DOMCE 10/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3606
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Mulheres de Aratuba - AMA.
Associação das Mulheres de Aratuba.
TOTAL MENSAL
VALOR GLOBAL DO PLANO DE TRABALHO
R$ 11.000,00
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:853E36B7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
DEFINE DIRETRIZES, PROCEDIMENTOS E PERÍODOS PARA A REALIZAÇÃO DE MATRÍCULAS DE ALUNOS NOVATOS E
VETERANOS, PARA O ANO LETIVO DE 2025, DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FARIAS BRITO-CE
PORTARIA Nº 01061224/2024
DEFINE DIRETRIZES, PROCEDIMENTOS E PERÍODOS PARA A REALIZAÇÃO DE MATRÍCULAS DE ALUNOS
NOVATOS E VETERANOS, PARA O ANO LETIVO DE 2025, DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
FARIAS BRITO-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFEREM
O ART. 69, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
CONSIDERANDO, a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB nº 9.394/1996, que dispõem sobre o
dever do Estado em garantir educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurando inclusive sua oferta
gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria,
CONSIDERANDO, o Parecer do CEE - CE n° 0495/2018, que orienta as instituições de ensino sobre o quantitativo de alunos por turma,
CONSIDERANDO, a necessidade de orientar as Unidades Escolares que compõem a Rede Municipal de Ensino de Farias Brito - CE sobre os
procedimentos para realização das matrículas dos alunos regulares e dos novos alunos, para o ano letivo de 2025,
RESOLVE:
ART. 1º: ESTABELECER as diretrizes, procedimentos e orientações para a realização das matrículas dos alunos das escolas da Rede Pública
Municipal de Ensino de Farias Brito para o ano letivo de 2025 disposto no anexo I desta portaria
ART. 2º: ESTABELECER os períodos para a realização de matrículas de alunos veteranos e dos novos alunos das escolas da Rede Pública
Municipal de Ensino de Farias Brito para o ano letivo de 2025 disposto no anexo II desta portaria.
ART. 3º: A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Farias Brito/CE, 06 de dezembro de 2024
FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES
Prefeito Municipal
ANEXO I
DIRETRIZES DE MATRÍCULA ESCOLAR 2025 DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FARIAS BRITO-CE QUE SE REFERE A
PORTARIA Nº01061224/2024 – (SME)
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
As Diretrizes de Matrícula Escolar, para o ano letivo de 2025, das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Farias Brito, têm como
objetivo guiar os/as gestores/as escolares no planejamento e cumprimento do processo de matrícula de estudantes veteranos e novatos, subsidiando o
seu monitoramento e avaliação por parte dos órgãos fiscalizadores.
O processo de matrícula será realizado com base nos seguintes princípios:
Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Garantia da oferta da educação básica obrigatória e gratuita a todas as crianças e adolescentes com idade dos 04 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de
idade, mediante a garantia de educação obrigatória e gratuita para crianças de até 5 anos idade na educação infantil, em creches e pré-escola, e de 6 a
14 anos de idade no ensino fundamental;
Garantia do acesso público e gratuito à educação básica para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria, inclusive com a oferta de ensino
noturno regular, adequado às condições dos educandos;
Garantia de atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
Durante o processo de matrícula as instâncias envolvidas devem:
Assegurar a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório, nas etapas da educação infantil e do ensino fundamental;
Garantir a efetivação da educação escolar obrigatória através da oferta de vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais
próxima da residência da criança, a partir do dia que completar 4 anos de idade.
Garantir o respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo- cegas e com deficiência auditiva.
O Município não ficará responsável pela oferta de transporte escolar àqueles que, mesmo tendo escola pública mais próxima a sua residência,
optarem por efetivar a matrícula em outra escola pública mais distante da sua residência.
A oferta de vagas nas escolas públicas da rede municipal de ensino de Farias Brito se dará em formato de rede, cabendo às unidades escolares
atuarem de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação e as demais Unidades escolares.
As Unidades Escolares e a Secretaria Municipal de Educação deverão manter constantemente uma boa comunicação, buscando sanar, com maior
brevidade possível, as eventuais dúvidas e/ou dificuldades que surgirem durante o processo de matrícula.
Todos aqueles que pretendem efetuar matrículas na rede municipal deverão procurar, inicialmente, a escola pública mais próxima da sua residência.
Somente após essa etapa, caso ainda seja necessário, os pais e/ou responsáveis devem procurar a Secretaria Municipal de Educação (SME).
Caso a escola tenha uma procura de matrículas superior à sua capacidade de atendimento, esta deverá entrar em contato com as unidades escolares
circunvizinhas para viabilizar a matrícula do estudante.
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