DOMCE 10/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3606 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE – 
IDEAS (CNPJ: 24.006.302/0004-88); IBDSOCIAL – INSTITUTO 
BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (CNPJ: 
05.843.874/0001-24); INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA – ISC 
(CNPJ: 23.569.171/0001-31). 
VI – RAZÕES FINAIS 
Diante do exposto, esta Comissão recomenda o deferimento do pleito 
das entidades requerentes, com a expedição do Certificado de 
Qualificação no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, conforme 
previsto no item 6.4 do Edital de Chamamento Público nº 
001/2024, garantindo agilidade e transparência no processo de 
formalização. Publique-se e cumpra-se.Mombaça – CE, 09 de 
dezembro de 2024.  
  
COMISSÃO 
DE 
QUALIFICAÇÃO 
DE 
ORGANIZAÇÕES 
SOCIAIS – CQOS. 
  
FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA – 
Presidente.  
  
MARIA ALBERTINA MOTA VERAS NETA – 
Secretária.  
  
MONALISA MARIA SÁ C. AIRES FURTADO – 
Membro.  
  
NARCISO LOPES DA COSTA FILHO - 
Procurado Geral do Município.  
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:BCBE9BCD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 516/2024 - DECLARA DE UTILIDADE 
PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O TERRENO 
E SUAS RESPECTIVAS BENFEITORIAS QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA – CE, ORLANDO 
BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, tendo em vista o disposto 
na LEI ORGANICA, e art. 1º, ART. 5º alíneas “g”, “h” e “m”, do 
Decreto – Lei n. º 3.365, de 21/06/1941, RESOLVE DECRETAR: 
  
Art.1º - Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL, situado no 
Bairro São Domingos, no município de Mombaça, com as 
seguintes confrontações e limites: 
  
Terreno situado no Bairro São Domingos, medindo de área total de 
1.575,00m², localizado na Rua Projetada 08, s/n, de propriedade de 
Pedro José Freire Castelo  
  
Art.2º- Referida desapropriação destinar-se-á, exclusivamente, a 
servir como local para construção da Unidade Básica de Saúde do 
Bairro São Domingos. 
  
Art.3º- Fica autorizada a Comissão de Avaliação de Imóveis da 
Prefeitura Municipal de Mombaça – CE a proceder à avaliação do 
imóvel em destaque. 
  
Parágrafo Único – Caso a avaliação já tenha sido feita, junte-se aos 
autos do processo expropriatório correspondente. 
  
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 09 
de dezembro de 2024. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO, 
Prefeito Municipal 
 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:80A6E1CE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 517/2024 - CONVOCA A I CONFERÊNCIA 
MUNICIPAL DE TURISMO NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas 
atribuições legais estabelecidas na Constituição Federal, na 
Constituição do Estado do Ceará, na Lei Orgânica do Município e na 
Lei nº 1.111/2024. 
  
CONSIDERANDO as diretrizes nacionais de política urbana 
estabelecidas pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001); 
  
CONSIDERANDO os princípios fundamentais da política de 
desenvolvimento municipal, quais sejam, dentre eles: a função social 
da cidade e da propriedade, a sustentabilidade, a preservação do 
patrimônio socioambiental e a gestão democrática. 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Turismo de 
Mombaça, a ser realizada no dia 17 de dezembro de 2024, com início 
às 9h, nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo, sob a coordenação do referido órgão. 
  
Parágrafo único. O tema central da 1ª Conferência Municipal de 
Turismo será: "O Desenvolvimento do Turismo Urbano, Rural e 
Religioso: Desafios e Projetos", buscando promover reflexões e 
propostas voltadas ao fortalecimento e à sustentabilidade das 
diferentes modalidades de turismo no município. 
  
Art. 2º. São objetivos da Conferência Municipal de Turismo: 
I – Elaborar e coordenar a política municipal de turismo, 
supervisionando sua execução de forma integrada e eficiente; 
II – Propor políticas, planos, programas e projetos voltados ao 
incentivo e ao apoio ao turismo, com foco no fortalecimento do setor; 
III – Implementar e coordenar ações para a execução efetiva da 
política municipal de turismo, garantindo sua sustentabilidade e 
impacto positivo; 
IV – Planejar, promover e avaliar continuamente o desenvolvimento 
turístico no Município, identificando desafios e oportunidades; 
V – Divulgar e promover os produtos turísticos do Município, 
incentivando sua atratividade no mercado local, regional e nacional; 
VI – Supervisionar as atividades de órgãos e entidades relacionadas à 
área de turismo, assegurando o cumprimento das diretrizes e objetivos 
estabelecidos; 
VII – Executar outras atividades correlatas que contribuam para o 
fortalecimento do turismo municipal. 
  
Art. 3º. A 1ª Conferência Municipal de Turismo de Mombaça terá 
como base estrutural e organizacional os seguintes eixos temáticos a 
serem discutidos: 
I – Aprovação do Regimento Interno da Conferência, estabelecendo 
as normas que regerão o evento; 
II – Eleição do Conselho Municipal de Turismo – CMT, garantindo 
ampla participação e representatividade; 
III – Apreciação e aprovação do Estatuto do referido Conselho 
IV – Reflexão sobre a importância da união entre empresários e os 
diversos segmentos do setor turístico, promovendo parcerias 
estratégicas; 
V – Proposição de iniciativas concretas para fomentar o turismo nos 
anos 2025 e 2026, com ênfase no planejamento sustentável e 
integrado. 
  
Art. 4º. Poderão participar como membros da 1ª Conferência 
Municipal de Turismo de Mombaça, todas as pessoas interessadas na 
discussão da Política Municipal de Turismo na condição de: 
I – Participantes 
II – Convidados 
  

                            

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