DOMCE 10/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3606
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA
DO
NORTE
–
Título:
AVISO
DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa:
Secretaria de Educação e Cultura – Processo Originário: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº PE 029/2024-SEDUC – Objeto: AQUISIÇÃO
DE MATERIAL DIDÁTICO PARA O ENSINO INFANTIL E
FUNDAMENTAL I E II DE TODA A REDE MUNICIPAL DE
ENSINO, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE. – Espécie:
Homologação do resultado do julgamento do respectivo processo
licitatório – Licitante: SCARPA EDITORA EIRELI, CNPJ nº
22.871.237/0001-80, valor R$ 6.753.608,00 (seis milhões setecentos e
cinquenta e três mil seiscentos e oito reais); EDUCART SOLUÇÕES
EDUCACIONAIS LTDA, CNPJ nº 45.842.944/0001-44, valor R$
1.966.422,30
(um
milhão
novecentos
e
sessenta
e
seis
mil quatrocentos e vinte e dois reais e trinta centavos). – Totalizando
um Valor Global de R$ 8.720.030,30 (oito milhões setecentos e vinte
mil
e
trinta
reais
e
trinta
centavos).
–
Data
da
Homologação: 09/12/2024 – Fundamentação Legal: art. 71, inciso IV,
da Lei nº 14.133/2021 –
ANTÔNIA EVANI DE ARAÚJO TELES GOMES.
Secretário/Ordenador de Despesas Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:5C0E5273
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 051/2024, DE 9 DE DEZEMBRO
DE 2024
DECRETO MUNICIPAL Nº. 051/2024, DE 9 DE DEZEMBRO
DE 2024.
ESTABELECE PERÍODO EXCEPCIONAL DE
RECESSO,
CARACTERIZADO
PELA
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS
DE
ATENDIMENTO
EXTERNO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
DIRETA
E
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, o Sr. RAIMUNDO
LACERDA FILHO, no uso das atribuições que lhes são conferidas
por Lei, em especial o art. 77, IV da Lei Orgânica do Município de
Icapuí,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 101/2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal, que trata do planejamento administrativo;
CONSIDERANDO que é indispensável o prosseguimento dos
trabalhos nas áreas contábil, jurídica, bem como das atividades tidas
como essenciais, impondo-se a realização de levantamento e análise
de controle, sobretudo interno, no âmbito da Administração, o que
implica na redução do fluxo de ordenamento de despesas e atividades,
tudo com vistas a eficaz continuidade dos serviços Públicos;
CONSIDERANDO o término do ano e tendo em conta as
comemorações das festividades natalinas e de Ano Novo;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5° e 6º da Lei Municipal
Nº 864/2021, de 14 de maio de 2021, a qual regulamenta os feriados
do município de Icapuí-CE;
CONSIDERANDO também que historicamente já é comum nesta
Municipalidade, inclusive no âmbito dos demais poderes como o
Judiciário e Legislativo, a adoção de recesso das atividades
administrativas;
CONSIDERANDO que a adoção de tal medida é pertinente para
facilitar o alcance dos objetivos e observância dos princípios acima
colimados;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o recesso das atividades administrativas
de atendimento externo ao público, caracterizado pela suspensão
temporária das atividades de natureza administrativas, como as de
atendimento externo ao público.
Art. 2º O recesso das atividades administrativas de que trata o art. 1º
inicia-se no período compreendido entre 20 a 31 de dezembro de
2024, podendo tal prazo ser antecipado ou prorrogado por
determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Terão funcionamento normal as atividades essenciais, nos
termos da lei, bem como as atividades a seguir especificadas:
I - Combate a surtos epidêmicos;
II - Atendimento a situações de eventual calamidade pública;
III - As atividades essenciais no âmbito do atendimento à saúde
pública;
IV - As atividades essenciais no âmbito da limpeza pública;
V - As atividades essenciais no âmbito do atendimento ao
abastecimento de água;
VI - As atividades essenciais no âmbito da assistência social;
VII - A execução de serviço profissional de notória especialização,
mormente atividades relacionadas ao controle interno, à contabilidade,
à assessoria jurídica, indispensáveis ao alcance dos princípios e
objetivos inerentes à administração pública;
VIII - A rede municipal de ensino público terá dia letivo regular até
sexta-feira, 20 de dezembro de 2024;
IX - O atendimento a outras situações de urgência que virão a ser
verificadas no respectivo período de recesso.
Parágrafo único. Considerando o disposto nos incisos I, II e III deste
artigo, terão funcionamento normal os serviços prestados no Hospital
Municipal Maria Idalina Rodrigues de Medeiro, inclusive no seu
Laboratório.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 9 DE
DEZEMBRO DE 2024.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal de Icapuí/CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:A2705414
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO N° 005/2024 – IMFLA
VALIDADE ATÉ: 06 DE DEZEMBRO DE 2028
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
NOME/RAZÃO SOCIAL: A.S. DA SILVA REBOUÇAS & CIA
LTDA
CPF/CNPJ: 09.621.372/0001-00
ENDEREÇO: MORRO PINTADO
MUNICÍPIO: ICAPUÍ-CE
PROCESSO IMFLA: 356/2022
RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO REFERENTE À
EXTRAÇÃO DE AREIA VERMELHA EM UMA ÁREA TOTAL
DE
4,96
HECTARES,
CORRESPONDENTE
AO
EMPREENDIMENTO A.S. DA SILVA REBOUÇAS & CIA
LTIDA, INSCRITO NO CPF/CNPJ: 09.621.372/0001-00. O
EMPREENDIMENTO LOCALIZA-SE NA COMUNIDADE DE
MORRO PINTADO NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE, DE
ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 356/2022.
CONDICIONANTES:
Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
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