Ceará , 10 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3606 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 ACOMPANHAMENTO FINANCEIRO DAS RECEITAS E DESPESAS, COMO TAMBÉM NO PLANEJAMENTO DE GASTOS ATRAVÉS DA ELABORAÇÃO DE PLANILHAS E GRÁFICO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES/CE. Do Fundamento Legal: Artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até o dia 08 de julho de 2025, o prazo de vigência contratual, a contar do dia 08 de Dezembro de 2024. Signatários: Nathercia de Oliveira Belém Araújo e Dannycyo Feitosa da Cruz. Milagres/CE, 06 de Dezembro de 2024 Publicado por: Luan Dos Santos Ferreira Código Identificador:D2605E02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 06.12.01/2023, referente ao CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 SMS. Partes: A Prefeitura Municipal de Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa BIOMED CARIRI LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE (REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS E EXAMES DE DIAGNÓSTICO DE IMAGEM), VISANDO A COMPLEMENTAÇÃO DA REDE ASSISTENCIAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE, NOS SUBGRUPOS DA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS E ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SIGTAP/SUS) através da Secretaria Municipal de Saúde de Milagres/CE. Do Fundamento Legal: Artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até o dia 06 de dezembro de 2025, o prazo de vigência contratual, a contar do dia 07 de dezembro de 2024. Signatários: Gean Karlo Alves Feitosa e José Ernandes Oliveira Garcia. Milagres/CE, 05 de dezembro de 2024. Publicado por: Luan Dos Santos Ferreira Código Identificador:AB905495 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EXTRATO DO 6º (SEXTO) TERMO ADITIVO Extrato do 6º (SEXTO) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 2021.05.28.001-02, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2021. Partes: A Prefeitura Municipal de Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa FEITOSA ASSESSORIA CONTÁBIL & APOIO ADMINISTRATIVO - ME. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NO ACOMPANHAMENTO FINANCEIRO DAS RECEITAS E DESPESAS, COMO TAMBÉM NO PLANEJAMENTO DE GASTOS ATRAVÉS DA ELABORAÇÃO DE PLANILHAS E GRÁFICO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES/CE. Do Fundamento Legal: Artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até o dia 08 de julho de 2024, o prazo de vigência contratual, a contar do dia 08 de Dezembro de 2024. Signatários: Gean Karlo Alves Feitosa e Dannycyo Feitosa da Cruz. Milagres/CE, 06 de Dezembro de 2024. Publicado por: Luan Dos Santos Ferreira Código Identificador:519C9799 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO PUBLICAÇÃO DO PARECER DA COMISSÃO DA QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - 001/2024SMS-OSS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024. QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NA ÁREA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA – CE. I – INTRODUÇÃO A Comissão de Qualificação de Organizações Sociais (CQOS), designada pela Portaria nº 150701/2021, de 15 de julho de 2021, reuniu-se no dia 09 de dezembro de 2024, contando com o apoio técnico da Procuradoria Geral do Município, para proceder à análise das documentações apresentadas pelas pessoas jurídicas requerentes do título jurídico de Organização Social no âmbito da área de saúde, conforme estabelecido pela Lei Municipal Complementar nº 798/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 340/2021, e em conformidade com a Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, além das normas e princípios constitucionais aplicáveis. II – ENTIDADES REQUERENTES As seguintes entidades formalizaram os pedidos de qualificação: INSTITUTO DE GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E ASSISTÊNCIA À VIDA – FORZA INSTITUTO FORZA (CNPJ: 41.697.143/0001-81);INSTITUTO DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE – IDEAS (CNPJ: 24.006.302/0004-88); IBDSOCIAL – INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (CNPJ: 05.843.874/0001- 24);INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA – ISC (CNPJ: 23.569.171/0001-31). III – BASE LEGAL O processo de qualificação foi conduzido com base nos seguintes dispositivos legais: Constituição Federal de 1988, especialmente os princípios da administração pública, previstos no art. 37; Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais; Lei Municipal Complementar nº 798/2021, que regula a qualificação de Organizações Sociais no âmbito do Município de Mombaça; Decreto Municipal nº 340/2021, que regulamenta a aplicação da Lei Municipal Complementar nº 798/2021; Edital de Chamamento Público nº 001/2024, que estabelece as regras e condições específicas para o processo de qualificação. IV – DA ANÁLISE DOCUMENTAL A Comissão analisou os documentos protocolados pelas requerentes, observando a conformidade com os requisitos exigidos pela legislação regente e pelo edital. Foram avaliados os seguintes pontos: Documentos Jurídicos e Fiscais: Regularidade jurídica das entidades, com apresentação do estatuto social adequado à finalidade de atuação como Organização Social, em conformidade com o art. 2º, II, da Lei Federal nº 9.637/1998; Regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de certidões negativas de débitos tributários, previdenciários, e da Justiça do Trabalho.Capacidade Técnica: Demonstração de expertise e capacidade técnica da entidade, evidenciada por meio de seu ato constitutivo/estatuto social, que deve prever, de forma clara e objetiva, especificamente voltadas à promoção da saúde , à gestão e operacionalização de serviços de saúde, bem como à execução de atividades compatíveis com o objeto da qualificação, homologadas aos princípios do interesse público e da parceria com o poder público.Estrutura e Governança: Demonstração de capacidade técnico-administrativa para atuar como Organização Social de Saúde (OSS), incluindo a apresentação de relatórios de atividades, organograma funcional e quadro técnico qualificado;Atendimento aos princípios de transparência, controle social e eficiência administrativa, conforme preconizado pela legislação aplicável. V – DECISÃO DA COMISSÃO Após análise criteriosa, concluiu-se que as entidades requerentes atendem aos requisitos formais e específicos para a obtenção do título jurídico de Organização Social na área de saúde, conforme disposto na legislação vigente. Dessa forma, a Comissão decide: Deferir a qualificação como Organização Social na área de saúde às seguintes entidades: INSTITUTO DE GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E ASSISTÊNCIA À VIDA – FORZA INSTITUTO FORZA (CNPJ: 41.697.143/0001-81); INSTITUTOFechar