DOEAM 09/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 09 de dezembro de 2024
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vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir as normas 
previstas no Artigo 157, incisos II e III, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 06 de dezembro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#205666#6#209260/>
Protocolo 205666
<#E.G.B#205667#6#209261>
RESOLUÇÃO Nº 097/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 
17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar-PAD 
nº 
008/2024/CRDM/SEDUC, 
Processo 
nº 
01.01.028101.006668/2023-07/SEDUC, que apura denúncia formulada em 
desfavor do servidor PAULO DE SOUZA NEVES;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, 
que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO 
por sessenta (60) dias ao servidor PAULO DE SOUZA NEVES, Professor 
PF20.MAG-VII, matrícula nº 149.105-9A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por 
sessenta (60) dias ao servidor PAULO DE SOUZA NEVES, Professor PF20.
MAG-VII, matrícula nº 149.105-9A, nos termos do Artigo 158, II, combinado 
com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao descumprir o Artigo 155, 
inciso IX, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, 
e por transgredir as normas previstas no Artigo 157, incisos II e III, todos da 
Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da 
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO-CRDM, em Manaus, 05 de dezembro de 2024.
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Presidente-CRDM, em exercício
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ
Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR
Membra Suplente - CRDM/SEDUC
Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
<#E.G.B#205667#6#209261/>
Protocolo 205667
<#E.G.B#205668#6#209262>
PORTARIA GS Nº 1678, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/
PAD/008/2024/CRDM/SEDUC, 
Processo 
nº 
01.01.028101.006668
/2023-07-SEDUC/SIGED;
RESOLVE:
APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao 
servidor PAULO DE SOUZA NEVES, Professor PF20.MAG-VII, matrícula nº 
149.105-9A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por 
ter violado seu dever ao descumprir o Artigo 155, inciso IX, por descumprir a 
vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir as normas 
previstas no Artigo 157, incisos II e III, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 06 de dezembro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#205668#6#209262/>
Protocolo 205668
<#E.G.B#205672#6#209266>
PORTARIA GS Nº 1686, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado na Lei nº 14.133, de 01/04/2021, e 
Decreto nº 8.726, de 27/04/2016, no que é pertinente ao acompanhamento 
da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do 
Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar-SEDUC;
CONSIDERANDO o determinado no Art. 35, Inciso V, Alínea g da Lei nº 
13.019/2014, referente às parcerias entre a administração pública e as 
organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 085/2024-CPMA/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. DESIGNAR, como GESTORA DO FOMENTO, a servidora SAMANTHA 
CATRY COUTEIRO NOBRE, CPF: 940.464.842-68, matrícula nº 
217.597-5A, Técnica Pedagógica da Coordenação de Ensino Médio, lotada 
na Gerência de Ensino Regular, para fiscalizar e acompanhar o TERMO 
DE FOMENTO Nº 11/2024, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por 
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 
ESCOLAR-SEDUC e o INSTITUTO AMAZÔNIA EQUATORIAL-AME, 
cujo objeto é o Repasse de Recursos para o desenvolvimento do 
Projeto Educacional PROMAZON de qualificação para adolescentes do 
ensino médio da rede estadual de ensino e que estejam em situação de 
vulnerabilidade, em atendimento a Emenda Parlamentar n° 024/2024 de 
autoria da Deputada Estadual Mayara Pinheiro Reis, referente ao Plano de 
Trabalho nº 005807-SISCONV/SEFAZ, a contar de 27/11/2024, e durante 
toda a vigência do Termo e aditivos, ou até que seja determinada substituição 
por outro servidor;
II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários 
à fiscalização dos ajustes, observando em especial as Leis nº 13.019, de 
31/07/2014, e nº 14.133, de 01/04/2021, as instruções e normatizações 
estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, 
ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, 
inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 06 de dezembro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#205672#6#209266/>
Protocolo 205672
<#E.G.B#205673#6#209267>
PORTARIA GS Nº 1682, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores 
apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da 
Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO 
o 
teor 
do 
Processo 
nº 
01.01.028101.029768
/2024-84-SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante com a finalidade de apurar a denúncia 
contida nos autos;
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da 
primeira, comporem a referida comissão:
- Rosimar Sini;
- Maria das Dores Lima da Silva;
- Herieth Regina Assis da Silva.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 06 de dezembro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#205673#6#209267/>
Protocolo 205673
<#E.G.B#205676#6#209270>
PORTARIA GS Nº 1685, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores 
apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da 
Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO 
o 
teor 
do 
Processo 
nº 
01.01.028101. 
026178/2024-08-SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante com a finalidade de apurar a denúncia 
contida nos autos;
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da 
primeira, comporem a referida comissão:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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