DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 09 de dezembro de 2024 3 LEI N.º 7.229, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Juliana Arrais Mousinho, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Amazonas. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 10 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Juliana Arrais Mousinho, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Amazonas. Parágrafo Único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#205879#3#209473/> Protocolo 205879 <#E.G.B#205882#3#209476> LEI N.º 7.230, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Otávio Augusto Ferraro, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Amazonas. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 10 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Otávio Augusto Ferraro, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Amazonas. Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#205882#3#209476/> Protocolo 205882 <#E.G.B#205880#3#209474> LEI N.º 7.231, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Leonardo Mattedi Matarangas, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Amazonas. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 10 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Leonardo Mattedi Matarangas, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Amazonas. Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#205880#3#209474/> Protocolo 205880 <#E.G.B#205901#3#209495> DECRETO Nº 50.837, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte relativa ao cargo, classe e referência do cargo da servidora VANDERLÉIA MARQUES PAVÃO MALÉSKI; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.017001/2022-40; DECRETA: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa ao cargo, classe e referência da servidora VANDERLÉIA MARQUES PAVÃO MALÉSKI, Assistente Técnico, PNM-ANM-III, Matrícula n.º 227.105-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar: Anexo IV Promoção Horizontal dos Técnicos Administrativos (Capital e Interior) DECRETO N.º 40.693, DE 20 DE MAIO DE 2019 ONDE SE LÊ: NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA Clas. Cargo Ref. Clas. Cargo Ref. VANDERLEIA MARQUES PAVÃO MALÉSKI 227.105-2A - Assistente Ad- ministrativo C3 ED-NME-III - 3.ª Assistente Técnico PNM-ANM-III B LEIA-SE: NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA Clas. Cargo Ref. Clas. Cargo Ref. VANDERLEIA MARQUES PAVÃO MALÉSKI 227.105-2A 3.ª Assistente Técnico PNM-ANM-III A 3.ª Assistente Técnico PNM-ANM-III B Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#205901#3#209495/> Protocolo 205901 <#E.G.B#205913#3#209507> DECRETO Nº 50.838, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o nome da servidora VANDERLEIA MARQUES PAVÃO MALESKI foi preterido do Decreto n.o 34.299, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.017001/2022-40, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar