DOMCE 10/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3606 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
Art. 5º. A 1ª Conferência Municipal de Turismo de Mombaça, será 
gerida pela Comissão Organizadora, composta pelos membros, sob 
presidência do primeiro: 
I – José Justino de Pádua Neto 
II – Ney Werbson Moreira Alves 
III – Rafael Ângelo Marques Goncalves e Silva 
IV – Antonia Mikaele de Souza 
  
Art. 
6º. 
A 
Comissão 
Organizadora 
será 
composta 
pelos 
coordenadores designados, os quais deverão assegurar o apoio 
necessário para a divulgação e realização da 1ª Conferência Municipal 
de Turismo de Mombaça, garantindo que o evento preserve seu 
caráter democrático, participativo e inclusivo. 
  
Art. 7º. O Conselho Municipal de Turismo será constituído e eleito de 
acordo com as disposições estabelecidas pela Lei Ordinária nº 1.111 
do Município de Mombaça, assegurando ampla representatividade e o 
respeito ao processo democrático e aos direitos dos participantes. 
  
Art. 8º. Compete ao Secretário Municipal de Cultura e Turismo a 
elaboração do relatório e ata da Conferência. 
  
Art. 9º. Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela 
Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Turismo. 
  
Art. 10º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 09 de 
dezembro de 2024. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito de Mombaça  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:B269A8C8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0001/2023 
  
PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no 
art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal/88, com nova 
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 
2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea 
“a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado 
com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor 
de: 
ROBERTO FERREIRA VIANA, brasileiro, casado, portador do 
RG nº: 2468865/92, inscrito no CPF sob o nº: 900.706.313-87, 
viúvo da ex-servidor pública municipal MARIA MIRTES 
GUIMARÃES VIANA, falecida em 11/10/2021, portadora do RG: 
1715704-88, inscrita no CPF sob o nº 308.884.683-34, ocupante no 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com matricula: 1329359, 
com provento fixado no valor de R$ 1.636,20 (Um mil seiscentos e 
trinta e seis reais e vinte centavos). 
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, 
inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir 
de 13/12/2022 conforme art. 70, parágrafo único, inc. II, da Lei Nº 
1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais 
retro citados. 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.100,00 
ANUÊNIO 35% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
385,00 
TOTAL 
1.485,00 
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 09 de Dezembro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:3D9AC1EC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO. A Prefeitura Municipal de Nova Olinda, 
através da sua Comissão de Contratação, torna público que fará 
realizar licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, na 
forma PRESENCIAL, autuada sob o nº 2024.12.02.02-CP, cujo 
objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
EM SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS DOMICILIARES E URBANOS, CAPINAÇÃO, 
PODA DE ÁRVORES, PINTURA DE GUIAS E ROÇAGEM, NO 
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, de acordo com as 
exigências, quantidade e especificações constantes no Edital e seus 
anexos, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com data de abertura 
marcada para o dia 26 de dezembro de 2024 às 09:00 horas na sala 
da Comissão de Contratação, situada na Avenida Perimetral Sul, S/N, 
Centro, Nova Olinda-CE. Os interessados poderão obter informações 
detalhadas no setor da Comissão de Contratação, em dias normais de 
expediente, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou através do telefone 
(88) 3546-1685. Nova Olinda/CE, 09/12/2024. 
  
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA –  
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:C2174F53 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 154/2024, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, PREFEITO MUNICIPAL, 
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS 
PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,  
  
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a 
serviço dos servidores públicos municipais para outro município, 
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o 
interesse público; e 
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se 
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal 
supramencionado. 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. CONCEDER à servidora LEYLA RODRIGUES DE 
OLIVEIRA SILVA, inscrita no CPF: 874.XXX.XX3-87, ocupante 
do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL, uma (01) diária no valor 
unitário de R$ 290,00 (Duzentos e Noventa Reais), perfazendo o total 
de R$ 290,00 (Duzentos e Noventa Reais, para participar da cerimônia 
de entrega dos troféus aos municípios do certificados na edição 2021-
2024 do Selo UNICEF, no dia 11 de dezembro de 2024, No Centro 
de Eventos do Ceará, localizada na Av. Washington Soares, n° 999, 
Joaquim Távora Fortaleza - CE. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  

                            

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