PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 09 de dezembro de 2024 6 vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir as normas previstas no Artigo 157, incisos II e III, todos da Lei nº 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 06 de dezembro de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#205666#6#209260/> Protocolo 205666 <#E.G.B#205667#6#209261> RESOLUÇÃO Nº 097/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 05 DE DEZEMBRO DE 2024. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 008/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.006668/2023-07/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor PAULO DE SOUZA NEVES; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor PAULO DE SOUZA NEVES, Professor PF20.MAG-VII, matrícula nº 149.105-9A; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor PAULO DE SOUZA NEVES, Professor PF20. MAG-VII, matrícula nº 149.105-9A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao descumprir o Artigo 155, inciso IX, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir as normas previstas no Artigo 157, incisos II e III, todos da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, em Manaus, 05 de dezembro de 2024. DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Presidente-CRDM, em exercício DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC MANUELA MEDEIROS AGUIAR Membra Suplente - CRDM/SEDUC Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC <#E.G.B#205667#6#209261/> Protocolo 205667 <#E.G.B#205668#6#209262> PORTARIA GS Nº 1678, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/ PAD/008/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.006668 /2023-07-SEDUC/SIGED; RESOLVE: APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor PAULO DE SOUZA NEVES, Professor PF20.MAG-VII, matrícula nº 149.105-9A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao descumprir o Artigo 155, inciso IX, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir as normas previstas no Artigo 157, incisos II e III, todos da Lei nº 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 06 de dezembro de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#205668#6#209262/> Protocolo 205668 <#E.G.B#205672#6#209266> PORTARIA GS Nº 1686, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o determinado na Lei nº 14.133, de 01/04/2021, e Decreto nº 8.726, de 27/04/2016, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC; CONSIDERANDO o determinado no Art. 35, Inciso V, Alínea g da Lei nº 13.019/2014, referente às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 085/2024-CPMA/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. DESIGNAR, como GESTORA DO FOMENTO, a servidora SAMANTHA CATRY COUTEIRO NOBRE, CPF: 940.464.842-68, matrícula nº 217.597-5A, Técnica Pedagógica da Coordenação de Ensino Médio, lotada na Gerência de Ensino Regular, para fiscalizar e acompanhar o TERMO DE FOMENTO Nº 11/2024, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR-SEDUC e o INSTITUTO AMAZÔNIA EQUATORIAL-AME, cujo objeto é o Repasse de Recursos para o desenvolvimento do Projeto Educacional PROMAZON de qualificação para adolescentes do ensino médio da rede estadual de ensino e que estejam em situação de vulnerabilidade, em atendimento a Emenda Parlamentar n° 024/2024 de autoria da Deputada Estadual Mayara Pinheiro Reis, referente ao Plano de Trabalho nº 005807-SISCONV/SEFAZ, a contar de 27/11/2024, e durante toda a vigência do Termo e aditivos, ou até que seja determinada substituição por outro servidor; II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial as Leis nº 13.019, de 31/07/2014, e nº 14.133, de 01/04/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 06 de dezembro de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#205672#6#209266/> Protocolo 205672 <#E.G.B#205673#6#209267> PORTARIA GS Nº 1682, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.029768 /2024-84-SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. CONSTITUIR Comissão Sindicante com a finalidade de apurar a denúncia contida nos autos; II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão: - Rosimar Sini; - Maria das Dores Lima da Silva; - Herieth Regina Assis da Silva. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 06 de dezembro de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#205673#6#209267/> Protocolo 205673 <#E.G.B#205676#6#209270> PORTARIA GS Nº 1685, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101. 026178/2024-08-SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. CONSTITUIR Comissão Sindicante com a finalidade de apurar a denúncia contida nos autos; II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar