DOEAM 09/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 09 de dezembro de 2024
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LEI N.º 7.229, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024  
CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora 
Juliana Arrais Mousinho, Juíza de Direito do Tribunal de 
Justiça do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 10 de dezembro 
de 1977, fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Juliana 
Arrais Mousinho, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Parágrafo Único. A entrega do Título será realizada em Reunião 
Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados 
pela Mesa Diretora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#205879#3#209473/>
Protocolo 205879
<#E.G.B#205882#3#209476>
LEI N.º 7.230, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024  
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao 
Senhor Otávio Augusto Ferraro, Juiz de Direito do 
Tribunal de Justiça do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 10 de dezembro 
de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Otávio 
Augusto Ferraro, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião 
Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados 
pela Mesa Diretora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#205882#3#209476/>
Protocolo 205882
<#E.G.B#205880#3#209474>
LEI N.º 7.231, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024  
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao 
Senhor Leonardo Mattedi Matarangas, Juiz de Direito 
do Tribunal de Justiça do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 10 de dezembro 
de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor 
Leonardo Mattedi Matarangas, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do 
Amazonas.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião 
Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados 
pela Mesa Diretora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#205880#3#209474/>
Protocolo 205880
<#E.G.B#205901#3#209495>
DECRETO Nº 50.837, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou 
incorreção na parte relativa ao cargo, classe e referência do cargo da 
servidora VANDERLÉIA MARQUES PAVÃO MALÉSKI;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.° 01.01.028101.017001/2022-40;
DECRETA:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 40.693, de 20 de 
maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
na parte relativa ao cargo, classe e referência da servidora VANDERLÉIA 
MARQUES PAVÃO MALÉSKI, Assistente Técnico, PNM-ANM-III, Matrícula 
n.º 227.105-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto Escolar:
Anexo IV
Promoção Horizontal dos Técnicos Administrativos (Capital e Interior)
DECRETO N.º 40.693, DE 20 DE MAIO DE 2019 
ONDE SE LÊ:
NOME
MATRÍCULA SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
Clas. Cargo
Ref.
Clas.
Cargo
Ref.
VANDERLEIA 
MARQUES 
PAVÃO 
MALÉSKI
227.105-2A
-
Assistente Ad-
ministrativo C3 
ED-NME-III
-
3.ª
Assistente 
Técnico 
PNM-ANM-III
B
LEIA-SE:
NOME
MATRÍCULA SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
Clas. Cargo
Ref. Clas. Cargo
Ref.
VANDERLEIA 
MARQUES 
PAVÃO 
MALÉSKI
227.105-2A
3.ª
Assistente 
Técnico 
PNM-ANM-III
A
3.ª
Assistente 
Técnico 
PNM-ANM-III
B
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205901#3#209495/>
Protocolo 205901
<#E.G.B#205913#3#209507>
DECRETO Nº 50.838, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional 
da servidora da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto Escolar, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome da servidora VANDERLEIA 
MARQUES PAVÃO MALESKI foi preterido do Decreto n.o 34.299, de 17 de 
dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do 
nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização 
funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.017001/2022-40,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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