83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº233 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 7.3. PARA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE TÉCNICA 7.3.1. Documentos do(s) profissional(is) que prestará(ão) o serviço: 7.3.1.1. Cópia do diploma do curso na área indicada e da carteira do registro profissional expedida pelo Conselho, devendo esta documentação ser devidamente apresentada no momento da assinatura do contrato. 7.4. PARA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FINANCEIRA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA 7.4.1. Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 7.4.1.1. Na ausência da Certidão Negativa, o interessado em Recuperação Judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação, nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 11.101/2005; ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da empresa se encontrar em recuperação extrajudicial, nos termos do art. 164, § 5º da Lei Federal nº 11.101/2005. 7.4.2. O interessado no presente Chamamento Público deve apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade participante. 7.4.3. Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a INRFB vigente. 7.4.4. No caso de empresa recém-constituída há menos de 01 (um) ano, deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa. 7.4.5. No caso de sociedade simples, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição. 8. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 A análise dos documentos de habilitação será feita por Banca Examinadora, formada por integrantes da Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental- COPOM e da(s) Equipe(s) de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) da SESA, com conhecimento técnico que analisará os documentos e características. O prazo para esta análise será de até 05 (cinco) dias úteis da entrega da correta e completa documentação, pelos interessados. 9. DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.1. Considerar-se-ão aptas todas as pessoas jurídicas de direito privado que atenderem as condições de habilitação, ou seja, aquelas que apresentarem todos os documentos exigidos no item 7 e seus subitens. 9.2. A Banca Examinadora do Chamamento Público poderá, após a análise dos documentos, convocar os interessados e conceder prazo de 03 (três) dias úteis para saneamento e/ou quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários. 10. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO 10.1. A Comissão Especial de Chamamento Público adotará providências para disponibilização e publicação da relação das pessoas jurídicas de direito privado consideradas habilitadas no Diário Oficial do Estado (DOE). 11. DO PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis anteriores ao prazo máximo para a entrega da documentação. 11.1.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos referentes ao presente chamamento público deverão ser enviados à Banca Examinadora do Credencia- mento através do e-mail chamamentopublicoseaps@saude.ce.gov.br ou pessoalmente no protocolo da Secretaria da Saúde do Ceará, devendo ser informado o número deste Edital, no prazo previsto no subitem anterior. 11.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente. 11.3. Caberá à Comissão responder os pedidos de esclarecimentos e decidir sobre a petição de impugnação. 11.4. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração o interessado que não o fizer no prazo estabelecido no subitem 11.1. 11.5. A impugnação deverá obrigatoriamente vir acompanhada de RG ou CPF, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, bem como do respectivo ato constitutivo e procuração na hipótese de procurador, que comprove que o seu signatário, representa e possui poderes de representação da impugnante. 11.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no procedimento. 11.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Administração, nos autos do processo deste Chamamento Público. 11.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do procedimento, exceto quando a alteração não comprometer a formu- lação das propostas. 11.8. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, através do e-mail chama- mentopublicoseaps@saude.ce.gov.br ou pessoalmente no protocolo da Secretaria da Saúde, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do primeiro dia subsequente à divulgação prevista no Diário Oficial do Estado. 11.8.1. Caso haja acatamento ao recurso de que trata subitem 11.1, a Comissão adotará providências para publicar sua decisão no Diário Oficial do Estado. 12. DA HOMOLOGAÇÃO 12.1. Após o julgamento dos recursos, a Secretária da Saúde do Estado do Ceará, ou quem por ela designado for, homologará o resultado do chamamento. 13. DA CONTRATAÇÃO 13.1. Todas as Pessoas Jurídicas que atenderem ao presente chamamento e comprovarem satisfatoriamente os requisitos constantes no edital, serão contra- tados pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, de acordo com as respectivas regras de contratação, obedecendo aos critérios de distribuição constantes no Anexo II e a real necessidade da Administração Pública. 13.2. O contrato a ser assinado obedecerá às cláusulas e condições do edital e de seus anexos. 13.3. As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão firmar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua convocação. 13.4. Na hipótese do credenciado se recusar a assinar o contrato ou não concordar com os critérios de distribuição descritos no Anexo II deste Edital, a Secretaria da Saúde procederá o seu descredenciamento. 13.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera à credenciada qualquer vínculo empregatício ou funcional com a Administração Estadual. 13.6. São de inteira responsabilidade das Pessoas Jurídicas contratadas, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da execução do Contrato. 13.7. O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas no respectivo contrato, conforme estabelecido na Lei Federal n° 14.133/2021, assegurado o direito à ampla defesa. 13.8. É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços, devendo ser executados exclusivamente pelo(s) sócio(s) da Pessoa Jurídica credenciada. 13.9. O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços a ser celebrado em decorrência deste credenciamento será de 01 (um) ano, podendo ser pror- rogado por interesse das partes até o limite permitido na Lei Federal nº 14.133/2021. 13.10. A Pessoa Jurídica deverá manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação. 13.11. A distribuição dos serviços médicos entre as Pessoas Jurídicas credenciadas ocorrerá de forma objetiva e impessoal, oportunizando igualdade de condições, sendo que a contratação dos credenciados habilitados obedecerá aos critérios de distribuição constantes no Anexo II e a real necessidade da Administração Pública. 14. DAS OBRIGAÇÕES ANTICORRUPÇÃO 14.1 O contratado/credenciado deve observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de credenciamento, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: 14.1.1 “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de credenciamento ou na execução de contrato; 14.1.2 “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de credenciamento ou de execução de contrato; 14.1.3 “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais credenciados, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão credenciador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; 14.1.4 “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação no processo de credenciamento ou afetar a execução do contrato; e 14.1.5 “Prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, na hipótese de financiamento, parcial ou integral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de práticas previstas no subitem 14.1 deste instrumento; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício de promover inspeção. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA CONTRATADA 15.1. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Pública ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato; 15.2. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumpri- mento do presente Contrato;Fechar