DOMCE 11/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3607 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
PARA ATENDER AS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DA 
SECRETARIA 
DA 
SAÚDE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ACOPIARA/CE, 
TUDO 
CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES 
CONTIDAS 
NO 
PROJETO 
BÁSICO/TERMO 
DE 
REFERÊNCIA. 
REBECA 
ANDRADE 
CAVALCANTE 
-
SECRETÁRIADA SAÚDE- Data da assinatura 02 DE DEZEMBRO 
DE 2024. 
Publicado por: 
Jaline Pereira de Souza Siqueira 
Código Identificador:35390AD0 
 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE 
APOIO 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EXTRATO TERMO DE 
AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO. 
 
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR ADESÃO A ATA 
DE REGISTRO DE PREÇOS, ATRAVÉS DO PROCESSO 
ADMINSITRATIVO Nº 2024.11.01.01. Objeto: para a ADESÃO A 
ATA DE REGISTRO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL 
DIDÁTICO 
E 
PARADIDÁTICO, 
PARA 
ATENDER 
A 
DEMANDA DE ALUNOS E PROFESSORES DAS CRECHES, 
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA 
REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA ATENDIMENTO DAS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO DE ACOPIARA-CE, ORIUNDO DO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 13.002/2024-PERP, no Estado do Ceará. 
Fundamento Legal: Termos da Lei n° 14.770/23 modificou o artigo 86 
da nova Lei de Licitações e Contratos 14.133/21. Declaração em 05 
de dezembro 2024, por Jaline Pereira de Souza Siqueira. Agente de 
Contratação e Pregoeira. Autorização de Contratação e Ratificação em 
05 de dezembro de 2024. CONTRATADA: EDIÇÕES IPDH - 
GRAFICA, EDITORA E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob 
nº 09.596.757/0001-64. Valor total de R$ 505.445,00 (quinhentos e 
cinco mil quatrocentos e quarenta e cinco reais). Vigência de 01 
(um) ano a partir da data de sua assinatura. 
  
MARIA CRISTIENY RODRIGUES DOMINGUES-  
Secretária da Educação. 
  
Acopiara/CE, 05 de dezembro de 2024. 
Publicado por: 
Jaline Pereira de Souza Siqueira 
Código Identificador:FB3D2017 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.215, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
LEI Nº 2.215, de 10 de dezembro de 2024. 
  
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-
PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E 
DOS 
VEREADORES, 
PARA 
LEGISLATURA 
2025/2028, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faço saber 
que a Câmara Municipal de Acopiara, nos termos dos arts. 17 e 35 da 
Lei Orgânica do Município de Acopiara, aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
  
Art. 1º. O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários 
Municipais e os Vereadores perceberão subsídios mensais nos termos 
desta lei. 
  
Art. 2º. O Prefeito Municipal perceberá, em parcela única, a título de 
subsídio, o valor de R$ 19.638,40 (dezenove mil seiscentos e trinta e 
oito reais e quarenta centavos). 
  
Art. 3º. O Vice-Prefeito perceberá, em parcela única, a título de 
subsídio, o valor de R$ 13.501,40 (treze mil quinhentos e um reais e 
quarenta centavos). 
  
Art. 4º. Os Secretários Municipais perceberá, em parcela única, a 
título de subsídio, o valor de R$ 6.137,00 (seis mil cento e trinta e sete 
reais). 
  
Art. 5º. Os Vereadores perceberá, em parcela única, a título de 
subsídio, o valor de R$ 10.432,99 (dez mil quatrocentos e trinta e dois 
e noventa e nove centavos) de acordo com artigo 29 e seus incisos da 
Constituição Federal. 
  
Art. 6º. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários 
Municipais e dos Vereadores poderão ser reajustados conforme 
preceitua o artigo 37, X da Constituição Federal. 
  
Art. 7º. As despesas com a execução da presente Lei serão custeadas 
com dotações próprias consignadas em orçamento. 
  
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, em 10 de 
dezembro de 2024. 
  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Felipe Leal Cavalcante 
Código Identificador:81894A5D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 067, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
DECRETO Nº 067, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
NULIDADE 
DO 
ATO 
ADMINISTRATIVO, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DE ACOPIARA/CE, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Acopiara e, 
  
CONSIDERANDO que é lícito a Administração Pública Municipal 
declarar a nulidade, por vício formal, de seus atos, ou seja, pela falta 
de observância de formalidades essenciais; 
  
CONSIDERANDO o teor das Súmulas 346 e 473 do Supremo 
Tribunal Federal que dizem, respectivamente que "A Administração 
Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos" e que "A 
administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de 
vícios que possam vir a se tornarem ilegais, porque deles não se 
originam direitos..."; 
  
CONSIDERANDO o teor das Súmulas volvidas nas linhas pretéritas 
e ainda que na administração pública a sua atividade está vinculada ao 
princípio da legalidade, ou seja, a Administração Pública só pode 
fazer o que a lei expressamente permite; 
  
CONSIDERANDO que sendo a administração pública vinculada à 
estrita legalidade, logo se presume que seus atos estão em 
consonância com o ordenamento jurídico, entretanto podem ocorrer 
vícios levando a administração pública a rever atos que colocou no 
mundo jurídico buscando um aperfeiçoamento com base no princípio 
da legalidade e do interesse público; 
  
CONSIDERANDO o que princípio da autotutela estabelece que a 
Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, 
anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes 
ou inoportunos; 
  
CONSIDERANDO a orientação doutrinária dos que defendem que 
anular consiste em dever do Estado-Administração, que não há poder 
discricionário, baseiam-se nos princípios da legalidade, da segurança 
jurídica e da boa-fé do administrador dos quais são adeptos dessa tese 
autores como, Carlos Ari Sundfeld e Celso Antônio Bandeira de 
Melo;  

                            

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