Ceará , 11 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3607 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 20.040,00 (Vinte mil e quarenta reais); Francisco Benvinuto Coutinho com valor global de R$ 39.830,75 (Trinta e nove mil, oitocentos e trinta reais e setenta e cinco centavos); Francisco Elosman Viana Coelho com valor global de R$ 39.968,00 (Trinta e nove mil, novecentos e sessenta e oito reais); Francisco Feitosa da Silva Neto com valor global de R$ 39.934,00 (Trinta e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais); Francisco José da Costa com valor global de R$ 39.998,37 (Trinta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos); Francisco José da Silva com valor global de R$ 39.998,65 (Trinta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos); Francisco Leandro dos Santos Macedo com valor global de R$ 39.995,47 (Trinta e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos); Francisco Rogerio Saraiva com valor global de R$ 39.985,60 (Trinta e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos); Francisco Saraiva dos Santos Neto com valor global de R$ 39.987,50 (Trinta e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos); Geraldo Severo de Jesus com valor global de R$ 39.903,00 (Trinta e nove mil, novecentos e três reais); Gerônimo da Costa Vieira com valor global de R$ 39.580,00 (Trinta e nove mil, quinhentos e oitenta reais); Itamar Nascimento da Silva com valor global de R$ 39.977,50 (Trinta e nove mil, novecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos); João Bezerra Vieira com valor global de R$ 39.962,12 (Trinta e nove mil, novecentos e sessenta e dois reais e doze centavos); Joao Pedro Vieira de Souza com valor global de R$ 39.953,90 (Trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e três reais e noventa centavos); Joaquim Monteiro Neto com valor global de R$ 39.971,00 (Trinta e nove mil, novecentos e setenta e um reais); José Claudimar Vieira da Silva com valor global de R$ 39.973,72 (Trinta e nove mil, novecentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos); Jose Damião da Silva com valor global de R$ 39.997,02 (Trinta e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e dois centavos); José de Jesus Alves com valor global de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais); José Dimas Maciel com valor global de R$ 39.991,08 (Trinta e nove mil, novecentos e noventa e um reais e oito centavos); Jose Expedito da Costa com valor global de R$ 39.992,06 (Trinta e nove mil, novecentos e noventa e dois reais e seis centavos); José Luna da Cunha com valor global de R$ 39.842,00 (Trinta e nove mil, oitocentos e quarenta e dois reais); Jose Ormando dos Santos com valor global de R$ 39.933,40 (Trinta e nove mil, novecentos e trinta e três reais e quarenta centavos); José Ventura Saraiva com valor global de R$ 39.971,37 (Trinta e nove mil, novecentos e setenta e um reais e trinta e sete centavos); Jose Vieira de Andrade com valor global de R$ 18.105,00 (Dezoito mil, cento e cinco reais); Josefa Aulenira dos Santos com valor global de R$ 39.919,5 (Trinta e nove mil, novecentos e dezenove reais e cinquenta centavos); Laudemiro Alves com valor global de R$ 39.900,00 (Trinta e nove mil e novecentos reais); Lilian Cavalcante de Oliveira com valor global de R$ 39.196,00 (Trinta e nove mil, cento e noventa e seis reais); Luana Savia dos Santos Silva com valor global de R$ 39.590,00 (Trinta e nove mil, quinhentos e noventa reais); Lucivan de Oliveira Lima com valor global de R$ 39.942,80 (Trinta e nove mil, novecentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos); Luiz Felipe Ribeiro Santana com valor global de R$ 39.964,50 (Trinta e nove mil, novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos); Luiz Roberto da Silva com valor global de R$ 39.981,25 (Trinta e nove mil, novecentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos); Marcos Antônio Luna Machado com valor global de R$ 39.793,00 (Trinta e nove mil, setecentos e noventa e três reais); Maria Celiane Alves com valor global de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais); Maria do Socorro Leal de Sá Barreto Pinheiro com valor global de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais); Maria Elane Alves com valor global de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais); Maria Franceli dos Santos com valor global de R$ 39.982,01 (Trinta e nove mil, novecentos e oitenta e dois reais e um centavo); Maria Joseíla Salvador Carneiro com valor global de R$ 39.930,00 (Trinta e nove mil e novecentos e trinta reais); Maria Luci Grangeiro de Barros com valor global de R$ 39.985,23 (Trinta e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos); Maria Socorro de Souza com valor global de R$ 39.980,72 (Trinta e nove mil, novecentos e oitenta reais e setenta e dois centavos); Mauro Alves de Souza com valor global de R$ 39.997,63 (Trinta e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos); Nei Wilson dos Santos Costa com valor global de R$ 39.936,10 (Trinta e nove mil, novecentos e trinta e seis reais e dez centavos); Nelson Alves de Lima com valor global de R$ 39.953,63 (Trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos); Osvaldo Vieira da Silva com valor global de R$ 39.957,01 (Trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e sete reais e um centavo); Paulo Cezar da Silva com valor global de R$ 35.195,00 (Trinta e cinco mil, cento e noventa e cinco reais); Paulo Fernando de Barros com valor global de R$ 39.989,93 (Trinta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e três centavos); Pedrina Gomes da Silva com valor global de R$ 39.954,60 (Trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos); Raimundo Luis de Lima com valor global de R$ 39.982,00 (Trinta e nove mil, novecentos e oitenta e dois reais); Rhoden Ribeiro Santana com valor global de R$ 39.985,00 (Trinta e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais); Rosangela da Costa Freitas com valor global de R$ 39.976,06 (Trinta e nove mil, novecentos e setenta e seis reais e seis centavos); Sebastião Alves Coutinho com valor global de R$ 39.577,54 (Trinta e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos); Thallys Lopes Silva com valor global de R$ 39.956,50 (Trinta e nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos); Thiago Pinheiro Gomes com valor global de R$ 9.375,00 (Nove mil, trezentos e setenta e cinco reais); Valdenira Amorim dos Santos Costa com valor global de R$ 39.975,17 (Trinta e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos); Cooperativa dos Agricultores Rurais da Agricultura Familiar do Cariri Cearense (COOPERAFCC) R$ 666.650,08 (Seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e cinquenta reais e oito centavos); Cooperativa Agroindustrial Sul Cearense R$ 926.651,37 (Novecentos e vinte e seis mil seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e sete centavos), com prazo de vigência até o dia 31 de dezembro de 2024, determinando que se proceda a contratação dos produtores. BARBALHA/CE, 17 de Maio de 2024. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:45B424C7 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA PORTARIAN°. 05.12.02/2024/SME DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 EMENTA: ESTABELECE O CALENDÁRIO E AS NORMAS PARA MATRÍCULA DE ALUNOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE BARBALHA-CE PARA O ANO LETIVO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA-CE, JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO, no uso das suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que a matrícula dos alunos das escolas públicas municipais é um momento rico e complexo em cada escola; CONSIDERANDO que a matrícula, com as devidas enturmações, constitui-se num fator essencial para o desenvolvimento do Programa Pedagógico da Escola e para o sucesso dos alunos; CONSIDERANDO o Parecer Normativo n° 25, de 25 de novembro de 2021, do Conselho Municipal de Educação de Barbalha, que orienta as instituições de ensino sobre o quantitativo de alunos por turma; CONSIDERANDO que é de fundamental importância o acompanhamento das matrículas dos estudantes para garantir um sistema educacional sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, visando evitar a exclusão do aluno sob alegação de deficiência e a oferta de educação especial com o apoio necessário para facilitar a efetiva educação; CONSIDERANDO a resolução CEE n° 0456/2016 que dispõe em seu artigo 19, que os alunos com deficiência, Transtornos Globais de Desenvolvimento, altas habilidades ou superdotados devem ser matriculados no ensino regular em período que antecede as demais matrículas estipuladas pelas redes de ensino; CONSIDERANDO que é, portanto, um momento em que as escolas devem ter o máximo de cuidado e preparação;Fechar