DOE 10/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº233  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO Nº012/2024
PROCESSO NUP Nº24001.096279/2024-52
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA), órgão da Administração Direta do Estado 
do Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza – CE, torna 
público o presente CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de credenciamento para posterior contratação de interessados em prestar serviço como 
SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS – SRT DO TIPO II, p ara atender as necessidades dos serviços de saúde a serem prestados aos usuários 
do Sistema Único de Saúde - SUS, em conformidade com as normas estabelecidas no presente Edital, com fundamento no inciso IX, do artigo 37 da Cons-
tituição Federal, com base nos art. 74 e 79 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações; na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 
1990, na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis. 
1. DO OBJETO 
1.1. O presente edital de Chamamento Público tem por objeto o credenciamento para a posterior contratação de interessados em prestar Serviços Residenciais 
Terapêuticos – SRT do tipo II, destinado a adultos portadores de transtornos mentais graves e persistentes com prejuízos significativos no autocuidado e auto-
nomia nas atividades de vida diária e com necessidade de cuidados específicos em saúde mental, egressos de internação de longa permanência (dois anos ou 
mais ininterruptos) em hospitais psiquiátricos e/ou hospitais de custódia, oriundas de atendimento às pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, que 
não possuam moradia, suporte financeiro, social e/ou laços familiares que permitam outra forma de reinserção social, conforme condições fixadas neste Edital.
ITEM
 DESCRITIVO
UNIDADE
QUANTIDADE
01
Credenciamento de pessoa jurídica para a prestação de Serviço Residencial Terapêutico (SRT) do tipo II, para adultos portadores de transtornos 
mentais graves e persistentes com comprometimento, de forma prolongada ou definitiva, de sua autonomia, capacidade produtiva e convívio 
social, egressos de internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos) em hospitais psiquiátricos e/ou oriundas de atendimento 
às pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, que não possuam moradia, suporte financeiro, social e/ou laços familiares que permitam 
outra forma de reinserção social. A vaga disponibilizada poderá ser em imóvel localizado em qualquer município do Estado do Ceará.
Vagas em SRT
10
1.2. O número de vagas disponíveis em cada residência deve atender o critério de que cada residência deve ter 10 (dez) vagas. O imóvel deve ser destinado 
exclusivamente para as vagas credenciadas ao SUS/CE e reguladas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA.
1.3. Tabela de Preços utilizada - O valor total anual estimado para a contratação de 10 vagas é de R$ 1.129.119, 48 (Um milhão cento e vinte e nove mil 
cento e dezenove reais e quarenta e oito centavos)
UNIDADE
QUANTIDADE VAGAS
VALOR DE REFERÊNCIA POR VAGA/MÊS
QUANTIDADE DE MESES
TOTAL MENSAL (R$)
TOTAL ANUAL (R$)
Vagas em SRT 
10
9.409,32 
12
94.093,29 
1.129.119,48
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão participar do processo de credenciamento os interessados que atendam aos requisitos que prestem os serviços e procedimentos de forma direta e 
satisfaçam as condições de habilitação do edital, do Termo de Referência e que aceitem as exigências estabelecidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará 
e pela legislação aplicável, que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao seu objeto.
2.2. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
2.3. Os serviços e procedimentos deverão ser prestados, necessariamente, conforme determinado no ANEXO II - Distribuição dos Serviços.
2.4. As pessoas jurídicas cujo(s) sócio(s), administrador(es) e/ou controlador(es) sejam dirigentes dos órgãos públicos ou de entidades públicas integrantes 
da Administração Pública do Estado do Ceará, não poderão participar do presente Chamamento Público. 
2.5. O credenciamento obedecerá às seguintes etapas:
I – Chamamento público, com a publicação de edital;
II – Inscrição;
III – Habilitação;
IV– Divulgação da habilitação, com a respectiva publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado (DOE); e
V – Assinatura do instrumento jurídico e publicação do mesmo.
2.6. Não poderão participar deste Credenciamento:
2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2 Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, pelo 
órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
2.6.3. Empresa controladora, controlada ou coligada, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.4. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração 
de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação 
trabalhista;
2.6.5. Empresas estrangeiras não autorizadas a comercializar no país;
2.7 .As Pessoas Jurídicas credenciadas terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a assinatura do instrumento contratual que trata este edital, contados a 
partir da comunicação oficial da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
2.8 A Pessoas Jurídica contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Secretaria da Saúde e/ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.
2.9. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 01 (um) ano a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado 
por interesse das partes até o limite permitido na Lei Federal nº 14.133/2021.
2.10. O serviço é enquadrado como de natureza contínua, haja vista serem indispensáveis ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde- SUS, e 
não podem sofrer paralisação, tendo em vista que se interrompido poderá comprometer a saúde dos seus usuários.
2.11. As Pessoas Jurídicas que vierem a ser credenciadas por força do presente Chamamento Público deverão iniciar suas atividades a partir da assinatura 
do contrato.
2.12. O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei Federal n°14.133/2021, estabelecidas no respectivo contrato, assegurando o direito 
à ampla defesa.
2.13. As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação constantes no instrumento 
editalício.
3. DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
3.1. O Edital está disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://www.saude.ce.gov.br .
3.2. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração requerer seu credenciamento.
3.3. Após 03 (três) dias úteis da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chamamento 
Público deverão enviar/apresentar toda a documentação de habilitação, junto com o requerimento de credenciamento (modelo do Anexo III), através do 
e-mail chamamentopublicoseaps@saude.ce.gov.br ou pessoalmente no protocolo da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
3.4. Fica estipulado para fins de esclarecimentos quanto às documentações necessárias para o credenciamento o e-mail chamamentopublicoseaps@saude.
ce.gov.br .
3.5. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria da Saúde.
3.6. Do indeferimento da inscrição caberá recurso, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da ciência do ato.
3.7. O prazo de vigência do Chamamento Público é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital, pelo qual o credenciamento do proponente será 
julgado para a especialidade disposta neste instrumento.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Para comprovação de Regularidade Jurídica
4.1.1. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa;
4.1.2. Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social) devidamente registrado, acompanhado das respectivas alterações ou documentos de eleição de seus 
administradores;
4.1.3. RG ou equivalente e CPF dos profissionais que prestarão os serviços;
4.1.4. Documentos do Representante legal:
4.1.4.1. Cópia do RG ou equivalente e CPF;
4.1.4.2 O documento de identidade do Conselho de classe que contenha referência do RG e/ou CPF, poderá substituí-los.
4.1.5. Declaração (modelo do Anexo VI) em papel timbrado dos profissionais que prestarão o serviço, bem como do representante legal, de que não ocupam 
Cargo, Função de Chefia ou Assessoramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, no âmbito da administração do Estado do Ceará.
4.1.6. Declaração (modelos dos Anexos IV e V) em papel timbrado firmada pelo representante legal de que:
4.1.6.1. Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços prestados;
4.1.6.2. Tem disponibilidade para prestar atendimento, conforme as normas fixadas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e, segundo as normas do 
Ministério da Saúde, segue às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais de profissionais de Saúde; e

                            

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