DOMCE 10/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3606
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESULTADO DE VOTAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO
MUNICÍPIO DE ALTANEIRA - CEARÁ PARA ATUAÇÃO DE 2024/2027.
Resultado da Votação - 08/12/2024
CLASSIFICAÇÃO
NOMES
VOTOS
SITUAÇÂO
1º
THAYANE
428
Suplente
2º
FIDELIS
247
Suplente
3º
SHEILA
155
Suplente
4º
MARIA ALVES
152
Suplente
VOTOS NULOS:
33
VOTOS EM BRANCO:
9
TOTAL DE VOTOS: 1.024
Altaneira - CE, 09 de dezembro de 2024.
RÔMULO MARTINIANO LIMA DUARTE
Presidente do CMDCA de Altaneira-CE/Membro da Comissão
VICENTE ERASMO LIMA ARAUJO
Vice-Presidente do CMDCA de Altaneira-CE/Membro da comissão
MARIA CLAUDETE ARAUJO NOGUEIRA
Membro da Comissão
ANTONIO WILGNER DE SOUZA
Membro da Comissão
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:EE0FAA8E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 742.2024
Lei Municipal Nº 742/2024 Aratuba, 05 de dezembro de 2024.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio e fazer repasse financeiro para Associação dos Mulheres de
Aratuba - AMA e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio e conceder repasse financeiro a Associação das Mulheres de Aratuba -
AMA, no valor de R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais), a ser transferido em parcela única.
§ 1º- O valor a ser transferido será enviado diretamente para a conta da Associação.
§ 2º - Os recursos serão destinados exclusivamente a ações de fomento a políticas públicas de valorização e empoderamento da mulher em Aratuba,
conforme Plano de trabalho contido no Anexo Único desta Lei;
Art. 2º - A aplicação dos recursos se dará conforme Plano de Trabalho a ser apresentado pela Associação na assinatura do Convênio.
Art. 3° - A Prestação de Contas será efetuada perante a Secretaria de Turismo e Cultura e deverá ser apresentada 90 (noventa) dias após a conclusão
das atividades e ações determinadas no Pano de Trabalho.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO
LEI MUNICIPAL Nº 742/2024 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
PLANO DE ATIVIDADES
ITEM
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
SUB AÇÕES
QUANT.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1.1.1
Plano de Comunicação e Divulgação -
assessoria de comunicação
R$ 0,00
R$ 0,00
Realizar a Confraternização Natalina da
AMA.
1
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
1.1.2
Promoção e Difusão das ações da AMA
Adquirir equipamentos eletrônicos.
1
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
1.1.3
Reforma da Sede da Associação das Realizar melhoria e manutenção da Sede da 1
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
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