86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº233 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 19.5.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspon- dente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 19.5.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 19.6. DO PRAZO DE PAGAMENTO 19.6.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa. 19.6.2. No caso de atraso pelo contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice econômico IPCA. 19.7. DA FORMA DE PAGAMENTO 19.7.1. O pagamento será realizado mediante crédito em conta-corrente da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241/2012. 19.7.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 19.7.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 19.7.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 19.7.4. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 19.8. DA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO 19.8.1. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento. 19.9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.9.1. A contratação será atendida por meio da Dotação: 12436 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA FOMENTO DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE - SESA/CE. 24200934.10.301.171.20651.03.339039.1.6009200000.1.- TETO ESTADUAL REDE SAÚDE MENTAL - RSME 20. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 20.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 20.2. As comunicações entre a Secretaria/Unidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 20.3. A Secretaria/Unidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 20.4. Após a assinatura do contrato, a Secretaria/Unidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 20.5. Compete ao gestor do contrato: 20.5.1. Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à sua execução e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; 20.5.2. Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada e acompanhar o empenho, o pagamento e as glosas, solicitando quaisquer docu- mentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; 20.5.3. Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; 20.5.4. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotar os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; 20.5.5. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal do contrato, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; e 20.5.6. Elaborar relatório final com informações acerca da consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 20.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do caput do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, a quem caberá as seguintes atribuições: 20.6.1. Acompanhar a execução do contrato para que sejam cumpridas todas as condições nele estabelecidas, de modo a assegurar os melhores os resultados para a Administração; 20.6.2. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 20.6.3. Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; 20.6.4. Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; 20.6.5. Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; 20.6.6. Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorro- gação contratual; e 20.6.7. Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 21. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E REAJUSTE 21.1. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite permitido na Lei Federal nº 14.133/2021. 21.2. O contrato poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto que não pode ser modificado. 21.3. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado da data da apresentação da proposta/requerimento. 21.4. Após o interregno de 01 (um) ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 21.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 21.6. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 21.7. Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 21.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1. Maiores informações poderão ser obtidas através do e-mail chamamentopublicoseaps@saude.ce.gov.br ou pessoalmente via peticionamento no protocolo da Secretaria da Saúde, em dias de expediente normal e horário comercial, das 08h às 12h e das 13h às 17h. ANEXO II - DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS ITEM DESCRITIVO UNIDADE QUANTIDADE 01 Credenciamento de pessoa jurídica para a prestação de Serviço Terapêutico (SRT) do tipo II para adultos portadores de transtornos mentais graves e persistentes com comprometimento, de forma prolongada ou definitiva, de sua autonomia, capacidade produtiva e convívio social, egressos de internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos) em hospitais psiquiátricos e/ou hospitais de custódia, que não possuam moradia, suporte financeiro, social e/ou laços familiares que permitam outra forma de reinserção social. Vagas em SRT. 10 O número de vagas disponíveis em cada residência deve atender o critério de que cada residência deve ter 10 (dez) vagas. Os imóveis devem ser destinados exclusivamente para as vagas credenciadas ao SUS/CE e reguladas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA.Fechar