Ceará , 10 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3606 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE – IDEAS (CNPJ: 24.006.302/0004-88); IBDSOCIAL – INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (CNPJ: 05.843.874/0001-24); INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA – ISC (CNPJ: 23.569.171/0001-31). VI – RAZÕES FINAIS Diante do exposto, esta Comissão recomenda o deferimento do pleito das entidades requerentes, com a expedição do Certificado de Qualificação no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, conforme previsto no item 6.4 do Edital de Chamamento Público nº 001/2024, garantindo agilidade e transparência no processo de formalização. Publique-se e cumpra-se.Mombaça – CE, 09 de dezembro de 2024. COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS – CQOS. FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA – Presidente. MARIA ALBERTINA MOTA VERAS NETA – Secretária. MONALISA MARIA SÁ C. AIRES FURTADO – Membro. NARCISO LOPES DA COSTA FILHO - Procurado Geral do Município. Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:BCBE9BCD GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 516/2024 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O TERRENO E SUAS RESPECTIVAS BENFEITORIAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA – CE, ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, tendo em vista o disposto na LEI ORGANICA, e art. 1º, ART. 5º alíneas “g”, “h” e “m”, do Decreto – Lei n. º 3.365, de 21/06/1941, RESOLVE DECRETAR: Art.1º - Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL, situado no Bairro São Domingos, no município de Mombaça, com as seguintes confrontações e limites: Terreno situado no Bairro São Domingos, medindo de área total de 1.575,00m², localizado na Rua Projetada 08, s/n, de propriedade de Pedro José Freire Castelo Art.2º- Referida desapropriação destinar-se-á, exclusivamente, a servir como local para construção da Unidade Básica de Saúde do Bairro São Domingos. Art.3º- Fica autorizada a Comissão de Avaliação de Imóveis da Prefeitura Municipal de Mombaça – CE a proceder à avaliação do imóvel em destaque. Parágrafo Único – Caso a avaliação já tenha sido feita, junte-se aos autos do processo expropriatório correspondente. Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 09 de dezembro de 2024. ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:80A6E1CE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 517/2024 - CONVOCA A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Orgânica do Município e na Lei nº 1.111/2024. CONSIDERANDO as diretrizes nacionais de política urbana estabelecidas pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001); CONSIDERANDO os princípios fundamentais da política de desenvolvimento municipal, quais sejam, dentre eles: a função social da cidade e da propriedade, a sustentabilidade, a preservação do patrimônio socioambiental e a gestão democrática. D E C R E T A: Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Turismo de Mombaça, a ser realizada no dia 17 de dezembro de 2024, com início às 9h, nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sob a coordenação do referido órgão. Parágrafo único. O tema central da 1ª Conferência Municipal de Turismo será: "O Desenvolvimento do Turismo Urbano, Rural e Religioso: Desafios e Projetos", buscando promover reflexões e propostas voltadas ao fortalecimento e à sustentabilidade das diferentes modalidades de turismo no município. Art. 2º. São objetivos da Conferência Municipal de Turismo: I – Elaborar e coordenar a política municipal de turismo, supervisionando sua execução de forma integrada e eficiente; II – Propor políticas, planos, programas e projetos voltados ao incentivo e ao apoio ao turismo, com foco no fortalecimento do setor; III – Implementar e coordenar ações para a execução efetiva da política municipal de turismo, garantindo sua sustentabilidade e impacto positivo; IV – Planejar, promover e avaliar continuamente o desenvolvimento turístico no Município, identificando desafios e oportunidades; V – Divulgar e promover os produtos turísticos do Município, incentivando sua atratividade no mercado local, regional e nacional; VI – Supervisionar as atividades de órgãos e entidades relacionadas à área de turismo, assegurando o cumprimento das diretrizes e objetivos estabelecidos; VII – Executar outras atividades correlatas que contribuam para o fortalecimento do turismo municipal. Art. 3º. A 1ª Conferência Municipal de Turismo de Mombaça terá como base estrutural e organizacional os seguintes eixos temáticos a serem discutidos: I – Aprovação do Regimento Interno da Conferência, estabelecendo as normas que regerão o evento; II – Eleição do Conselho Municipal de Turismo – CMT, garantindo ampla participação e representatividade; III – Apreciação e aprovação do Estatuto do referido Conselho IV – Reflexão sobre a importância da união entre empresários e os diversos segmentos do setor turístico, promovendo parcerias estratégicas; V – Proposição de iniciativas concretas para fomentar o turismo nos anos 2025 e 2026, com ênfase no planejamento sustentável e integrado. Art. 4º. Poderão participar como membros da 1ª Conferência Municipal de Turismo de Mombaça, todas as pessoas interessadas na discussão da Política Municipal de Turismo na condição de: I – Participantes II – ConvidadosFechar