dos trabalhos nas áreas contábil, jurídica, bem como das atividades tidas como essenciais, impondo-se a realização de levantamento e análise de controle, sobretudo interno, no âmbito da Administração, o que implica na redução do fluxo de ordenamento de despesas e atividades, tudo com vistas a eficaz continuidade dos serviços Públicos; CONSIDERANDO o término do ano e tendo em conta as comemorações das festividades natalinas e de Ano Novo; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5° e 6º da Lei Municipal Nº 864/2021, de 14 de maio de 2021, a qual regulamenta os feriados do município de Icapuí-CE; CONSIDERANDO também que historicamente já é comum nesta Municipalidade, inclusive no âmbito dos demais poderes como o Judiciário e Legislativo, a adoção de recesso das atividades administrativas; CONSIDERANDO que a adoção de tal medida é pertinente para facilitar o alcance dos objetivos e observância dos princípios acima colimados; DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido o recesso das atividades administrativas de atendimento externo ao público, caracterizado pela suspensão temporária das atividades de natureza administrativas, como as de atendimento externo ao público. Art. 2º O recesso das atividades administrativas de que trata o art. 1º inicia-se no período compreendido entre 20 a 31 de dezembro de 2024, podendo tal prazo ser antecipado ou prorrogado por determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Terão funcionamento normal as atividades essenciais, nos termos da lei, bem como as atividades a seguir especificadas: I - Combate a surtos epidêmicos; II - Atendimento a situações de eventual calamidade pública; III - As atividades essenciais no âmbito do atendimento à saúde pública; IV - As atividades essenciais no âmbito da limpeza pública; V - As atividades essenciais no âmbito do atendimento ao abastecimento de água; VI - As atividades essenciais no âmbito da assistência social; VII - A execução de serviço profissional de notória especialização, mormente atividades relacionadas ao controle interno, à contabilidade, à assessoria jurídica, indispensáveis ao alcance dos princípios e objetivos inerentes à administração pública; VIII - A rede municipal de ensino público terá dia letivo regular até sexta-feira, 20 de dezembro de 2024; IX - O atendimento a outras situações de urgência que virão a ser verificadas no respectivo período de recesso. Parágrafo único. Considerando o disposto nos incisos I, II e III deste artigo, terão funcionamento normal os serviços prestados no Hospital Municipal Maria Idalina Rodrigues de Medeiro, inclusive no seu Laboratório. Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 9 DE DEZEMBRO DE 2024. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal de Icapuí/CE Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:A2705414 INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO N° 005/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 06 DE DEZEMBRO DE 2028 O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: NOME/RAZÃO SOCIAL: A.S. DA SILVA REBOUÇAS & CIA LTDA CPF/CNPJ: 09.621.372/0001-00 ENDEREÇO: MORRO PINTADO MUNICÍPIO: ICAPUÍ-CE PROCESSO IMFLA: 356/2022 RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO REFERENTE À EXTRAÇÃO DE AREIA VERMELHA EM UMA ÁREA TOTAL DE 4,96 HECTARES, CORRESPONDENTE AO EMPREENDIMENTO A.S. DA SILVA REBOUÇAS & CIA LTIDA, INSCRITO NO CPF/CNPJ: 09.621.372/0001-00. O EMPREENDIMENTO LOCALIZA-SE NA COMUNIDADE DE MORRO PINTADO NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE, DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 356/2022. CONDICIONANTES: Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;Fechar