12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº233 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20241217 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 91217/2024 - Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www. portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2024. Janes Valter Nobre Rabelo PREGOEIRO *** *** *** AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS LPN - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL Nº20240005 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto nas Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e das Instruções aos Licitantes (IAL) do edital, divulga, para conhecimento dos interessados, o resultado para a Proposta Substancialmente Adequada, considerando o Relatório da Avaliação e Julgamento da Proposta, emitido pela Comissão de Análise da Casa Civil, instituída pela Portaria CC N°991/2023, publicada no DOE em 01/11/2023, com o “de acordo” do Exmo. Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Pasta, Sr. Francisco José Moura Cavalcante, encaminhado à esta Comissão Central de Concorrências (CCC) através do Ofício SEXEX-PGI N°262/2024, de 17/10/2024, deliberou este Colegiado, à unanimidade de seus membros, proclamar o seguinte resultado: (i) EMPRESAS PARTICIPANTES COM SEUS PREÇOS OFERTADOS: DESTAK EVENTOS EIRELI (R$391.540,00), MAESTRIA PROJETOS E EVENTOS LTDA (R$342.250,00) e VERTICAL PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA (R$359.816,00). (ii) PROPOSTAS AVALIADAS E DESQUALIFICADAS: As propostas apresentadas pelas empresas DESTAK EVENTOS EIRELI e VERTICAL PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA não foram consideradas substancialmente adequadas por terem violado os princípios licitatórios: do sigilo, da independência das propostas e da competitividade. Isso porque a empresa VERTICAL PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA apresentou na sua Proposta o Formulário Padrão – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS (pág. 435) em nome da empresa DESTAK EVENTOS EIRELI – empresa concorrente e também participante do certame. Feita diligência pela contratante (Casa Civil), a Empresa VERTICAL PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA justificou o ocorrido alegando que ambas (DESTAK e VERTICAL) contrataram a mesma consultoria para a preparação de suas propostas. Junto à sua resposta a Empresa VERTICAL anexou cópia do contrato que firmou com Juliana de Souza Moreira, cujo objeto é a Prestação dos Serviços de Assessoria em Licitação. A Comissão de Análise das Propostas da Casa Civil emitiu Relatório de Avaliação e Julgamento das Propostas, no qual decide: Desclassificar as duas empresas (VERTICAL PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA e DESTAK EVENTOS EIRELI), por considerar que a contratação de uma mesma consultora por ambas as concorrentes, criou um ambiente em que o sigilo foi comprometido devido à possibi- lidade de compartilhamento de informações que deveriam ser confidenciais. (iii) PROPOSTA AVALIADA E QUALIFICADA COMO VENCEDORA: MAESTRIA PROJETOS E EVENTOS LTDA, com o valor global de R$342.250,00 (trezentos e quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais) por atender a todos os requisitos exigidos no Edital, apresentando a proposta substancialmente adequada e classificada como vencedora. (iv) O processamento licitatório foi realizado em conformidade com as Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços, que não são de Consultoria, Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução de Violência do Estado do Ceará – PReVio, por meio do Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, celebrado com o Estado do Ceará, sendo Executor a Casa Civil. (v) Fica aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste resultado de acordo com o disposto na Cláusula 32 das Instruções aos Concorrentes (IAC) e Cláusula 32.3 (DDL) do Edital. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2024. Rozangela Maria de Almeida Sousa VICE PRESIDENTE DA CCC CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO PORTARIA CGE Nº169/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 41001.002665/2024-19, com fundamento nos arts. 110, I, “a” e 111, Parágrafo Único da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, resolve CONCEDER O AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO FUNCIONAL ao servidor interessado ERIALDO DE SOUSA LIMA, matrícula nº 3000046-3, ocupante do cargo de Auditor de Controle Interno, nesta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, lotado na Coordenadoria de Controladoria - CCONT, com redução de carga-horária, durante o efetivo período letivo, que deverá ser de 08 (oito) horas às sextas-feiras, totalizando 08 (oito) horas semanais, com a possibilidade de suspensão ou diminuição da duração da redução da carga horária, caso as horas/auditor disponíveis não sejam suficientes para dar vazão às atividades sob a responsabilidade daquela Coordenadoria, compreendendo o período da data da publicação da portaria no DOE até 15/04/2025, devendo ser observados os requisitos do Art. 6º do Decreto Estadual nº 25.851/2000 e comprovada a matrícula e a aprovação a cada semestre. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2024. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CGE Nº170/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR WLADIS PINHEIRO, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Célula de Harmonização e Orientação, integrante da estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em SUBSTITUIÇÃO a titular MICHELLE BORGES CAVALCANTE CUNHA, em virtude de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, no período de 19 de Junho de 2024 a 17 de Agosto de 2024. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2024. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL Registre-se e publique-se. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº301/2024 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no NUP nº 30021.002477/2024-28, resolve designar JOSÉ CARLOS PARENTE DE OLIVEIRA, Graduado em Física, Mestre em Física, Doutor em Ciências (Física), para proceder a verificação prévia no Centro Educacional Inove, localizado na Rua Senhora Santana, Nº 356, Bairro: Salesianos Município: Juazeiro do Norte- Ceará, CEP: 63.050-250, objetivando a Renovação de Reconhecimento do curso técnico em Radiologia, Modalidade Presencial, Eixo – Tecnológico: Ambiente e Saúde, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 2024. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** RELAÇÃO DE PARECERES Nº49/2024 Nº PARECER PROCESSO Nº RELATORES CÂMARA EMENTA 1 522/2024 30021000847/2024-92 Lúcia Maria Beserra Veras Raimunda Aurila Maia Freire CEB Aprecia a proposta de educação integral em tempo integral, apresentada pela Secretaria Municipal de Educação de Umari em cumprimento da Lei nº14.640/2023, regulamentada pelas Portarias MEC nºs 1.495/2023 e 2.036/2023.Fechar