DOE 10/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº233  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2024
MUNICÍPIO
Tianguá/CE.
ÓRGÃO REPRESENTANTE (QUALIFICAÇÃO COMPLETA)
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. Inscrita no CNPJ sob o número 07.735.178/0001-
20, com sede na Av. Moises Moita, Nenê Plácido. CEP: 62.327-335. Tianguá/CE.
REPRESENTANTE LEGAL (QUALIFICAÇÃO COMPLETA)
Representada neste ato por CLEONICE CARNEIRO JACINTO, Secretária da Cultura, inscrita no 
CPF sob o número ***.171.323-**, residente e domiciliada na Cidade de Tianguá/CE.
DAS DEFINIÇÕES: O Mapa Cultural do Ceará - Plataforma oficial do Sistema de Informações e Indicadores Culturais - Siscult da Secult, que tem por objetivo 
promover o mapeamento, repositório cultural, gestão de dados e indicadores culturais, e deve servir para a gestão da política de fomento, criação, difusão, 
preservação, memória e formação nos campos artísticos e culturais, tendo por fundamento a transparência, publicidade, legalidade, eficiência e governança 
digital. Comitê Gestor de Governança Digital - Criado pela Lei 18.012 de 2022, responsável pela gestão da plataforma oficial do Siscult, cuja missão consiste 
em zelar pela prevalência do interesse público, aprovar os termos de uso, dispor sobre a política de privacidade dos dados, aprovar as modificações no formato 
do sistema ou na base de dados e a disposição destes, bem como deliberar sobre casos omissos, sempre observada a legislação pertinente. Subsite - Modali-
dade de fornecimento da plataforma em modelo de Software como serviço (SAAS - Software as a service) para o município, com url (link de acesso) e tema 
específico para o município de forma integrada com o Mapa Cultural do Ceará. DO OBJETO: O presente instrumento consiste na adesão do MUNICÍPIO 
ao Mapa Cultural do Ceará, que utilizará a plataforma como recurso tecnológico auxiliar ao desenvolvimento das políticas culturais em seu âmbito de 
atuação. DA COMUNICAÇÃO FORMAL: Para comunicação formal entre a SECULT e o MUNICÍPIO, devem ser utilizados: O sistema de chat do Mapa 
Cultural do Ceará: para tratar de suporte operacional para o mesmo em horário comercial; Ofício à SECULT: para tratar de solicitações de adesão, aditivo 
ou rescisão de termo. A SECULT não garantirá suporte fora do horário comercial. DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá prazo de vigência por 5 (cinco) 
anos a partir da assinatura, podendo ser aditivado. DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO: O presente Termo poderá ser alterado a qualquer tempo mediante 
anuência dos PARTÍCIPES. Este Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações, comuns ou específicas, pactuadas, bem como poderá 
ser rescindido unilateralmente, por qualquer motivo, por qualquer dos PARTÍCIPES, mediante aviso eletrônico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente Termo é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, compromissos financeiros ou transferências 
de recursos entre os PARTÍCIPES e não gerando direito a indenizações, ressalvado o disposto na cláusula 3.1.2. e 4.4. DO FORO: Para dirimir os conflitos 
decorrentes deste convênio, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por 
estarem ajustados, os PARTÍCIPES firmam o presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 06 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: 
Luisa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e Cleonice Carneiro Jacinto - Secretária Municipal da Cultura de Tianguá/CE.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ
TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ DO MUNICÍPIO CEARENSE ABAIXO INDICADO JUNTO A SECRETARIA DA 
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, VISANDO A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA É COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS, NOS 
TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO PACTUADOS. A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Rua Major Facundo, nº 500 
bairro Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada SECULT, neste ato representada 
por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, residente e domiciliada nesta Capital, e o:
MUNICÍPIO
Juazeiro do Norte - CE
ÓRGÃO REPRESENTANTE (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) Secretaria de Cultura de Juazeiro do Norte - SECULT, inscrita no cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 07.974.082/0001 - 14
REPRESENTANTE LEGAL (QUALIFICAÇÃO COMPLETA)
Representado neste ato por Vanderlúcio Lopes Pereira o, inscrito no CPF N° **.561.314-**
DAS DEFINIÇÕES: O Mapa Cultural do Ceará - Plataforma oficial do Sistema de Informações e Indicadores Culturais - Siscult da Secult, que tem por 
objetivo promover o mapeamento, repositório cultural, gestão de dados e indicadores culturais, e deve servir para a gestão da política de fomento, criação, 
difusão, preservação, memória e formação nos campos artísticos e culturais, tendo por fundamento a transparência, publicidade, legalidade, eficiência e 
governança digital. Comitê Gestor de Governança Digital - Criado pela Lei 18.012 de 2022, responsável pela gestão da plataforma oficial do Siscult, cuja 
missão consiste em zelar pela prevalência do interesse público, aprovar os termos de uso, dispor sobre a política de privacidade dos dados, aprovar as modi-
ficações no formato do sistema ou na base de dados e a disposição destes, bem como deliberar sobre casos omissos, sempre observada a legislação pertinente. 
Subsite - Modalidade de fornecimento da plataforma em modelo de Software como serviço (SAAS - Software as a service) para o município, com url (link 
de acesso) e tema específico para o município de forma integrada com o Mapa Cultural do Ceará. DO OBJETO: O presente instrumento consiste na adesão 
do MUNICÍPIO ao Mapa Cultural do Ceará, que utilizará a plataforma como recurso tecnológico auxiliar ao desenvolvimento das políticas culturais em 
seu âmbito de atuação. DA COMUNICAÇÃO FORMAL: Para comunicação formal entre a SECULT e o MUNICÍPIO, devem ser utilizados: O sistema de 
chat do Mapa Cultural do Ceará: para tratar de suporte operacional para o mesmo em horário comercial; Ofício à SECULT: para tratar de solicitações de 
adesão, aditivo ou rescisão de termo. A SECULT não garantirá suporte fora do horário comercial. DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá prazo de vigência 
por 5 (cinco) anos a partir da assinatura, podendo ser aditivado. DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO: O presente Termo poderá ser alterado a qualquer 
tempo mediante anuência dos PARTÍCIPES. Este Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações, comuns ou específicas, pactuadas, bem 
como poderá ser rescindido unilateralmente, por qualquer motivo, por qualquer dos PARTÍCIPES, mediante aviso eletrônico, com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente Termo é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, compromissos financeiros 
ou transferências de recursos entre os PARTÍCIPES e não gerando direito a indenizações, ressalvado o disposto na cláusula 3.1.2. e 4.4. DO FORO: Para 
dirimir os conflitos decorrentes deste convênio, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. E, por estarem ajustados, os PARTÍCIPES firmam o presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 06 de dezembro de 2024. 
SIGNATÁRIOS: Luisa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e Vanderlúcio Lopes Pereira – Gestor Municipal da Cultura do 
Município de Juazeiro do Norte-CE.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.097906/2024-47 e, com fundamento no art. 41 da 
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual 
n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 
2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo 
de Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), a servidora DENISE DA SILVA BRITO, matrícula n° 
48260225, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 08 de Agosto de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista o que consta no processo de nº 22001.097943/2024-55 e, com fundamento no art. 41 da 
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei Estadual 
n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com as alterações promovidas pelas Leis Estaduais nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, nº 15.744, de 29 de dezembro de 
2014, e n° 15.819, de 27 de julho de 2015, RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de 
Professor, Nível C, pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), ao servidor MAYKSON CALISTA DE MELO, matrícula 
n° 48262732, lotado(a) na Secretaria da Educação (SEDUC), a partir de 05 de Agosto de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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