DOEAM 09/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 09 de dezembro de 2024
3
LEI N.º 7.229, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora
Juliana Arrais Mousinho, Juíza de Direito do Tribunal de
Justiça do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 10 de dezembro
de 1977, fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Juliana
Arrais Mousinho, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Parágrafo Único. A entrega do Título será realizada em Reunião
Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados
pela Mesa Diretora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#205879#3#209473/>
Protocolo 205879
<#E.G.B#205882#3#209476>
LEI N.º 7.230, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao
Senhor Otávio Augusto Ferraro, Juiz de Direito do
Tribunal de Justiça do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 10 de dezembro
de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Otávio
Augusto Ferraro, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião
Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados
pela Mesa Diretora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#205882#3#209476/>
Protocolo 205882
<#E.G.B#205880#3#209474>
LEI N.º 7.231, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao
Senhor Leonardo Mattedi Matarangas, Juiz de Direito
do Tribunal de Justiça do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 10 de dezembro
de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
Leonardo Mattedi Matarangas, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do
Amazonas.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião
Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados
pela Mesa Diretora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#205880#3#209474/>
Protocolo 205880
<#E.G.B#205901#3#209495>
DECRETO Nº 50.837, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou
incorreção na parte relativa ao cargo, classe e referência do cargo da
servidora VANDERLÉIA MARQUES PAVÃO MALÉSKI;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.° 01.01.028101.017001/2022-40;
DECRETA:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 40.693, de 20 de
maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,
na parte relativa ao cargo, classe e referência da servidora VANDERLÉIA
MARQUES PAVÃO MALÉSKI, Assistente Técnico, PNM-ANM-III, Matrícula
n.º 227.105-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto Escolar:
Anexo IV
Promoção Horizontal dos Técnicos Administrativos (Capital e Interior)
DECRETO N.º 40.693, DE 20 DE MAIO DE 2019
ONDE SE LÊ:
NOME
MATRÍCULA SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
Clas. Cargo
Ref.
Clas.
Cargo
Ref.
VANDERLEIA
MARQUES
PAVÃO
MALÉSKI
227.105-2A
-
Assistente Ad-
ministrativo C3
ED-NME-III
-
3.ª
Assistente
Técnico
PNM-ANM-III
B
LEIA-SE:
NOME
MATRÍCULA SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
Clas. Cargo
Ref. Clas. Cargo
Ref.
VANDERLEIA
MARQUES
PAVÃO
MALÉSKI
227.105-2A
3.ª
Assistente
Técnico
PNM-ANM-III
A
3.ª
Assistente
Técnico
PNM-ANM-III
B
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205901#3#209495/>
Protocolo 205901
<#E.G.B#205913#3#209507>
DECRETO Nº 50.838, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional
da servidora da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto Escolar, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome da servidora VANDERLEIA
MARQUES PAVÃO MALESKI foi preterido do Decreto n.o 34.299, de 17 de
dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do
nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização
funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.017001/2022-40,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar