DOMCE 10/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3606 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
A data do corte etário, definida para todo o território nacional, para matrículas na Educação Infantil aos 04 anos de idade e no Ensino Fundamental 
aos 06 anos de idade, é aquela definida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, ou seja, respectivamente ao 04 e 06 anos completos ou a completar 
até o dia 31 de março do ano em que se realiza a matrícula. 
As crianças que completam 04 anos de idade após o dia 31 de março, se forem frequentar a Educação Infantil, serão matriculadas em creche. 
As crianças que completarem 06 anos de idade após o dia 31 de março deverão ser matriculadas na Educação Infantil, na etapa da pré-escola. 
  
MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
A matrícula na Educação de Jovens e Adultos (EJA) será gratuita e destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino 
fundamental na idade própria e deverá assegurar oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, 
condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames conforme previsto da LDB 9.394/96. 
A matrícula na Educação de Jovens e Adultos (EJA) ocorre para os cursos presenciais ou semipresenciais oferecidos nas escolas municipais de 
Ensino Fundamental anos finais, indicadas pela Secretaria Municipal de Educação, podendo a matrícula ser concentrada por polos de escolas. Essa 
modalidade de ensino é destinada a jovens e adultos alfabetizados e não alfabetizados, a partir de 15 (quinze) anos de idade completos. 
5.3. A organização das turmas de EJA constitui-se de dois períodos letivos sequenciais assim distribuídos 
a) Séries Terminais – com duas etapas: 
ETAPA 
SÉRIE/ANO CORRESPONDENTE 
QUANTIDADE DE ALUNOS 
EJA III 
6° E 7° ANOS 
ATÉ 40 ALUNOS 
EJA IV 
8º E 9º ANOS 
ATÉ 40 ALUNOS 
A oferta de vagas na EJA, nas escolas, estará condicionada a autorização da Secretaria Municipal de Educação, que, através da Assessoria da 
Educação de Jovens e Adultos, fará uma cuidadosa análise das condições reais de bom funcionamento desta modalidade. 
A matrícula poderá ser realizada em qualquer época do ano, mediante avaliação de conhecimentos, sem obrigatoriedade de apresentação de 
transferência ou documento comprobatório de conclusão do nível anterior (Artigos 5º e 24º da LDB Nº 9.394/96). 
  
MATRÍCULA DOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E ALTAS HABILIDADES E/OU 
SUPERDOTAÇÃO 
A matrícula dos alunos com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades e/ou superdotação deve ser realizada em qualquer período 
do ano, preferencialmente em salas regulares, sem qualquer limitação do quantitativo de alunos por sala. 
A unidade escolar deverá acolher e matricular, indistintamente, todos os alunos, quaisquer que sejam suas condições físicas, intelectuais, sociais, 
emocionais e linguísticas; devendo o atendimento ser feito em classes comuns, em todos os níveis e modalidades de ensino, assegurando as 
condições necessárias para uma educação de qualidade para todos (Art. 6º – Resolução 456/16 – CEE). 
A instituição oportunizará o acesso, a permanência e o sucesso da pessoa com deficiência em todos os atendimentos escolares e nos serviços 
oferecidos pela escola. Art. 10º – Resolução 456/16 do CEE – CE 
6.4. A escolha da sala de aula regular onde o aluno será escolarizado priorizará como critério a idade cronológica, considerando sua maturidade 
biológica, cognitiva, psicológica e social e a especificidade de suas diferenças, conforme Resolução 456/16 do CEE-CE. 
Os alunos com deficiência auditiva e/ou surdez deverão ser matriculados, se possível, em maior número na mesma sala de aula, em escolas e/ou 
salas de aula bilíngues para surdos, preservando, assim, a interação entre os pares surdos e a socialização da Língua Brasileira de Sinais – Libras, 
conforme Art. 13º § 2º da Resolução 456/16 do CEE – CE. 
A escolas que possuírem matrículas de alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento contará com profissionais de apoio 
(cuidador) que auxiliarão no desenvolvimento de atividades de alimentação, higiene e locomoção do aluno com deficiência, quando comprovada 
essa necessidade. 
Os componentes da instituição escolar viabilizarão ao aluno com deficiência intelectual, que apresente comprovada defasagem idade/série/ano, o 
encaminhamento devido para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, de acordo com os limites de idade estabelecida para essas modalidades, 
conforme Art. 26º da Resolução 456/16 do CEE – CE. 
6.8. Nos casos omissos e/ou extraordinários, relacionados à matrícula de alunos com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades 
e/ou superdotação observar-se-ão as orientações do setor responsável pela educação especial e inclusiva da Secretaria Municipal de Educação. 
  
PROCESSO DE ENTURMAÇÃO 
7.1 A escola deve considerar o processo de enturmação como fator de grande relevância para o bom desempenho dos alunos e para a efetivação do 
seu projeto pedagógico. 
A enturmação dos alunos matriculados será realizada em conformidade com o Parecer N° 0495/2018 do CEE-CE , obedecendo à seguinte 
composição: 
Na Educação Infantil: 
ETAPA 
TURMAS 
FAIXA ETÁRIA 
Nº DE CRIANÇAS 
CRECHE 
(Crianças bem pequenas) 
INFANTIL II 
ANOS 
15 
INFANTIL III 
03 ANOS 
15 
PRÉ-ESCOLA (Crianças pequenas) 
INFANTIL IV 
ANOS 
20 
INFANTIL V 
05 ANOS 
20 
b) No Ensino Fundamental: 
ETAPA 
TURMAS 
FAIXA ETÁRIA 
Nº DE ALUNOS 
  
Anos Iniciais 
1º AO 3º ANO 
06 A 08 ANOS 
25 
4º E 5º ANOS 
09 E 10 ANOS 
30 
Anos Finais 
6º AO 9º ANO 
11 A 14 ANOS 
35 
c) Nas turmas de Educação de Jovens e Adultos: 
ETAPA 
TURMAS 
FAIXA ETÁRIA 
Nº DE ALUNOS 
Anos Finais EJA III E IV 
6º AO 9º ANO 
A PARTIR DE 15 ANOS 
35 
Em observância ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetros 
para atendimento, assegurado que o número máximo de alunos por turma não exceda a: 
I – 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco), na pré-escola e nos três anos iniciais do ensino fundamental; II – 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) nos anos 
subsequentes do ensino fundamental; 
III - Admitir-se-á o acréscimo de até vinte por cento aos limites fixados nos itens I e II, dependendo do tamanho do ambiente da sala de aula; 
7.3 Caberá às Unidades Escolares, juntamente com a Coordenação Interna de Gestão e Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, analisar e 
decidir a necessidade de formação de turmas com um número menor de alunos, para todas as séries/anos escolares, levando em consideração o 
tamanho do espaço físico da Unidade Escolar e as necessidades pedagógicas da turma. 
  
PROGRESSÃO PARCIAL (DEPENDÊNCIA) 

                            

Fechar