DOMCE 10/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3606 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
ACOMPANHAMENTO 
FINANCEIRO 
DAS 
RECEITAS 
E 
DESPESAS, COMO TAMBÉM NO PLANEJAMENTO DE 
GASTOS ATRAVÉS DA ELABORAÇÃO DE PLANILHAS E 
GRÁFICO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MILAGRES/CE. Do Fundamento Legal: Artigo 
57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas 
alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e 
contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM 
em prorrogar até o dia 08 de julho de 2025, o prazo de vigência 
contratual, a contar do dia 08 de Dezembro de 2024. Signatários: 
Nathercia de Oliveira Belém Araújo e Dannycyo Feitosa da Cruz. 
Milagres/CE, 06 de Dezembro de 2024  
Publicado por: 
Luan Dos Santos Ferreira 
Código Identificador:D2605E02 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO 
 
Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 
06.12.01/2023, referente ao CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 
002/2023 SMS. Partes: A Prefeitura Municipal de Milagres/CE, 
através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa BIOMED 
CARIRI LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. 
Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE (REALIZAÇÃO DE 
EXAMES 
DE 
ANÁLISES 
CLÍNICAS 
E 
EXAMES 
DE 
DIAGNÓSTICO 
DE 
IMAGEM), 
VISANDO 
A 
COMPLEMENTAÇÃO DA REDE ASSISTENCIAL DE SAÚDE 
DO MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE, NOS SUBGRUPOS DA 
TABELA 
DE 
PROCEDIMENTOS, 
MEDICAMENTOS 
E 
ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS DO SISTEMA 
ÚNICO DE SAÚDE (SIGTAP/SUS) através da Secretaria Municipal 
de Saúde de Milagres/CE. Do Fundamento Legal: Artigo 57, II, da 
Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo 
presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até o 
dia 06 de dezembro de 2025, o prazo de vigência contratual, a contar 
do dia 07 de dezembro de 2024. Signatários: Gean Karlo Alves 
Feitosa e José Ernandes Oliveira Garcia. Milagres/CE, 05 de 
dezembro de 2024.  
Publicado por: 
Luan Dos Santos Ferreira 
Código Identificador:AB905495 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
EXTRATO DO 6º (SEXTO) TERMO ADITIVO 
 
Extrato do 6º (SEXTO) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 
2021.05.28.001-02, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2021. 
Partes: A Prefeitura Municipal de Milagres/CE, através da Secretaria 
Municipal de Saúde e a empresa FEITOSA ASSESSORIA 
CONTÁBIL & APOIO ADMINISTRATIVO - ME. Objeto: 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NO 
ACOMPANHAMENTO 
FINANCEIRO 
DAS 
RECEITAS 
E 
DESPESAS, COMO TAMBÉM NO PLANEJAMENTO DE 
GASTOS ATRAVÉS DA ELABORAÇÃO DE PLANILHAS E 
GRÁFICO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MILAGRES/CE. Do Fundamento Legal: Artigo 
57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas 
alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e 
contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM 
em prorrogar até o dia 08 de julho de 2024, o prazo de vigência 
contratual, a contar do dia 08 de Dezembro de 2024. Signatários: 
Gean Karlo Alves Feitosa e Dannycyo Feitosa da Cruz. Milagres/CE, 
06 de Dezembro de 2024.  
Publicado por: 
Luan Dos Santos Ferreira 
Código Identificador:519C9799 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO 
PUBLICAÇÃO DO PARECER DA COMISSÃO DA 
QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - 
001/2024SMS-OSS 
 
EDITAL 
DE 
CHAMAMENTO 
PÚBLICO 
Nº 
001/2024. QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 
NA ÁREA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA – CE.  
I – INTRODUÇÃO 
A Comissão de Qualificação de Organizações Sociais (CQOS), 
designada pela Portaria nº 150701/2021, de 15 de julho de 2021, 
reuniu-se no dia 09 de dezembro de 2024, contando com o apoio 
técnico da Procuradoria Geral do Município, para proceder à 
análise das documentações apresentadas pelas pessoas jurídicas 
requerentes do título jurídico de Organização Social no âmbito da 
área de saúde, conforme estabelecido pela Lei Municipal 
Complementar nº 798/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal 
nº 340/2021, e em conformidade com a Lei Federal nº 9.637, de 15 
de maio de 1998, além das normas e princípios constitucionais 
aplicáveis. 
II – ENTIDADES REQUERENTES 
As seguintes entidades formalizaram os pedidos de qualificação: 
INSTITUTO 
DE 
GESTÃO, 
OPERACIONALIZAÇÃO 
E 
ASSISTÊNCIA À VIDA – FORZA INSTITUTO FORZA (CNPJ: 
41.697.143/0001-81);INSTITUTO 
DESENVOLVIMENTO, 
ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE – IDEAS (CNPJ: 
24.006.302/0004-88); IBDSOCIAL – INSTITUTO BRASILEIRO 
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (CNPJ: 05.843.874/0001-
24);INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA – ISC (CNPJ: 
23.569.171/0001-31). 
III – BASE LEGAL 
O processo de qualificação foi conduzido com base nos seguintes 
dispositivos legais: Constituição Federal de 1988, especialmente os 
princípios da administração pública, previstos no art. 37; Lei Federal 
nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de 
entidades 
como 
Organizações 
Sociais; 
Lei 
Municipal 
Complementar nº 798/2021, que regula a qualificação de 
Organizações Sociais no âmbito do Município de Mombaça; Decreto 
Municipal nº 340/2021, que regulamenta a aplicação da Lei 
Municipal Complementar nº 798/2021; Edital de Chamamento 
Público nº 001/2024, que estabelece as regras e condições específicas 
para o processo de qualificação. 
IV – DA ANÁLISE DOCUMENTAL 
A Comissão analisou os documentos protocolados pelas requerentes, 
observando a conformidade com os requisitos exigidos pela legislação 
regente e pelo edital. Foram avaliados os seguintes pontos: 
Documentos Jurídicos e Fiscais: Regularidade jurídica das 
entidades, com apresentação do estatuto social adequado à finalidade 
de atuação como Organização Social, em conformidade com o art. 2º, 
II, da Lei Federal nº 9.637/1998; Regularidade fiscal e trabalhista, 
mediante a apresentação de certidões negativas de débitos tributários, 
previdenciários, e da Justiça do Trabalho.Capacidade Técnica: 
Demonstração de expertise e capacidade técnica da entidade, 
evidenciada por meio de seu ato constitutivo/estatuto social, que 
deve prever, de forma clara e objetiva, especificamente voltadas à 
promoção da saúde , à gestão e operacionalização de serviços de 
saúde, bem como à execução de atividades compatíveis com o objeto 
da qualificação, homologadas aos princípios do interesse público e da 
parceria 
com 
o 
poder 
público.Estrutura 
e 
Governança: 
Demonstração de capacidade técnico-administrativa para atuar como 
Organização Social de Saúde (OSS), incluindo a apresentação de 
relatórios de atividades, organograma funcional e quadro técnico 
qualificado;Atendimento aos princípios de transparência, controle 
social e eficiência administrativa, conforme preconizado pela 
legislação aplicável. 
V – DECISÃO DA COMISSÃO 
Após análise criteriosa, concluiu-se que as entidades requerentes 
atendem aos requisitos formais e específicos para a obtenção do título 
jurídico de Organização Social na área de saúde, conforme disposto 
na legislação vigente. Dessa forma, a Comissão decide: Deferir a 
qualificação como Organização Social na área de saúde às 
seguintes 
entidades: 
INSTITUTO 
DE 
GESTÃO, 
OPERACIONALIZAÇÃO E ASSISTÊNCIA À VIDA – FORZA 
INSTITUTO FORZA (CNPJ: 41.697.143/0001-81); INSTITUTO 

                            

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