DOE 10/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº233  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2024
12140.03.339048.1501.1100001.0.4.01. DO ORDENADOR DE DESPESA: O ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO designa como ordenadores de 
despesas o Sr. Raimundo Nogueira da Costa Filho, matrícula 300022-6, inscrito no CPF nº 231.899.753-53 e Jorge Barbosa Soares, matrícula 300066-1-5, 
inscrito no CPF: 414.415.753-91. DA VIGÊNCIA: O presente termo tem vigência contada a partir da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2026, para 
consecução integral de seu objeto, sendo assegurado pelos partícipes o cumprimento das obrigações e responsabilidades aqui definidas, não sendo permitida 
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: 05 DE DEZEMBRO DE 2024. SIGNATÁRIOS: RAIMUNDO NOGUEIRA 
COSTA FILHO e ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI.
Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes
COORDENADORA ASSESSORIA JURÍDICA
Republicado por incorreção.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 01149377/2022, nº 01149601/2020 e nº 01194984/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da 
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Cons-
titucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 
de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a), EDMILSON 
LOURENÇO DA SILVA, CPF nº 058.062.913-91, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Comissário de Polícia, APJ-20, atualmente Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referência I, matrícula nº 012832-1-9 com óbito em 
08/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.733,86 (Cinco mil, setecentos e trinta e três reais e oitenta e seis centavos), calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 08/01/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 13/05/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ATILA ALMEIDA LOURENÇO
FILHO (Nascido em 20/02/2014)
087.770.663-83
5.733,86
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
03 de dezembro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 01690576/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao DEPENDENTE do ex-servidor JOSÉ RIBEIRO DANTAS, CPF nº 001.620.433-68, 
aposentado pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará – PGJ, onde ocupava o cargo de Procurador de Justiça, nível/referência L001, matrícula 
nº 95655/1-5, falecido em 19/03/2008, pensão mensal no valor de R$ 16.389,57 (dezesseis mil, trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), 
correspondente a totalidade dos proventos do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido 
de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite a partir de 19/03/2008, a ser concedida conforme descrição abaixo indicada e cessar os efeitos 
do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Rui Tavares Dantas
Filho inválido
072.841.953-04
16.389,57
art. 6º, §5º, III.
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 25 de Outubro de 2023 e publicado no D.OE de 01/11/2023 que concedeu pensão ao Sr. Rui Tavares Dantas, 
na qualidade de filho inválido, do ex-servidor JOSÉ RIBEIRO DANTAS, CPF nº 001.620.433-68, aposentado pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado 
do Ceará – PGJ, onde ocupava o cargo de Procurador de Justiça, nível/referência L001, matrícula nº 95655/1-5, falecido em 19/03/2008. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 11557850/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) José Hausseman Nogueira de Almeida, CPF nº 48016705391, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde 
percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe B, nível/referencia I, com óbito em 17/11/2022, pensão mensal no valor de R$ 
5.751,64 (cinco mil, setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 17/11/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
VALDEREZ SIQUEIRA MONTEIRO DE ALMEIDA
CÔNJUGE
47231076300
2.875,82
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
PAULO HENRY SIQUEIRA DE ALMEIDA
FILHO (Nascido em 20/08/2006)
09505546343
2.875,82
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 00247438/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Vicente Lopes, CPF nº 09117989353, aposentado(a) 
pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, 
matrícula nº 126806-1-9, com óbito em 27/12/2019, pensão mensal no valor de R$ 712,46 (setecentos e doze reais e quarenta e seis centavos), calculado 
com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 08/01/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 17/05/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ANA CLAUDIA SANTOS FEITOSA LOPES
CÔNJUGE
00177869321
356,23
Temporário por 15 anos (art. 77, §2º, inciso V, alínea c, item 4)
ANA MARISTELA FEITOSA LOPES
FILHA (Nascida em 22/04/2003
63076868390
356,23
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.

                            

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