DOMCE 10/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3606
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A data do corte etário, definida para todo o território nacional, para matrículas na Educação Infantil aos 04 anos de idade e no Ensino Fundamental
aos 06 anos de idade, é aquela definida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, ou seja, respectivamente ao 04 e 06 anos completos ou a completar
até o dia 31 de março do ano em que se realiza a matrícula.
As crianças que completam 04 anos de idade após o dia 31 de março, se forem frequentar a Educação Infantil, serão matriculadas em creche.
As crianças que completarem 06 anos de idade após o dia 31 de março deverão ser matriculadas na Educação Infantil, na etapa da pré-escola.
MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
A matrícula na Educação de Jovens e Adultos (EJA) será gratuita e destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino
fundamental na idade própria e deverá assegurar oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses,
condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames conforme previsto da LDB 9.394/96.
A matrícula na Educação de Jovens e Adultos (EJA) ocorre para os cursos presenciais ou semipresenciais oferecidos nas escolas municipais de
Ensino Fundamental anos finais, indicadas pela Secretaria Municipal de Educação, podendo a matrícula ser concentrada por polos de escolas. Essa
modalidade de ensino é destinada a jovens e adultos alfabetizados e não alfabetizados, a partir de 15 (quinze) anos de idade completos.
5.3. A organização das turmas de EJA constitui-se de dois períodos letivos sequenciais assim distribuídos
a) Séries Terminais – com duas etapas:
ETAPA
SÉRIE/ANO CORRESPONDENTE
QUANTIDADE DE ALUNOS
EJA III
6° E 7° ANOS
ATÉ 40 ALUNOS
EJA IV
8º E 9º ANOS
ATÉ 40 ALUNOS
A oferta de vagas na EJA, nas escolas, estará condicionada a autorização da Secretaria Municipal de Educação, que, através da Assessoria da
Educação de Jovens e Adultos, fará uma cuidadosa análise das condições reais de bom funcionamento desta modalidade.
A matrícula poderá ser realizada em qualquer época do ano, mediante avaliação de conhecimentos, sem obrigatoriedade de apresentação de
transferência ou documento comprobatório de conclusão do nível anterior (Artigos 5º e 24º da LDB Nº 9.394/96).
MATRÍCULA DOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E ALTAS HABILIDADES E/OU
SUPERDOTAÇÃO
A matrícula dos alunos com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades e/ou superdotação deve ser realizada em qualquer período
do ano, preferencialmente em salas regulares, sem qualquer limitação do quantitativo de alunos por sala.
A unidade escolar deverá acolher e matricular, indistintamente, todos os alunos, quaisquer que sejam suas condições físicas, intelectuais, sociais,
emocionais e linguísticas; devendo o atendimento ser feito em classes comuns, em todos os níveis e modalidades de ensino, assegurando as
condições necessárias para uma educação de qualidade para todos (Art. 6º – Resolução 456/16 – CEE).
A instituição oportunizará o acesso, a permanência e o sucesso da pessoa com deficiência em todos os atendimentos escolares e nos serviços
oferecidos pela escola. Art. 10º – Resolução 456/16 do CEE – CE
6.4. A escolha da sala de aula regular onde o aluno será escolarizado priorizará como critério a idade cronológica, considerando sua maturidade
biológica, cognitiva, psicológica e social e a especificidade de suas diferenças, conforme Resolução 456/16 do CEE-CE.
Os alunos com deficiência auditiva e/ou surdez deverão ser matriculados, se possível, em maior número na mesma sala de aula, em escolas e/ou
salas de aula bilíngues para surdos, preservando, assim, a interação entre os pares surdos e a socialização da Língua Brasileira de Sinais – Libras,
conforme Art. 13º § 2º da Resolução 456/16 do CEE – CE.
A escolas que possuírem matrículas de alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento contará com profissionais de apoio
(cuidador) que auxiliarão no desenvolvimento de atividades de alimentação, higiene e locomoção do aluno com deficiência, quando comprovada
essa necessidade.
Os componentes da instituição escolar viabilizarão ao aluno com deficiência intelectual, que apresente comprovada defasagem idade/série/ano, o
encaminhamento devido para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, de acordo com os limites de idade estabelecida para essas modalidades,
conforme Art. 26º da Resolução 456/16 do CEE – CE.
6.8. Nos casos omissos e/ou extraordinários, relacionados à matrícula de alunos com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades
e/ou superdotação observar-se-ão as orientações do setor responsável pela educação especial e inclusiva da Secretaria Municipal de Educação.
PROCESSO DE ENTURMAÇÃO
7.1 A escola deve considerar o processo de enturmação como fator de grande relevância para o bom desempenho dos alunos e para a efetivação do
seu projeto pedagógico.
A enturmação dos alunos matriculados será realizada em conformidade com o Parecer N° 0495/2018 do CEE-CE , obedecendo à seguinte
composição:
Na Educação Infantil:
ETAPA
TURMAS
FAIXA ETÁRIA
Nº DE CRIANÇAS
CRECHE
(Crianças bem pequenas)
INFANTIL II
ANOS
15
INFANTIL III
03 ANOS
15
PRÉ-ESCOLA (Crianças pequenas)
INFANTIL IV
ANOS
20
INFANTIL V
05 ANOS
20
b) No Ensino Fundamental:
ETAPA
TURMAS
FAIXA ETÁRIA
Nº DE ALUNOS
Anos Iniciais
1º AO 3º ANO
06 A 08 ANOS
25
4º E 5º ANOS
09 E 10 ANOS
30
Anos Finais
6º AO 9º ANO
11 A 14 ANOS
35
c) Nas turmas de Educação de Jovens e Adultos:
ETAPA
TURMAS
FAIXA ETÁRIA
Nº DE ALUNOS
Anos Finais EJA III E IV
6º AO 9º ANO
A PARTIR DE 15 ANOS
35
Em observância ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetros
para atendimento, assegurado que o número máximo de alunos por turma não exceda a:
I – 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco), na pré-escola e nos três anos iniciais do ensino fundamental; II – 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) nos anos
subsequentes do ensino fundamental;
III - Admitir-se-á o acréscimo de até vinte por cento aos limites fixados nos itens I e II, dependendo do tamanho do ambiente da sala de aula;
7.3 Caberá às Unidades Escolares, juntamente com a Coordenação Interna de Gestão e Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, analisar e
decidir a necessidade de formação de turmas com um número menor de alunos, para todas as séries/anos escolares, levando em consideração o
tamanho do espaço físico da Unidade Escolar e as necessidades pedagógicas da turma.
PROGRESSÃO PARCIAL (DEPENDÊNCIA)
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