108 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº233 | FORTALEZA, 10 DE DEZEMBRO DE 2024 OUTROS PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ LEI Nº 1.764/2024, DE 21DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO E SUA PERMUTA COM O IMÓVEL PARTICULAR DE INTERESSE PÚBLICO DESTE MUNICÍPIO, DE ACORDO COM O ART. 125 DA LEI ORGÂNICA DESTE MUNICIPIO, LEI Nº 01/2015, COM ENCARGOS A ENTIDADE PRIVADA PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIRAZ, faço saber que a Câmara Municipal de Aquiraz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetado o bem imóvel a seguir discriminado, pertencente ao Município de Aquiraz/CE, o qual encontra-se livre e desembaraçado de qualquer ônus real, legal ou convencional, passando a integrar o seu patrimônio dominial, consistindo no terreno objeto da matrícula 30513, 2º Ofício da Comarca de Aquiraz-CE, Cartórion Florêncio – Área de Lazer, do Loteamento Porto das Dunas II Etapa, registrado no Cartório Florêncio – 1ª Zona de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz a saber: ÁREA DE LAZER:UM TERRENO situado no lugar MARIUBA, distrito sede desta comarca de Aquiraz-Ceará, loteamento denominado PORTO DAS DUNAS II ETAPA, constituído pela ÁREA DE LAZER, localizado do lado par dos terrenos de Marinha, distando 96,87 metros para o lado esquerdo (Poente) da Via Local 25A, com uma área de 56.370,60m², de formairregular, medindo e extremando: ao NORTE (Frente), com terras da Marinha; ao SUL (Fundos), 107,68 metros com os lotes 04 ao 07, todos da quadra 41; ao NASCENTE (Lado direito), 113,14 metros com os lotes 01 ao 03, todos da quadra 41; e ao POENTE (Lado esquerdo), 118,51 metros com os lotes 08 ao 10, todos da quadra 41, e parte do lote 01 da quadra 42, limites esses de acordo com a planta arquivada neste cartório competente. Inscrito na Prefeitura Municipal de Aquiraz sob o nº 219014. PROPIETÁRIO: MUNICIPIO DE AQUIRAZ, inscrito no CNPJ nº 07.911.696/0001-57, situado no Paço Municipal Carlos Augusto Matos Pires, na Rua da Transição, s/nº, Centro, Aquiraz- Ceará. Parágrafo único. O imóvel desafetado será submetido a retificação de área, para constar a descrição georreferenciada e sua área real, a ser tramitada no cartório de registro de imóveis competente. Art. 2º. Fica autorizado a esta municipalidade a realizar o desmembramento do terreno objeto da matrícula nº 30513 – Área de Lazer, do Loteamento Porto das Dunas II Etapa, registrado no Cartório Florêncio – 1ª Zona de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz e realizar abertura de matrícula da área desejada com as seguintes descrições: Área Desmembrada – UM TERRENO situado no lugar MARIÚBA, distrito sede da comarca de Aquiraz/CE, no loteamento PORTO DAS DUNAS II ETAPA, constituído por parte da área de lazer, fazendo frente do lado par com as terras de Marinha, distando 163,82m pelo nascente (frente) para a área de Lazer da III Etapa do Porto Das Dunas, de forma irregular, perfazendo uma área total de 4.902,665m2, medindo e extremando: AO NASCENTE (frente): Partindo do vérticeV-11, de coordenadas N 9.574.726,6248m e E 568.016,6914m, seguindo com os seguintes ângulo e distância: 114°12’14” e 49,48m até o vértice V-A, limitando-se nesse trecho com terras de marinha; AO SUL (lado direito): Partindo do vérticeV-A, de coordenadas N 9.574.685,6698m e E 568.044,4616m, seguindo com os seguintes ângulo e distância: 77°46’55” e 114,52m até o vértice V-4, ponto inicial da descrição, limitando-se nesse trecho com a parte remanescente (parte 2) área de lazer do loteamento Porto das Dunas II Etapa; AO POENTE (fundos): Iniciando a descrição deste perímetro no vértice V-4, de coordenadas N 9.574.642,9158m e E 567.938,2255m, seguindo com os seguintes ângulo e distância: 54°34’29” e 75,00m até o vértice V-5, Condomínio Scopa Beach Resort (CNPJ.: 08.680.972/0001–86), lotes 08 e 09 quadra 41 - Porto das Dunas II Etapa (Matrícula nº 18.827; AO NORTE (lado esquerdo): Partindo do vérticeV-5, de coordenadas N 9.574.715,9399m e E 567.955,7016m, seguindo com os seguintes ângulo e distância: 110°10’32” e 61,92m até o vérticeaté o vérticeV-11, limitando-se nesse trecho com a parte remanescente (parte 1) área de lazer do loteamento Porto das Dunas II Etapa; Art. 3º. Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos desta lei, da legislação em vigor, especialmente na Lei Orgânica do Município de Aquiraz/Ceará, a efetuar a PERMUTA do bem enumerado no Art. 2º desta Lei, integrante do seu patrimônio dominial e disponível, com avaliação de R$ 2.958.000,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta oito mil reais), com os imóveis indicado ou pessoa jurídica ligada ao CONDOMÍNIO SCOPA BEACH RESORT, inscrita no CNPJ sob n° 08.680.972/0001-86, sede na Avenida dos Golfinhos, nº 1839, Porto das Dunas, Aquiraz/CE, CEP: 61700-000, com sua previa anuência, constante de: 1 - Um terreno situado nolugar TAPERA, distrito do mesmo nome, desta comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, denominado de Gleba 1, localizado do lado ímpar da Rua Francisco Pires Sobrinho (antes estrada Carroçável lugar Tapera a Rodovia CE 004), fazendo esquina pelo lado direito (Poente) com uma Rua Sem Denominação Oficial e 721,00m pelo lado esquerdo (nascente), para a Rodovia CE 453, com área total de 42.070,00m2, extremando: AO SUL (frente): Inicia-se a descrição deste perímetro em um segmento de reta partindo do vértice M01, de coordenadas N 9.563.004,604m e E 571.481,556m; deste segue confrontando com Rua Francisco Pires Sobrinho, medindo 151,34m até o vértice M02, de coordenadas N 9.563.124,139m e E 571.388,736m; AO OESTE (lado direito): em 4 (quatro) segmentos de retas, partindo do vértice M02 de coordenadas N 9.563.124,139m e E 571.388,736m, segue confrontando com Rua Sem Denominação Oficial (antes Maria do Carmo Freitas Barros, outrora José Lopes de Queiroz), medindo 63,72m, até o vértice M03, de coordenadas N 9.563.184,387m e E 571.409,492m medindo 189,64m, até o vértice M04, de coordenadas N 9.563.364,245m e E 571.469,599m, destes segue confrontando com terras de Maria de Lourdes Vasconcelos Barros, IPTU 39474, (antes Maria do Carmo Freitas Barros, outrora José Lopes de Queiroz), medindo 251,43m, até o vértice M05, de coordenadas N 9.563.608,968m e E 571.527,269m; deste segue confrontando com terras de Maria de Lourdes Vasconcelos Barros, IPTU 39474, (antes Maria do Carmo Freitas Barros, outrora José Lopes de Queiroz), medindo 136,40m, até o vértice M06, de coordenadas N 9.563.744,943m e E 571.538,063m; AO NORTE (fundos): em um segmento de reta partindo do vértice M06 de coordenadas N 9.563.744,943m e E 571.538,063m segue confrontando com terras de Emilson de Freitas Queiroz (antes Francisca Lopes de Queiroz), IPTU 39473, medindo 26,81m, até o vértice M07, de coordenadas N 9.563.743,446m e E 571.564,827m; AO LESTE (lado esquerdo): em 2 (dois) segmentos de reta, partindo do vértice M07 segue confrontando com terras de Emilson de Freitas Queiroz (antes Lino Lopes de Queiroz), IPTU 39473, medindo 309,41m, até o vértice M08, de coordenadas N 9.563.434,934m e E 571.541,312m; deste segue confrontando com terras de Emilson de Freitas Queiroz (antes Lino Lopes de Queiroz), IPTU 39473, medindo 434,46m, até o vértice M01, vértice inicial da descrição deste perímetro, avaliado em R$ 1.346.000,00 (Um milhão, trezentos e quarenta seis mil reais); 2 –Um terreno situado no lugar TAPERA, distrito do mesmo nome, desta comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, localizado do lado ímpar da Rua J do loteamento Caminho do Iguape II, adjacente ao Poente, com área livre do Loteamento Caminho do Iguape II, com uma área de 35.858,85m², medindo e extremando: AO POENTE (frente): em três segmentos de retas: o primeiro segmento partindo do vértice P-1, de coordenadas N 9.562.621,5900m e E 571.967,8700m, no sentido sul – norte,medindo 74,00m até o vértice P-2, de coordenadas N 9.562.695,2480m e E 571.974,9761m, extremando com a Rua J do Loteamento Caminho do Iguape II; segue o segundo segmento, no sentido sul – norte, medindo 153,83m até o P-3 de coordenadas N 9.562.848,3671m e E 571.989,7483m, extremando com A área livre do Loteamento Caminho do Iguape II; e, daí segue o terceiro segmento, no sentido sul – norte, medindo 92,49m até o P-4 de coordenadas N 9.562.940,4300m e E 571.998,6300m, extremando com terras dos Herdeiros de Adelaide Lopes Moreira; AO NORTE (lado direito): em dois segmentos de retas, o primeiro segmento partindo do vértice P-4 de coordenadas N 9.562.940,4300m e E 571.998,6300m, no sentido poente - nascente, medindo 109,32m, até o vértice P-5 de coordenadas N 9.562.929,8400m e E 572.107,4359m, extremando com terras de Marcus Vinicius Gomes do Amaral, e, daí segue o segundo segmento, no sentido poente – nascente, medindo 27,10m até o vértice P-6 de coordenadas N 9.562.927,2153m e E 572.134,4085m, extremando com terras de José Acácio de Freitas Queiroz Junior; AO NASCENTE (fundos): em um segmento de reta partindo do vértice P-6 de coordenadas N 9.562.927,2153m e E 572.134,4085m, no sentido Norte – Sul, medindo 311,59m, até o vértice P-7, de coordenadas N 9.562.624,3800m e E 572.061,0700m, extremando com terras de José Acácio de Freitas Queiroz Junior; e, AO SUL (lado esquerdo): em um segmento de reta, partindo do vértice P-7 de coordenadas N 9.562.624,3800m e E 572.061,0700m, no sentido Nascente – poente, medindo 93,24m, até o vértice P-1, de coordenadas N 9.562.621,5900m e E 571.967,8700m, vértice inicial da descrição deste perímetro, extremando com terras do Herdeiro de Francisco Helder Viana, avaliado em R$ 1.411,000,00 (Um milhão, quatrocentos e onze mil reais). PARAGRAFO ÚNICO. Fica condicionado que, o imóvel a ser recebido como permuta pelo particular não poderá ser verticalizado, sendo toda e qualquer construção, em pavimento térreo, submetida a aprovação da Prefeitura Municipal de Aquiraz. Art. 4º. Após abertura da matrícula do imóvel denominado área desmembrada, será realizado a transferência dos imóveis indicados no artigo anterior, através de Escritura Pública de Permuta, sendo todas as despesas de regularização dos imóveis de responsabilidade do particular. Art. 5º. A permuta dos imóveis de que trata esta lei destina-se para fins de interesse público e reordenamento urbano, com encargos à entidade privada, para os fins indicados na Lei Orgânica do município, na promoção do Desenvolvimento Social e Econômico do Município de Aquiraz, Ceará. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ PREFEITO CARLOS AUGUSTO MATOS PIRES, 21DE NOVEMBRO DE 2024. BRUNO BARROS GONÇALVES Prefeito Municipal *** *** *** Estado do Ceará - Câmara Municipal de Jijoca de Jericoacoara - Aviso de Cancelamento. A Câmara Municipal de Jijoca de Jericoacoara, por intermédio da Pregoeira, torna público o Cancelamento da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 2024.11.08.01, tipo Menor Preço Por Item, para a Aquisição de veículo 0km tipo passeio para atender as necessidades da Câmara Municipal de Jijoca de Jericoacoara/CE. Jijoca de Jericoacoara (CE), 09 de dezembro de 2024. Taynan Albuquerque de Sousa - Pregoeira da Câmara Municipal de Jijoca de Jericoacoara/CE.Fechar