DOE 10/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº233  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2024
IV - Cumprimento e acompanhamento das atividades preconizadas no Projeto Terapêutico Singular, em parceria com as Equipes de Referência do CAPS, 
da Atenção Primária à Saúde - APS e da Rede Socioassistencial do território;
V - Integrar-se com a RAPS do território para o envio bimestral de relatório de acompanhamento da execução do Projeto Terapêutico Singular(PTS) para 
a Equipe EAP; 
VI - Preenchimentos dos Relatórios Assistenciais dentro dos prazos estabelecidos no Projeto Básico;
VII - Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas no contexto de atuação do SRT, bem como as atribuições específicas do cargo que ocupa junto 
ao prestador de serviço.
3.5.2. Para atuação no SRT - Tipo II, a Equipe de Assistência, por moradia, será composta obedecendo ao quadro abaixo (devendo sempre respeitar o esta-
belecido pela convenção de trabalho vigente):
Quadro 1. Quadro de composição da Equipe de Assistência.
CARGO
QUANTITATIVO
REQUISITO
COBERTURA DO SERVIÇO
Cuidador Diurno
02 Cuidadores para 10 usuários
CBO 516210
Segunda a domingo - das 7h às 19h
Cuidador Noturno
02 Cuidadores para 10 usuários
Segunda a domingo - das 19h às 7h
Técnico de Enfermagem
02 Técnicos por moradia
CBO 322205
Segunda a domingo - das 7h às 19h
Supervisor
01 Supervisor por moradia
CBO 2235-05
Segunda a sexta - das 8h às 17h
Cozinheiro
01 Cozinheiro por moradia
CBO 513205
Segunda a domingo - das 8h às 17h
Auxiliar de Serviços Gerais
01 Auxiliar por moradia
CBO 5-52.90
Segunda a sexta-feira - das 8h às 17h Sábado - das 8h às 12h
 
3.5.3. A organização das escalas dos cuidadores deverá cobrir integralmente o funcionamento por 24 horas do serviço, de forma a não deixar a residência 
desassistida em nenhum período.
3.5.4. A Contratada deverá garantir profissionais para cobrir folgas e férias da equipe de assistência, de forma a manter a equipe mínima integralmente no 
decorrer da execução do Contrato.
3.5.5. Descrição do perfil técnico e atribuições dos profissionais:
I - Do Cuidador: Os profissionais que cuidam de moradores do SRT deverão saber dosar sempre o quanto de cuidado deverá ser oferecido para auxiliar 
na aquisição de autonomia pelo usuário, em uma negociação constante. Este novo lugar de trabalho também vai requerer dos profissionais a realização de 
atividades que vão muito além de sua formação inicial, tais como: auxiliar em tarefas domésticas, auxiliar no preparo das refeições, ajudar no pagamento de 
contas, na administração do próprio dinheiro etc., exigindo dos trabalhadores o desenvolvimento de novas formas de cuidar. Os Cuidadores são profissionais 
de referência que preferencialmente sejam oriundas da comunidade local com experiência em trabalhos comunitários e/ou em acompanhamento domiciliar 
de pessoas em situação de vulnerabilidade (por idade avançada, por algum tipo de limitação causada por transtorno físico e/ou mental ou outras situações 
que demandem o cuidado de um terceiro, entre outras). Assim, o Cuidador assume importância estratégica, pois é responsável pelo acompanhamento diário 
da vida das pessoas que são moradoras das Residências Terapêuticas. Com efeito, procura-se agregar entre os Cuidadores tanto o perfil que possa operar 
mais no território, na gestão dos casos junto aos acompanhantes terapêuticos, quanto o perfil mais adequado à função doméstica, de organização e gestão da 
casa, do cotidiano, de exploração dos recursos locais junto aos moradores, ainda que possam compartilhar ações em comum. O Cuidador, portanto, assume 
o cuidado cotidiano neste dispositivo de moradia, tendo seu olhar direcionado para a inclusão na vida comunitária, estando presente em ações diversas, 
conforme a demanda de cada casa e de cada morador. A ênfase, nesta perspectiva de cuidado, é “fazer junto” com os moradores e “não por eles”, de forma 
tutelar. Ou seja, auxiliar naquilo que for necessário, de acordo com a singularidade de cada situação. O Cuidador deverá ter habilidades que permitam oferecer 
ao morador possibilidades de reaprender coisas básicas, como: ir ao supermercado e decidir o que comprar; reaprender a usar o dinheiro; além de orientar 
quanto a higiene pessoal, banho e vestes adequadas; (essas habilidades serão avaliadas/checadas periodicamente com orientações técnicas).
II - Do Técnico de Enfermagem: Profissional que prestará serviços diariamente no SRT durante o período diurno. Deverá desempenhar as funções de nível 
médio técnico nas Residências Terapêuticas de Tipo II, considerando os Decretos que regulamentam e dispõe sobre o exercício da Enfermagem, associando-o 
e ampliando-o ao âmbito do trabalho específico em Saúde Mental e ao contexto intrínseco dos Serviços Residenciais Terapêuticos. Deverá colaborar com 
os demais integrantes da Equipe de Assistência nas ações de reabilitação e reinserção social, bem como no desenvolvimento das rotinas e atividades diárias, 
visando o fortalecimento da autonomia dos moradores. Os Técnicos de Enfermagem, nestes dispositivos de moradias, se destinam a situações que requeiram 
intervenções técnicas cotidianas, exclusivas e prioritárias, estando nestes casos, exercendo suas funções sob a orientação do enfermeiro supervisor, tais como: 
orientar, quando necessário, os moradores de forma preventiva sobre as doenças transmissíveis e as formas de controle; colaborar na busca, organização, 
manutenção, controle, uso de medicamentos, objetivando o envolvimento de cada um dos moradores com o cuidado de si, e, portanto, de sua própria tomada 
de medicação, de acordo com suas possibilidades e limitações; auxiliar no preparo dos moradores para exames, consultas ou coleta de material, orientando-os 
sobre as condições necessárias à realização dos mesmos e investindo em seu protagonismo diante dos processos de autocuidado; assessorar a equipe e os 
moradores nas questões relativas à higiene; acompanhar os moradores em consultas diversas e outras ações territoriais que se fizerem necessárias, segundo 
as orientações do Supervisor; apoiar os Cuidadores para o bom funcionamento e a dinâmica constante da casa.
III - Do Supervisor: Deverá ser profissional Enfermeiro, com experiência e/ou formação em saúde mental. Seu trabalho será voltado para a reabilitação 
psicossocial de pacientes com transtornos mentais severos e persistentes, requerendo a visita clínica na construção dessas ações. O foco do trabalho desse 
profissional está na formação de uma rede de proteção social e na construção do cotidiano desses pacientes na comunidade, portanto, fora do ambiente 
hospitalar e da esfera do Serviço de Saúde Mental no qual o paciente se trata, ainda que o profissional trabalhe articulado ao mesmo. O Supervisor exerce 
uma função de supervisão e organização dos processos de trabalho dos cuidadores e não assume papel de atendimento clínico dentro da casa, pois a casa 
não é o espaço terapêutico de tratamento. Deverá executar ações de coordenação das atividades da residência, ajustes da rotina, elaboração e acompanha-
mento das escalas dos profissionais atuantes nas residências, e articulação com a equipe de referência do CAPS. O enfermeiro também será responsável pela 
supervisão do trabalho dos técnicos de enfermagem. Atua ainda como interlocutor do cuidado junto aos equipamentos da Rede de Atenção Psicossocial, 
tais como Centros de Atenção Psicossocial- CAPS nas suas diferentes modalidades, Leitos de Atenção Psicossocial em Hospital Geral, Leitos em Hospital 
Psiquiátrico especializado, Unidades Básicas de Saúde, e ainda, equipamentos da Assistência Social, órgãos do sistema judiciário, controle social, instituições 
sociais e financeiras, dentre outras.
IV - Do Auxiliar de Serviços Gerais: Será responsável pela limpeza, manutenção e conservação da residência. Suas principais atribuições são: executar 
trabalho rotineiro de limpeza em geral, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, e outros, para manter as 
condições de higiene e conservação; manter a organização geral do ambiente; auxiliar no preparo da refeições; zelar pela conservação de móveis, equipa-
mentos e utensílios; manter as instalações sanitárias limpas, abastecendo-as com papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso; 
arrumar dormitórios e trocar roupa de cama; lavar e passar a ferro as roupas dos moradores; controlar o estoque de materiais e solicitar a compra de produtos 
e equipamentos necessários para execução das tarefas prescritas; remover lixos e detritos; colaborar sempre que possível com os Cuidadores; respeitar horário 
de entrada e saída no serviço; executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade.
V - Do Cozinheiro: Deverá preparar as refeições, incluindo as dietas específicas; ofertar as refeições nos horários determinados; controlar os suprimentos de 
alimentos e ingredientes para confeccioná-los; controlar o prazo de validade dos alimentos e respectiva substituição; organizar, limpar e higienizar o espaço, 
equipamentos e utensílios; manter a organização geral da cozinha; solicitar à coordenação, material necessário para a execução das tarefas da cozinha; cola-
borar sempre que possível com os cuidadores; zelar pela boa convivência entre funcionários e moradores da Residência Terapêutica; respeitar os horários de 
entrada e saída no serviço; outras atividades correlatas. A escolha dos alimentos e a preparação das refeições deverá contar com a participação dos moradores 
da residência, considerando seu grau de autonomia e independência e com apoio da Equipe de Assistência. 
4. TABELA DE PREÇOS UTILIZADA:
4.1. O valor total anual estimado para a contratação de 10 vagas é de R$1.129.119, 48 (Um milhão cento e vinte e nove mil cento e dezenove reais e quarenta 
e oito centavos).
UNIDADE
QUANTIDADE VAGAS
VALOR DE REFERÊNCIA POR VAGA/MÊS
QUANTIDADE DE MESES
TOTAL MENSAL (R$)
TOTAL ANUAL (R$)
Vagas em SRT 
10
9.409,32
12
94.093,29
1.129.119,48
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO
5.1. Considerando que os serviços e procedimentos objeto do presente edital devem ser prestados de forma direta, em razão da complexidade e do caráter 
temporário, não será permitida a participação de pessoas jurídicas (de terceirização de mão de obra, consórcios e cooperativas) que intermedeiam os serviços 
previstos no edital.
5.2. Poderão participar do processo de credenciamento os interessados que atendam aos requisitos que prestem os serviços e procedimentos de forma direta e 
satisfaçam as condições de habilitação do edital, do Termo de Referência e que aceitem as exigências estabelecidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará 
e pela legislação aplicável, que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao seu objeto.
5.3. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
5.4. Os serviços e procedimentos deverão ser prestados, necessariamente, conforme determinado no ANEXO II - Distribuição dos Serviços.

                            

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