68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº233 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 curso DOUTORADO EM HISTÓRIA DAS CIÊNCIAS E DA SAÚDE, ministrado pelo(a) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ (FIOCRUZ), por 01 (um) ano a partir da publicação deste ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) menciona- do(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Jose Iran da Silva SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO,EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00368093/2023, RESOLVE, com fundamento na Emenda Constitucional Estadual Nº 72, de 1º de dezembro de 2011, que deu nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 169 da Constituição Estadual, e art. 1º da Lei nº 10.577, de 12 de novembro de 1981, AUTORIZAR O AFASTAMENTO das SERVIDORAS RITA DE CÁSSIA GOMES DE ARAÚJO, Agente de Administração, matrícula nº 03166112, para exercer o mandato de Presidente da Associação dos Servidores da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – ASSEEC; VENUNCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, Agente de Administração, matrícula nº 0152861, para exercer o mandato de 1ª Tesoureira da Associação dos Servidores da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – ASSEEC; e FRANCISCA AMÉLIA RAULINO DE AGUIAR, Agente de Administração, matrícula nº 15330619, para exercer o mandato de 1ª Secretária da Associação dos Servidores da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – ASSEEC, lotadas na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, com início em 11 de janeiro de 2023 e término em 23 de outubro de 2026, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Jose Iran da Silva SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO,EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.114596/2024-32, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do servidor NEWTON MALVEIRA FREIRE, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível N, matrícula nº 16063517, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTO- RADO EM SOCIOLOGIA, ministrado pela UNIVERSIDADE DO MINHO - PORTUGAL, pelo período de 02 de novembro de 2024 a 02 de novembro de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo servidor, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o mencionado servidor obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO *** *** *** PORTARIA CC 0198/2024-SEPLAG O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR JOAO PARENTE DE OLIVEIRA MACIEL, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Assessoria Jurídica, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular DALIENE PAULA DA SILVEIRA FORTUNA LOPES , em virtude de Férias, no período de 18 de Novembro de 2024 a 27 de Novembro de 2024. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 10 de dezembro de 2024. Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** PORTARIA Nº2591/2024 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do NUP 31032.009672/2024-12 e, ainda, com fundamento no art. 115 e seu parágrafo único, da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, da servidora KARLA THAYANY SOUZA MARTINS, ocupante do cargo de Assistente da Gestão em Educação Superior, referência 28, pertencente ao Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior (GES), matrícula nº 3007746-6, lotada na Fundação Universidade Estadual do Ceará, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da data de publicação desta portaria. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 04 de novembro de 2024. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE *** *** *** TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO Nº01/2024 - SEPLAG/FUNCAP PROCESSO Nº 46001.01010717/2024-36/2024 ENTIDADE TITULAR DO CRÉDITO: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEPLAG e ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO DESCENTRALIZADO: FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – FUNCAP. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo reger-se-á nas normas contidas na Lei Estadual nº 17.378/2021, Lei Estadual nº 15.012/2011, Decreto Estadual nº 31.182/2013, Decreto Estadual nº 34.894/2022, que regulamenta a execução orçamentária das despesas mediante a descentralização do orçamento entre Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, e nas instruções normativas da Funcap e no que consta no Processo Administrativo nº 46001.01010717/2024- 36/2024. DO OBJETO: O presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO tem por objeto descentralizar os recursos necessários para execução do projeto “Governança dos Dados e Segurança da Informação da Folha de Pagamento”, no âmbito do Programa Cientista-chefe, em conformidade com a Lei Estadual nº17.378, de 04 de janeiro de 2021. DO VALOR DO CRÉDITO DESCENTRALIZADO: O ENTE TITULAR DO CRÉDITO, a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEPLAG, deverá efetuar a descentralização do Orçamento no valor global de R$ 2.214.256,00 (Dois milhões, duzentos e quatorze mil, duzentos e cinquenta e seis reais), ao ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO, devendo ser aplicado conforme previsão constante do Plano de Trabalho proposto e aprovado pelas partes, parte integrante do presente Termo, independen- temente de sua transcrição. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100005.04.122.425.12140.03.339020.1.501.1100001.04.01; e 46100005.04.122.425.Fechar