DOE 10/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº233  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2024
3.1.3. Não menos importante, essas ações estão sob o abrigo dos seguintes normativos de segundo nível, que regularão o estabelecimento da relação de 
prestação de serviço, ao qual destacamos na linha do tempo a seguir.
A. Portaria GM/MS nº 678/2006 que institui a Estratégia Nacional de Avaliação, Monitoramento, Supervisão e Apoio Técnico aos Centros de Atenção 
Psicossocial e outros serviços da rede pública de saúde mental do SUS;
B. Portaria GM/MS nº 204/2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na 
forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
C. Portaria GM/MS nº 3.090/2011 que altera a Portaria nº06/GM/MS e dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o repasse de 
recursos de incentivo de custeio e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT);
D. Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS/2017, que em seu Anexo V, institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), cuja finalidade é a criação, 
ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes 
do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
E. Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS/2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais 
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
F. Portaria GM/MS nº 681, de 3 de julho de 2023 que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir 
recomposição financeira para os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 
23 de dezembro de 2011.
3.2. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO
3.2.1. A quantidade de vagas disponíveis no Serviço Residencial Terapêutico (SRT) prevista para o presente Projeto Básico foi estabelecida de acordo com 
a Portaria GM/MS nº 3.090 de 23 de dezembro de 2011, que regulamenta os SRTs Tipo II. O total de pessoas com perfil de ingresso em SRT aguardando 
vagas para acolhimento, totaliza 43 (quarenta e três) usuários, sendo 09 (nove) originários do Hospital Psiquiátrico Nosso Lar, 05 (cinco) originários do 
Hospital Psiquiátrico São Vicente de Paulo, 11 (onze) originários do Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto- HSMM, 17 (dezessete) originários do 
Hospital de Custódia Instituto Psiquiátrico Governador Stenio Gomes- IPGSG e 01 (uma) originária do Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa- IPF. 
Além destes, 36 (trinta e seis) pessoas com perfil de acolhimento em SRT estão em cumprimento de Medida de Segurança.
3.2.2. Para efeito deste Edital de Chamamento Público serão elegíveis para ingresso nos Serviços Residenciais Terapêuticos- SRT, os pacientes desinternados 
institucionalizados, originários do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Governador Stenio Gomes e do Instituto Penal Feminino Auri Moura 
Costa, em atendimento à Resolução CNJ nº 487/2023 que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
3.3. ESTRUTURA DO SERVIÇO DE RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA
3.3.1. Em relação ao espaço físico do SRT, condiciona-se, no mínimo, as seguintes especificações, para manter vagas para 10 (dez) pessoas, no máximo, em 
imóvel com acessibilidade, adequado para o lazer, conforto, alimentação e convívio social.
Quadro 2. Quadro de especificação da característica do imóvel e peças de mobiliário mínimo necessário.
ÁREA
AMBIENTE
QUANTIDADE MÍNIMA
MOBILIÁRIO
Interna
Sala de estar
1,5m² por usuário em ambiente independente
Sofás e/ou poltronas, em quantidade suficiente que possa acomodar todos os usuários; 
estante, televisão, aparelho de som, aparelho telefônico (fixo ou móvel).
Dormitório
4,0m 2 por usuário. Podem ser ambientes coletivos 
ou individuais, desde que respeitem o limite 
máximo de 03 (três) moradores por dormitório.
Cama, colchão adequado às condições de saúde do usuário, 
criado mudo e armário individualizados.
Copa e Cozinha
10m² em ambiente independente
Geladeira, fogão, aparelho de micro-ondas, filtro de água, mesa, cadeiras 
em quantidade suficiente para atender o número de moradores, armários 
e todas as estruturas exigidas pelo Código de Obras do CE.
Acomodação para Cuidadores
7,0 m² em ambiente independente
Cama, colchão adequado às condições de saúde do usuário, 
criado mudo e armário compartilhados.
Área administrativa
01 (um)
Local para guarda de documentos e material da equipe
Banheiros para moradores
03(três)
Com espaço adaptado para as atividades de higiene dos moradores e equipe.
Banheiro para equipe
01(um)
Área de Serviço
01(um)
A área deverá comportar máquina de lavar roupas, armário e varal 
de roupas compatível com o número de usuários.
3.3.2. Os ambientes deverão ser adequados às seguintes funções:
a) Salas de Estar: espaço de convivência com mobiliário adequado para o conforto e a boa comodidade dos moradores; com dimensões específicas compatí-
veis para comportar as atividades coletivas conforme o número máximo de usuários previstos para cada tipo de SRT; que promova a circulação de pessoas, 
a troca de experiência e permita a realização de ações de reabilitação psicossocial e de fortalecimento do protagonismo de moradores. 
b) Dormitórios: quartos para abrigar no máximo 03 (três) moradores; deve ser um espaço acolhedor, com boa circulação de ar, devidamente equipado com 
mobiliário para cada morador. 
c) Copa e Cozinha: espaço apropriado para a manipulação de alimentos, assim como para realização das refeições, de forma a propiciar um local adequado 
e agradável como momentos de convivência e de trocas, com os equipamentos necessários à execução das atividades domésticas diárias. 
d) Banheiros: espaço adaptado para as atividades de higiene dos moradores.
e) Área de Serviço: espaço adequado para armazenamento de materiais de limpeza e as práticas de higienização de roupas dos moradores e da rouparia da 
residência. 
f) Acomodação para Cuidadores: ambiente para o descanso dos profissionais e para que possam guardar seus objetos de uso pessoal. 
g) É recomendável que a residência possua área externa. Além disso, as instalações físicas devem ter condições de habitabilidade, higiene, salubridade, 
iluminação, ventilação, segurança e acessibilidade.
h) O imóvel deve ter condições mínimas de acessibilidade para pessoas com dificuldade de locomoção. Caso o imóvel tenha mais de um pavimento, apresentar 
elevador, rampas ou instalação de plataforma elevatória. As portas devem ser de no mínimo 80cm (mínimo para acesso de cadeira de rodas) nas áreas de 
espaço comum (porta de acesso, sala e cozinha) e em pelo menos um quarto e um banheiro, que deve contar com a instalação de barras de apoio.
i) A Contratada deverá fornecer recursos materiais de consumo e bens permanentes necessários à execução do serviço, incluindo móveis, eletrodomésticos, 
vestimenta, utensílios, artigos de copa/cozinha, cama, mesa e banho, artigos básicos de higiene pessoal, além de realizar sua reposição, sempre que necessário. 
Os bens e materiais deverão estar em boas condições de uso e em quantidades suficientes para garantir o bom funcionamento da residência.
3.4. CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO DO USUÁRIO NOS SRT
3.4.1. A admissão no Serviço Residencial Terapêutico dar-se-á mediante a indicação da Equipe EAP da SESA/CE e da equipe multidisciplinar da Rede de 
Atenção Psicossocial no território onde o paciente se encontre e será condicionada à avaliação da Secretaria Executiva da Atenção Primária e Políticas de 
Saúde- SEAPS por meio da Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental- COPOM e da Secretaria Executiva da Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional- 
SEADE por meio da(s) Equipe(s) de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com 
a Lei - EAP, com o apoio das referências técnicas das Superintendências das Regiões de Saúde onde o SRT designado para o acolhimento esteja localizado.
3.4.2. Ficam estabelecidos os seguintes critérios para admissão dos usuários nos SRT:
I - Ter mais de 18 anos e ser pessoa com transtorno mental grave e persistente com prejuízos significativos no grau de autonomia e protagonismo em seu 
autocuidado;
II - Necessitar de cuidados específicos em saúde mental;
III - Ser egresso de internação de longa permanência (dois anos ou mais anos) em hospitais psiquiátricos, hospitais de custódia e oriundas de atendimento às 
pessoas com transtorno mental em conflito com a lei; e
 IV - Não possuir moradia, suporte financeiro, social e laços familiares que permitam outra forma de reinserção social.
3.4.3. Outros critérios de admissão às residências terapêuticas poderão ser definidos pela COPOM e pela Equipe EAP.
3.5. RECURSOS HUMANOS
3.5.1. A Credenciada/Contratada deverá dispor de Equipe de Assistência, composta por profissionais com vínculo empregatício direto com a(s) pessoa(s) 
jurídica(s) contratada(s), que será(ão) responsável(eis) pelas seguintes atribuições:
I - Auxiliar no desenvolvimento das atividades relacionadas a rotina da residência terapêutica e ao acompanhamento dos moradores em suas atividades da 
vida diária, tais como preparo da alimentação, organização e limpeza da casa, pagamento de contas, celebrações e visitas, com vistas à promoção de auto-
cuidado e autonomia;
II - Estimular o protagonismo dos moradores promovendo atividades participativas dentro e fora do espaço do SRT, favorecendo a reintegração social e a 
inclusão na vida comunitária;
III - Desenvolver estratégias ou ações, junto à Equipe de Referência do CAPS, da Atenção Primária à Saúde e da Rede Socioassistencial, de rearticulação 
de vínculos familiares e/ou sociais;

                            

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