DOE 10/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            84
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº233  | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2024
15.3. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados/contratados que irão prestar os serviços, com nível de instrução compatível e funções profissionais 
devidamente registradas em suas carteiras de trabalho, ou em seu contrato de prestação de serviços, em conformidade com a legislação vigente;
15.4. Colocar seu Responsável Técnico, Preposto ou Representante da CONTRATADA à disposição da CONTRATANTE para quaisquer informações, 
consultorias ou suporte técnico necessários;
15.5. Prover os meios necessários para o monitoramento e prevenção dos riscos de natureza química, física e biológica inerentes aos procedimentos corres-
pondentes a cada tipo de tratamento realizado;
15.6. Notificar a SESA/CE da eventual alteração do seu endereço, sua razão social ou de controle acionário e de mudança em sua diretoria ou responsável 
técnico, contrato social ou estatuto, enviando-lhe no prazo de 60 (sessenta dias) contado a partir da data do registro de alteração, acompanhado de cópia 
autenticada da Certidão na Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
15.7. Facilitar os trabalhos de acompanhamento e fiscalização exercidos pela SESA/CE e prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos 
servidores desta, designados para tal fim;
15.8. Cumprir os prazos e condições definidos no Projeto Básico e no Plano de Trabalho Técnico apresentado;
15.9. Realizar todos os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS, seja para a realização do procedimento ou 
para qualquer medicamento necessário à realização dos mesmos;
15.10. Atender os pacientes da SESA/CE com elevado padrão de eficiência e estrita observância do Código de Ética dos profissionais envolvidos na assistência;
15.11. Não utilizar, nem permitir que outros utilizem o paciente para fins de experimentação;
15.12. Colocar à disposição da CONTRATANTE, quando solicitadas, as informações técnicas sobre equipamentos, técnicas e ambiente de trabalho onde 
serão executados os serviços contratados;
15.13. Fornecer os serviços em suas dependências e instalações por meio de seu corpo técnico, vetando a subcontratualização ou terceirização do Contrato;
15.14. Executar os serviços de acordo com as especificações exigidas, utilizando equipamentos e materiais apropriados, cumprindo, dentro dos prazos esta-
belecidos todas as obrigações assumidas, obedecendo rigorosamente às normas técnicas;
15.15. Comunicar à SESA/CE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
15.16. Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados;
15.17. Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal capacitado para execução do objeto deste ajuste, incluídos os encargos traba-
lhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, se houver, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão 
ser transferidos para a SESA/CE;
15.18. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
15.19. Prover os meios necessários para o monitoramento e prevenção dos riscos de natureza química, física e biológica inerentes aos procedimentos corres-
pondentes a cada tipo de tratamento realizado;
15.20. Cabe à contratada apresentar o conjunto de relatórios e documentos referidos no Contrato até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à execução 
das atividades;
15.21. Preencher os Relatórios Assistenciais dentro dos prazos estabelecidos no Projeto Básico;
15.22. Apresentar à SESA/CE por meio da Equipe EAP e ao Centro de Atenção Psicossocial- CAPS de referência ao qual o SRT está vinculado, Relatório 
Mensal de Atividades de cada morador;
15.23. Fornecer relatórios quando solicitados pela SESA/CE ou por órgãos de controle interno e externo;
15.24. Justificar, por escrito, ao paciente ou seu representante, bem como a esta SESA/CE, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização 
de qualquer ato profissional previsto no Contrato;
15.25. Cumprir todos os requisitos da legislação vigente para fins de habilitação do serviço junto ao Ministério da Saúde;
15.26. Encaminhar mensalmente os relatórios das atividades realizadas para competente desta SESA/CE.
15.27. Cumprir com o disposto na Lei nº 8.078/1990, que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos 
termos dos Art. 5°, Inciso XXXII e Art. 170, Inciso V, da Constituição Federal e Art. 48 de suas Disposições Transitórias;
15.28. Cumprir com o disposto no Decreto 9.178/2017, que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável 
nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão 
Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP;
15.29. Cumprir com o disposto na Portaria nº 356/2019, da Controladoria Geral do Ceará.
15.30. Cumprir com o disposto na LEI Nº 12.305, de 02 de Agosto de 2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 
12 de fevereiro de 1998; combinado com RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 222, de 28 de março de 2018 e Regulamenta as Boas 
Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde previsto.
16. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
16.1. A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em 
quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto, 
divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela SESA/CE, tais documentos;
16.2. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha 
tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto sem autorização por escrito da SESA/CE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do 
pagamento de indenização por perdas e danos;
16.3. Cada profissional da CONTRATADA deverá assinar termo de compromisso declarando total obediência às normas de segurança vigentes ou que 
venham a ser implantadas, a qualquer tempo, na SESA/CE;
16.4. Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confiden-
cial e/ou reservada. Abrange toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, 
tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de 
computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, protocolos, 
informações pessoais de pacientes e informações sobre as atividades da CONTRATANTE;
16.5. As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas 
atividades relacionadas à execução do objeto;
16.6. As obrigações constantes deste DOCUMENTO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que sejam comprovadamente de domínio público no momento da 
revelação, tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros e estranhos, sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação 
válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido no ficadas sobre 
a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis;
16.7. A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE;
16.8. A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados/contratados que atuarão direta ou indiretamente na 
execução do Contrato sobre a existência deste Projeto bem como da natureza sigilosa das informações;
16.9. A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados/contratados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do 
presente Documento e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios;
16.10. A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir 
a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
17. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
17.1. A contratada declara ter ciência das normas da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e suas alterações e se 
compromete a respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na mesma, bem como a adequar todos os procedimentos internos ao disposto 
na legislação com o escopo de salvaguardar todos os dados fornecidos pela contratante.
17.1.1. Os dados pessoais, sensíveis ou não, obtidos em razão da formalização do contrato, serão tratados à luz da LGPD, incluindo a observância à Lei Esta-
dual nº 18.699, de 07 de março de 2024 que dispõe sobre o modelo de Governança da Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Executivo Estadual.
17.2. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do 
objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, cível e criminal, conforme a LGPD.
17.3. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – 
repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações 
a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
17.4. A contratada fica obrigada a comunicar à contratante, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, 
situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as 
providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
17.5. A formalização do Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da contratante para a contratada.

                            

Fechar