69 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº233 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 12140.03.339048.1501.1100001.0.4.01. DO ORDENADOR DE DESPESA: O ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO designa como ordenadores de despesas o Sr. Raimundo Nogueira da Costa Filho, matrícula 300022-6, inscrito no CPF nº 231.899.753-53 e Jorge Barbosa Soares, matrícula 300066-1-5, inscrito no CPF: 414.415.753-91. DA VIGÊNCIA: O presente termo tem vigência contada a partir da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2026, para consecução integral de seu objeto, sendo assegurado pelos partícipes o cumprimento das obrigações e responsabilidades aqui definidas, não sendo permitida a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: 05 DE DEZEMBRO DE 2024. SIGNATÁRIOS: RAIMUNDO NOGUEIRA COSTA FILHO e ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI. Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes COORDENADORA ASSESSORIA JURÍDICA Republicado por incorreção. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01149377/2022, nº 01149601/2020 e nº 01194984/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Cons- titucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a), EDMILSON LOURENÇO DA SILVA, CPF nº 058.062.913-91, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Comissário de Polícia, APJ-20, atualmente Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referência I, matrícula nº 012832-1-9 com óbito em 08/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.733,86 (Cinco mil, setecentos e trinta e três reais e oitenta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 08/01/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 13/05/2022: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ATILA ALMEIDA LOURENÇO FILHO (Nascido em 20/02/2014) 087.770.663-83 5.733,86 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01690576/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao DEPENDENTE do ex-servidor JOSÉ RIBEIRO DANTAS, CPF nº 001.620.433-68, aposentado pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará – PGJ, onde ocupava o cargo de Procurador de Justiça, nível/referência L001, matrícula nº 95655/1-5, falecido em 19/03/2008, pensão mensal no valor de R$ 16.389,57 (dezesseis mil, trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite a partir de 19/03/2008, a ser concedida conforme descrição abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Rui Tavares Dantas Filho inválido 072.841.953-04 16.389,57 art. 6º, §5º, III. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 25 de Outubro de 2023 e publicado no D.OE de 01/11/2023 que concedeu pensão ao Sr. Rui Tavares Dantas, na qualidade de filho inválido, do ex-servidor JOSÉ RIBEIRO DANTAS, CPF nº 001.620.433-68, aposentado pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará – PGJ, onde ocupava o cargo de Procurador de Justiça, nível/referência L001, matrícula nº 95655/1-5, falecido em 19/03/2008. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 11557850/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Hausseman Nogueira de Almeida, CPF nº 48016705391, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe B, nível/referencia I, com óbito em 17/11/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.751,64 (cinco mil, setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 17/11/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) VALDEREZ SIQUEIRA MONTEIRO DE ALMEIDA CÔNJUGE 47231076300 2.875,82 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. PAULO HENRY SIQUEIRA DE ALMEIDA FILHO (Nascido em 20/08/2006) 09505546343 2.875,82 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00247438/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Vicente Lopes, CPF nº 09117989353, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 126806-1-9, com óbito em 27/12/2019, pensão mensal no valor de R$ 712,46 (setecentos e doze reais e quarenta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 08/01/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 17/05/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANA CLAUDIA SANTOS FEITOSA LOPES CÔNJUGE 00177869321 356,23 Temporário por 15 anos (art. 77, §2º, inciso V, alínea c, item 4) ANA MARISTELA FEITOSA LOPES FILHA (Nascida em 22/04/2003 63076868390 356,23 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.Fechar