DOE 10/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº233  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2024
5.5. As pessoas jurídicas cujo(s) sócio(s), administrador(es) e/ou controlador(es) sejam dirigentes dos órgãos públicos ou de entidades públicas integrantes 
da Administração Pública do Estado do Ceará, não poderão participar do presente Chamamento Público. 
5.6. O credenciamento obedecerá às seguintes etapas:
I – Chamamento público, com a publicação de edital;
II – Inscrição;
III – Habilitação;
IV – Divulgação da habilitação, com a respectiva publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado (DOE); e
V – Assinatura do instrumento jurídico e publicação do mesmo.
5.7. Não poderão participar deste Credenciamento:
5.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.7.2 Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, pelo 
órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.7.3. Empresa controladora, controlada ou coligada, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
5.7.4. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração 
de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação 
trabalhista;
5.7.5. Empresas estrangeiras não autorizadas a comercializar no país;
5.8 As Pessoas Jurídicas credenciadas terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a assinatura do instrumento contratual que trata este edital, contados a 
partir da comunicação oficial da Secretaria da Saúde.
5.9 As Pessoas Jurídicas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente à Secretaria da Saúde e/ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.
5.10. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 01 (um) ano a partir da sua assinatura, podendo ser prorro-
gado por interesse das partes até o limite permitido na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.11. O serviço é enquadrado como de natureza contínua, haja vista serem indispensáveis ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, e 
não podem sofrer paralisação, tendo em vista que se interrompido poderá comprometer a saúde dos seus usuários.
5.12. As Pessoas Jurídicas que vierem a ser credenciadas por força do presente Chamamento Público deverão iniciar suas atividades a partir da assinatura 
do contrato.
5.13. O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, estabelecidas no respectivo contrato, assegurando o direito 
à ampla defesa.
5.14. As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação constantes no instrumento 
editalício.
6. DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
6.1. O Edital está disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://www.saude.ce.gov.br.
6.2. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração requerer seu credenciamento.
6.3. Após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão 
enviar/apresentar toda a documentação de habilitação, junto com o requerimento de credenciamento (modelo do Anexo III), através do e-mail chamamen-
topublicoseaps@saude.ce.gov.br ou pessoalmente no protocolo da Secretaria da Saúde.
6.4. Fica estipulado para fins de esclarecimentos quanto às documentações necessárias para o credenciamento o e-mail chamamentopublicoseaps@saude.
ce.gov.br .
6.5. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria da Saúde.
6.6. Do indeferimento da inscrição caberá recurso, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da ciência do ato.
6.7. As empresas interessadas poderão solicitar o credenciamento a qualquer tempo, de modo que o presente chamamento público estará permanentemente 
aberto durante o prazo de sua vigência, exceto na hipótese de vir a ser expressamente revogado.
6.8. O prazo de vigência do Chamamento Público é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital, pelo qual o credenciamento do proponente será 
julgado para a especialidade disposta neste instrumento.
6.8.1. Durante o prazo de vigência do Chamamento Público (subitem 6.8.), a Administração poderá realizar nova convocação, obedecendo os prazos e regras 
previstas.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. PARA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa;
7.1.2. Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social) devidamente registrado, acompanhado das respectivas alterações ou documentos de eleição de seus 
administradores;
7.1.3. RG ou equivalente e CPF dos profissionais que prestarão os serviços; e
7.1.4. Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará ou de solicitação de inscrição provisória dos profissionais que 
prestarão os serviços, conforme previsto na Resolução CFM nº 2.331/2023, acompanhado do Registro de Qualificação de Especialista – RQE, devendo esta 
documentação ser devidamente apresentada no momento da assinatura do contrato.
7.1.5. Documentos do Representante legal:
7.1.5.1. Cópia do RG ou equivalente e CPF;
7.1.5.1.1. O documento de identidade do Conselho de classe que contenha referência do RG e/ou CPF, poderá substituí-los.
7.1.6. Declaração (modelo do Anexo VI) em papel timbrado dos profissionais que prestarão o serviço, bem como do representante legal, de que não ocupam 
Cargo, Função de Chefia ou Assessoramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, no âmbito da administração do Estado do Ceará.
7.1.7. Declaração (modelos dos Anexos IV e V) em papel timbrado firmada pelo representante legal de que:
7.1.7.1. Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços prestados;
7.1.7.2. Tem disponibilidade para prestar atendimento, conforme as normas fixadas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e, segundo as normas do 
Ministério da Saúde, segue às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais de profissionais de Saúde; e
7.1.7.3. Afirma estar ciente das condições do Edital de Chamamento Público e que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos 
apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento e que fornecerá quaisquer informações complementares 
solicitadas pela Secretaria da Saúde e/ou pelos órgãos de controle.
7.1.8. Declaração emitida pela pessoa jurídica atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7° da Constituição Federal – proibição de trabalho noturno, peri-
goso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de catorze anos, 
conforme modelo do Anexo VII.
7.2. PARA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL
7.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da 
Fazenda Nacional);
7.2.2. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio 
ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
7.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão expedida pelo Município do domicílio ou sede da proponente, 
na forma da Lei;
7.2.4. Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos 
sociais instituídos por lei;
7.2.5. Certidão de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT);
7.2.6. Em caso de enquadramento legal, apresentar declaração de suspensão de encargo fiscal (IRRF), assinada pelo responsável pela instituição e pelo 
contador responsável;
7.2.7. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar 
nº 123/2020, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, uma vez que o certificado de microempreendedor, 
supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio certificado;
7.2.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade 
fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006; e
7.2.9. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa e da empresa de pequeno porte que se enquadre nos termos do art. 34, da 
Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado, para a regularização do(s) documento(s), 
podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.

                            

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