DOE 10/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº233  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2024
14.5.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado 
não regularize sua situação.
14.6. DO PRAZO DE PAGAMENTO
14.6.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
14.6.2. No caso de atraso pelo contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento 
até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice econômico IPCA.
14.7. DA FORMA DE PAGAMENTO
14.7.1. O pagamento será realizado mediante crédito em conta-corrente da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241/2012.
14.7.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.7.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.7.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os 
percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.7.4. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto 
aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de 
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14.8. DA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
14.8.1. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
14.9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.9.1. A contratação será atendida pelas seguintes dotações:
12436 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA FOMENTO DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE - SESA/CE.
24200934.10.301.171.20651.03.339039.1.6009200000.1.- TETO ESTADUAL REDE SAÚDE MENTAL - RSME
14.9.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos 
correspondentes, mediante apostilamento.
15. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
15.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte 
responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.2. As comunicações entre a Secretaria da Saúde do Ceará - SESA e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, 
admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
15.3. A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas 
de imediato.
15.4. Após a assinatura do contrato, a Secretaria da Saúde do Ceará - SESA poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para 
apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução 
do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
15.5. Compete ao gestor do contrato:
15.5.1. Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à sua execução e as medidas adotadas, informando, 
se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;
15.5.2. Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada e acompanhar o empenho, o pagamento e as glosas, solicitando quaisquer docu-
mentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
15.5.3. Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de 
gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à 
verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
15.5.4. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotar os problemas que 
obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
15.5.5. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal do contrato, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, 
com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos e a eventuais penalidades aplicadas, 
devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; e
15.5.6. Elaborar relatório final com informações acerca da consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem 
adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
15.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do caput do art. 117, 
da Lei Federal nº14.133/2021, a quem caberá as seguintes atribuições:
15.6.1. Acompanhar a execução do contrato para que sejam cumpridas todas as condições nele estabelecidas, de modo a assegurar os melhores os resultados 
para a Administração;
15.6.2. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário 
para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
15.6.3. Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
15.6.4. Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que 
adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
15.6.5. Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
15.6.6. Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorro-
gação contratual; e
15.6.7. Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato 
para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
16. DAS SANÇÕES
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, a interessada/contratada que, com dolo ou culpa:
16.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro ou pelo 
órgão ou entidade demandante da licitação, em sede de diligência.
16.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando recusar-se a enviar o detalhamento 
da proposta.
16.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo.
16.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o procedimento.
16.1.5. Cometer fraude à licitação.
16.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
16.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei.
16.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento.
16.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
16.1.8. Praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei n.º 12.846/2013.
16.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos interessados/contratados as seguintes sanções, sem 
prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
16.2.1. Advertência;
16.2.2. Multa;
16.2.3. Impedimento de licitar e contratar; e,
16.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
16.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
16.3.2. As peculiaridades do caso concreto.
16.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
16.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública
16.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

                            

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