Ceará , 11 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3607 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 RESOLVE : Art. 1º - Estabelecer as normas e orientações gerais para matrícula dos alunos das escolas da rede pública municipal, conforme disposto no Anexo I desta Portaria. Art. 2º - Estabelecer o calendário para matrícula dos alunos das escolas da rede pública municipal, conforme disposto no Anexo II desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Barbalha-CE, 05 de Dezembro de 2024. JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO Secretário Municipal de Educação Portaria Nº 03.04.012/2023 ANEXO I PORTARIA N°. 05.12.02/2024/SME DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 I – ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE MATRÍCULA DA REDE Art. 1º É dever do Município, conforme previsto no art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nº 9.394/96, garantir educação básica obrigatória e gratuita no Ensino Infantil e Fundamental. Art. 2º Regulamentar a rematrícula e a matrícula nas Unidades de Ensino na rede municipal que oferecem Educação Infantil, Ensino Fundamental I (1º ao 5º Ano), Ensino Fundamental II (6º ao 9º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental), conforme as normas estabelecidas na presente Portaria. Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação, Diretor ou responsável pela Unidade de Ensino, dar ampla publicidade ao processo de matrícula e, em especial, divulgar junto aos membros do Conselho Escolar, ao corpo docente e técnico administrativo, os períodos para rematrícula e matrícula, por meio de comunicação e de outros meios disponíveis na comunidade. Art. 4º Compete ao diretor escolar ou ao responsável pelas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal: Realizar o levantamento de vagas no período previsto no Calendário de Matrícula 2025; Coordenar todo processo de remanejamento, enviando esforços no cumprimento desta Portaria; Proceder a rematrícula e a matrícula no âmbito da Unidade de Ensino, promovendo o amplo envolvimento de todo o pessoal que nela atuar nesse período; Organizar a escola para realização da matrícula de forma presencial. II - DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS Art. 5º O processo de matrícula consta de três etapas distintas que acontecem de forma sequenciada, em função da demanda que se apresenta, principalmente, na comunidade onde a escola está situada. As etapas são: 1ª Etapa: MATRÍCULA DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO (VETERANOS E NOVATOS) E REMATRÍCULA (ALUNOS VETERANOS): Nesta etapa acontece a matrícula dos alunos veteranos pela confirmação da permanência do aluno na Escola e dos alunos novatos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, antes da conclusão do ano letivo. Esta pode ser feita pelos pais ou responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de 18 anos. A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará um modelo padrão de Ficha de Matrícula a ser utilizada durante essa etapa. 2ª Etapa: REMANEJAMENTO, TRANSFERÊNCIA E MATRÍCULA DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA (VETERANOS E NOVATOS): Remanejamento interno: período em que os alunos matriculados nas escolas da Rede Municipal que não oferecem continuidade de estudos são remanejados para outra Unidade Escolar da mesma rede; Transferência: movimento que ocorre justificado pela necessidade pessoal do aluno; A matrícula de alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento obedece à Resolução CEE Nº 0456/2016, PmJBLH, que prevê a antecipação das matrículas de alunos com deficiência, assegurando a todos os alunos com deficiência a matrícula em salas regulares, sem qualquer limitação de quantitativo por sala de aula, observando o Art.13 dessa Resolução, sobre a enturmação e orientação do PPP da Escola. 3ª Etapa: MATRÍCULA DE ALUNOS NOVATOS E DE VETERANOS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO E MATRÍCULA DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO (VETERANOS E NOVATOS): Nesta etapa, são matriculados todos os alunos que não estão na Rede Pública Municipal de Ensino (os alunos novatos), ou que estavam na rede pública e abandonaram o ano letivo antes de sua conclusão, sendo de competência: Da escola: informar as vagas para novatos à comunidade. Dos pais, responsáveis ou alunos maiores de 18 anos: no período definido no calendário, dirigir-se à escola de sua preferência próximo ao seu domicílio, munidos de cópia da certidão de nascimento, transferência ou declaração de escolaridade, 2 (duas) fotos 3x4, xérox do comprovante de endereço atualizado do aluno, Carteira de Vacinação atualizada, Número de Identificação Social (NIS), cópia do cartão de confirmação de vacina contra o Coronavírus ( a partir de 4 anos), Cartão Nacional do SUS do aluno. § 1º No ato da matrícula, em qualquer das etapas, a escola deve registrar no cadastro do aluno se este é usuário de transporte escolar; § 2º Entende-se por REMANEJAMENTO DE ALUNO o processo de localização nas unidades públicas de ensino ou de transferência para outras unidades observado o limite de vagas e as seguintes necessidades: Egressos da Educação Infantil das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal que deverão ingressar no Ensino Fundamental; Alunos que estudam nas Unidades de Ensino da Rede Pública que não oferecem Ensino Fundamental completo para a continuação de seus estudos; Alunos que concluíram o 9º ano do Ensino Fundamental em Unidades da Rede Municipal, que irão para o Ensino Médio. § 3º Os procedimentos de remanejamento citados neste artigo serão realizados pelas Unidades de Ensino, sob a responsabilidade da direção escolar e da coordenação da SME. III - MATRÍCULA DO ALUNO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) DOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO (TGD), ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO. Art. 6º A escola deverá acolher e matricular todos os alunos, quaisquer que sejam suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais e linguísticas, devendo o atendimento ser feito em salas regulares, em todos os níveis e modalidades de ensino, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos (Art. 6º – Resolução 456/16 – CEE). A instituição oportunizará o acesso, o ingresso, a permanência e o sucesso da pessoa com deficiência em todos os atendimentos escolares e nos serviços oferecidos pela escola. (Art. 10º – Resolução 456/16 do CEE– CE. Os alunos com deficiência auditiva e surdez deverão ser matriculados, se possível, em maior número na mesma sala de aula, em escolas e/ou salas de aula bilíngues para surdos preservando assim a interação entre os pares surdos e a socialização da Língua Brasileira de Sinais – Libras, conforme Art.13º § 2º da Resolução 456/16 do CEE – CE. Alunos com deficiência serão atendidos por um profissionnal de apoio (cuidador) de acordo com as necessidades específicas, a saber: de acessibilidade às comunicações, locomoção, higiene e alimentação, conforme resolução 04/2010 – CNE/CEB. Nos casos extraordinários observar-se-ão, conforme a orientação do Ministério Público, as orientações do setor responsável pela educação especial da Secretaria Municipal de Educação (Coordenador Pedagógico, Professor do AEE e Gerente da Inclusão). A instituição escolar viabilizará ao aluno com deficiência intelectual que apresente comprovada defasagem idade/série/ano, encaminhamento devido para a Educação de Jovens e Adultos – EJA,Fechar