DOEAM 09/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 09 de dezembro de 2024
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D E C R E T A:
Art. 1.º Fica incluído no Decreto n.º 34.299, de 17 de dezembro de
2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome
da servidora VANDERLEIA MARQUES PAVÃO MALÉSKI, Assistente
Técnico, PNM-ANM-III, Matrícula n.º 227.105-2A, do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
NOME DO
SERVIDOR
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
ATUAL
Cargo
Clas. Código
Ref. Cargo
Clas. Código
Ref.
VANDERLEIA
MARQUES
PAVÃO
MALESKI
Assistente
Administrativo
3.ª
ED-NME-
III
A
Assistente
Técnico
3.ª
PNM-ANM-
III
A
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 09 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205913#4#209507/>
Protocolo 205913
<#E.G.B#205903#4#209497>
DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 442/2024-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
DESIGNAR, até ulterior deliberação, a Senhora ROSA MARIETTE
OLIVEIRA GEISSLER, Diretora Técnica do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS, para, sem prejuízo de suas atribuições,
responder pelo cargo de confiança de Diretor-Presidente da referida
Autarquia, constante do Anexo Único, Parte 37, da Lei Delegada n.º 123, de
31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#205903#4#209497/>
Protocolo 205903
<#E.G.B#205907#4#209501>
DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 442/2024-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14
de novembro de 1986, JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA, do
cargo de confiança de Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 37, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#205907#4#209501/>
Protocolo 205907
<#E.G.B#205912#4#209506>
DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 441/2024-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14
de novembro de 1986, MARCELO MONTENEGRO DA SILVA, do cargo
de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, do INSTITUTO DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS, constante do Anexo Único,
Parte 37, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#205912#4#209506/>
Protocolo 205912
<#E.G.B#205914#4#209508>
DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.o 2886/2024/PGJ,
do Ministério Público do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer
n.o 174/2024, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o
4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo
Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011447/2024-20,
resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO junto ao Ministério Público do Estado do
Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de
origem, o militar CB QPPM BRUNO DE FRANÇA MAMEDE, ID 21153,
Matrícula n.o 215.781-0A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#205914#4#209508/>
Protocolo 205914
<#E.G.B#205915#4#209509>
DECRETO DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de
Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 67, e o que mais consta
do Processo n.º 01.02.017304.003637/2024-00, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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