109 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº233 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ LEI Nº 1.763/2024, DE 21DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO E A PERMUTA COM IMÓVEL PARTICULAR, LOCALIZADO NA LOCALIDADE GRUTA/SEDE, COM O IMÓVEL LOCALIZADO NO DISTRITO DE TAPERA, COM ENCARGOS A ENTIDADE PRIVADA, PARA FINS DE INTERESSE PÚBLICO, REORDENAMENTO URBANO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetado o bem imóvel a seguir discriminado, pertencente ao Município de Aquiraz/CE, o qual encontra-se livre e desembaraçado de qualquer ônus real, legal ou convencional, passando a integrar o seu patrimônio dominial, a saber: UM Terreno, situado nesta cidade de Aquiraz, distrito Sede, Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, localizado do lado par da Rua calçamentada Padre Valdir Medeiros Dantas, distando 60,00m para o lado direito (nascente) para a Rua Nossa Senhora de Lourdes, de forma irregular, com uma área total de 15.388,860m2, medindo e extremando: AO NORTE (frente): Em dois segmentos, onde o primeiro segmento, medindo 147,81m extremando com a dita Rua calçamentada Padre Valdir Medeiros Dantas; e o segundo segmento, medindo 4,24m extremando com terras do espólio de Josué Ramos Gadelha; AO NASCENTE (lado direito): Em dois segmentos, onde o primeiro, medindo 40,68m extremando com terras do espólio de Josué Ramos Gadelha; e o segundo segmento 59,47m extremando com terras de Helder Forte empreendimentos Imobiliários Ltda; AO SUL (fundos): medindo 159,41m extremando terras de propriedade de Helder Forte empreendimentos Imobiliários Ltda; AO POENTE (lado esquerdo): medindo 100,15m extremando também com terras propriedade de Helder Forte empreendimentos Imobiliários Ltda. Parágrafo único. O imóvel desafetado será submetido a regularização junto ao cartório de registro de imóveis competente. Art. 2°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos desta lei, e da legislação em vigor, especialmente na Lei Orgânica do Municipio de Aquiraz/ Ceará, autorizado a efetuar a permuta do bem imovel enumerado no Art. 1º desta Lei, integrantes do seu patrimônio dominial e disponível, à empresa com avaliação de R$ 1.231,000,00 (um milhão duzentos e trinta e um mil reais), com o indicado pelo ARBO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 57.976.663/0001-63, com sede na Avenida Engenheiro Leal Lima Verde, nº 1100, loja 02, Sapiranga, Fortaleza/CE, CEP: 60.833-175, com o imóvel descrito a seguir: Um terreno situado no lugar denominado Tapera, distrito do mesmo nome, comarca de Aquiraz, Estado do Ceara, localizado a margem esquerda da Rua Jose Carlos Gadelha, fazendo esquina pelo lado esquerdo (norte) com a Rua Edvar Moreira, de forma irregular, com uma área total de 2.446,55m2, medindo extremando: ao leste (frente): medindo 48,37m, extremando com Rua José Carlos Gadelha; ao sul (lado direito): medindo 68,65m extremando com o terreno remanescente pertencente a Jose Acácio de Freitas Queiroz Junior; ao oeste (fundos) medindo 20,73m, extremando com o terreno remanescente pertencente a Jose Acácio de Freitas Queiroz Junior; ao norte( lado esquerdo)medindo por 02 segmentos, o primeiro medindo 70,13m e o segundo 3,65, extremando com a Rua Edvar Moreira, com uma área construída de 333,00m2, registrado sob o nº 8275, junto ao cartório Joaquim Pereira da comarca de Aquiraz/CE, com o valor avaliado em R$ 1.231.029,49 (um milhão, duzentos e trinta e um mil, vinte e nove reais e quarenta e nove centavos). Art. 3º.A permuta como dispõe o artigo anterior, dar-se-á entre a Prefeitura Municipal de Aquiraz e a empresa ARBO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 57.976.663/0001-63. Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo Municipal determinará de imediato, a Secretaria Municipal competente, a expedição de requerimento ao competente Ofício (cartório) de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, a abertura de matrícula correspondente à área desafetada. Art. 5º. A transferência dos imóveis indicados no artigo anterior, será realizado através de Escritura Pública de Permuta, sendo todas as despesas de regularização dos imóveis de responsabilidade do particular. Art. 6º. A permuta dos imóveis de que trata esta lei destina-se para fins de interesse público, com a criação da CASA DO IDOSO a ser implantado na Localidade de Tapera, com encargos à entidade privada, para os fins indicados na Lei Orgânica do município, na promoção do desenvolvimento social do Município de Aquiraz, Ceará. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, 21DE NOVEMBRO DE 2024. BRUNO BARROS GONÇALVES Prefeito Municipal *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA - PORTARIA Nº 008, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre o edital de convocação para entrega do Exame Médico Admissional para posse por habilitação em concurso público da Câmara Municipal de Ubajara - CE, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Ubajara, Sr. FILIPE DE ANDRADE COSTA no uso de suas atribuições e de conformidade com Concurso Público, Edital Nº 001/2024 de 08 de março de 2024, CONSIDERANDO, a adequação financeira e orçamentária referente a despesa com pessoal, mediante a exoneração de cargos de provimento de comissão e livre nomeação, com estrita obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal; DECIDE: Art. 1º - Ficam convocados os candidatos aprovados em concurso público, objeto do Edital Nº 001/2024 de 08 de março de 2024, devidamente homologado pelo Decreto Legislativo de Homologação Nº 005, de 24 de maio de 2024 e Portaria Nº 006, de 24 de Maio de 2024, destinado ao provimento de cargos vagos existentes e que vierem a vagar, junto ao quadro permanente do grupo ocupacional da Câmara Municipal de Ubajara – CE; para comparecerem na sede desta Augusta Casa, no período do dia 9 a 12 de dezembro de 2024, no horário das 8h às 12h, para entrega do Exame Médico Admissional e posterior assinatura do Termo de Posse em Sessão Solene na data do dia 14 de dezembro de 2024, nos termos da Portaria Nº 007, de 21 de novembro de 2024, para o provimento e investidura nos cargos abaixo discriminados: § 1º Relação dos candidatos(as) aprovados(as) na seguinte ordem: cargo, número de inscrição, nome do candidato(a) e nota final no certame: I. CARGO: AGENTE LEGISLATIVO 2 - CONTABILIDADE E FINANCEIRO (CÓDIGO: CFN) APROVADO - 1º, 1000782, MANOELA CARNEIRO MACHADO, 79.60 / CARGO: AGENTE LEGISLATIVO 3 - CONTROLADOR (CÓDIGO: CON) APROVADO - 1º, 1000717, ANTONIA DEBORA ARAUJO GOMES, 49.50 / CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO 4 - MOTORISTA “AD” (CÓDIGO: MOD) APROVADO(S) -1º, 1000745, GUSTAVO HENRIQUE CARVALHO TAVARES, 64.00 / CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO 1 - COPEIRA (CÓDIGO: COP) APROVADO -1º, 1000408, LEDA MARIA DE OLIVEIRA SÍRIO, 64.00 / CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO 2 - SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA (CÓDIGO: ASG) APROVADO -1º, 1000704, FRANCISCO CHARLES SILVA FERREIRA, 73.60. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ubajara, 6 de dezembro de 2024. FILIPE DE ANDRADE COSTA - Presidente da Câmara Municipal de Ubajara. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ – AVISO DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - A ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO Nº 2024.11.21.01 AO CONTRATO N. 2024.01.08.01, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.11.29.02, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE RECARGA DE OXIGÊNIO/GÁS MEDICINAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU – CEARÁ. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: OXIGÊNIO PADRE CÍCERO EIRELI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O ADITIVO DO CONTRATO EM QUESTÃO ENCONTRA AMPARO NO ARTIGO 65, INCISO I, ALÍNEA “B” E PARÁGRAFO 1º DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JULHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. ALTERAÇÃO CONTRATUAL: VALOR GLOBAL ADITIVADO PARA O ITEM 01 DE R$ 29.085,00 (VINTE E NOVE MIL E OITENTA E CINCO REAIS); PARA O ITEM 02 DE R$ 2.800,00 (DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS) PARA O ITEM 03 DE R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), PARA O ITEM 04 DE R$ 5.784,75 (CINCO MIL, SETECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) E PARA O ITEM 05 DE R$ 2.017,25 (DOIS MIL, DEZESSETE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). PERFAZENDO O VALOR GLOBAL INICIAL DO CONTRATO DE R$ 188.749,00 (CENTO E OITENTA E OITO MIL, SETECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS), PARA R$ 235.936,25 (DUZENTOS E TRINTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: HERCULANO FAGUNDES NOBRE. ASSINA PELA CONTRATANTE: MAYSA KELLY LEITE DE LAVOR. CARIRIAÇU-CEARÁ, EM 21 DE NOVEMBRO DE 2024. MAYSA KELLY LEITE DE LAVOR - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Mucambo - Aviso de Licitação. O Agente de Contratação deste Município torna público que no dia 27 de dezembro de 2024 às 09:00 horas, estará abrindo Licitação na modalidade Concorrência Nº 0912.01/2024-CP no portal novobbmnet.com.br cujo objeto é a Contratação de empresa para construção de Unidade Básica de Saúde, Porte 2 no Município de Mucambo/CE. O Edital estará disponível, no horário de atendimento ao público de 08:00 às 12:00h e também nos sites http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/ e http://www.mucambo.ce.gov.br/. Informações pelo fone: 0**88 3654 1133, ou no endereço à Rua Construtor Gonçalo Vidal, s/n, Centro. Mucambo - Ce, 09 de dezembro de 2024. Francisco Orécio de Almeida Aguiar - Agente de Contratação.Fechar