DOMCE 11/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3607 
 
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RESOLVE : 
  
Art. 1º - Estabelecer as normas e orientações gerais para matrícula dos 
alunos das escolas da rede pública municipal, conforme disposto no 
Anexo I desta Portaria. 
Art. 2º - Estabelecer o calendário para matrícula dos alunos das 
escolas da rede pública municipal, conforme disposto no Anexo II 
desta Portaria. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições 
em contrário. 
  
Barbalha-CE, 05 de Dezembro de 2024. 
  
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO 
Secretário Municipal de Educação 
Portaria Nº 03.04.012/2023 
  
ANEXO I 
  
PORTARIA N°. 05.12.02/2024/SME DE 05 DE DEZEMBRO DE 
2024 
  
I – ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE MATRÍCULA DA 
REDE 
Art. 1º É dever do Município, conforme previsto no art. 4º da Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nº 9.394/96, garantir educação 
básica obrigatória e gratuita no Ensino Infantil e Fundamental. 
Art. 2º Regulamentar a rematrícula e a matrícula nas Unidades de 
Ensino na rede municipal que oferecem Educação Infantil, Ensino 
Fundamental I (1º ao 5º Ano), Ensino Fundamental II (6º ao 9º Ano) e 
Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental), conforme as 
normas estabelecidas na presente Portaria. 
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação, Diretor ou 
responsável pela Unidade de Ensino, dar ampla publicidade ao 
processo de matrícula e, em especial, divulgar junto aos membros do 
Conselho Escolar, ao corpo docente e técnico administrativo, os 
períodos para rematrícula e matrícula, por meio de comunicação e de 
outros meios disponíveis na comunidade. 
Art. 4º Compete ao diretor escolar ou ao responsável pelas Unidades 
de Ensino da Rede Pública Municipal: 
Realizar o levantamento de vagas no período previsto no Calendário 
de Matrícula 2025; 
Coordenar todo processo de remanejamento, enviando esforços no 
cumprimento desta Portaria; 
Proceder a rematrícula e a matrícula no âmbito da Unidade de Ensino, 
promovendo o amplo envolvimento de todo o pessoal que nela atuar 
nesse período; 
Organizar a escola para realização da matrícula de forma presencial. 
II - DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS 
Art. 5º O processo de matrícula consta de três etapas distintas que 
acontecem de forma sequenciada, em função da demanda que se 
apresenta, principalmente, na comunidade onde a escola está situada. 
As etapas são: 
1ª 
Etapa: 
MATRÍCULA 
DE 
ESTUDANTES 
COM 
DEFICIÊNCIA 
E 
TRANSTORNOS 
GLOBAIS 
DO 
DESENVOLVIMENTO 
(VETERANOS 
E 
NOVATOS) 
E 
REMATRÍCULA (ALUNOS VETERANOS): Nesta etapa acontece 
a matrícula dos alunos veteranos pela confirmação da permanência do 
aluno na Escola e dos alunos novatos com deficiência e transtornos 
globais do desenvolvimento, antes da conclusão do ano letivo. Esta 
pode ser feita pelos pais ou responsáveis ou pelo próprio aluno, 
quando maior de 18 anos. A Secretaria Municipal de Educação 
disponibilizará um modelo padrão de Ficha de Matrícula a ser 
utilizada durante essa etapa. 
2ª 
Etapa: 
REMANEJAMENTO, 
TRANSFERÊNCIA 
E 
MATRÍCULA 
DE 
ESTUDANTES 
COM 
DEFICIÊNCIA 
(VETERANOS E NOVATOS): 
Remanejamento interno: período em que os alunos matriculados nas 
escolas da Rede Municipal que não oferecem continuidade de estudos 
são remanejados para outra Unidade Escolar da mesma rede; 
Transferência: movimento que ocorre justificado pela necessidade 
pessoal do aluno; 
A matrícula de alunos com deficiência e transtornos globais do 
desenvolvimento obedece à Resolução CEE Nº 0456/2016, PmJBLH, 
que prevê a antecipação das matrículas de alunos com deficiência, 
assegurando a todos os alunos com deficiência a matrícula em salas 
regulares, sem qualquer limitação de quantitativo por sala de aula, 
observando o Art.13 dessa Resolução, sobre a enturmação e 
orientação do PPP da Escola. 
3ª Etapa: MATRÍCULA DE ALUNOS NOVATOS E DE 
VETERANOS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO E MATRÍCULA 
DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E TRANSTORNOS 
GLOBAIS 
DO 
DESENVOLVIMENTO 
(VETERANOS 
E 
NOVATOS): 
Nesta etapa, são matriculados todos os alunos que não estão na Rede 
Pública Municipal de Ensino (os alunos novatos), ou que estavam na 
rede pública e abandonaram o ano letivo antes de sua conclusão, 
sendo de competência: 
  
Da escola: informar as vagas para novatos à comunidade. 
Dos pais, responsáveis ou alunos maiores de 18 anos: no período 
definido no calendário, dirigir-se à escola de sua preferência próximo 
ao seu domicílio, munidos de cópia da certidão de nascimento, 
transferência ou declaração de escolaridade, 2 (duas) fotos 3x4, xérox 
do comprovante de endereço atualizado do aluno, Carteira de 
Vacinação atualizada, Número de Identificação Social (NIS), cópia do 
cartão de confirmação de vacina contra o Coronavírus ( a partir de 4 
anos), Cartão Nacional do SUS do aluno. 
§ 1º No ato da matrícula, em qualquer das etapas, a escola deve 
registrar no cadastro do aluno se este é usuário de transporte escolar; 
§ 2º Entende-se por REMANEJAMENTO DE ALUNO o processo de 
localização nas unidades públicas de ensino ou de transferência para 
outras unidades observado o limite de vagas e as seguintes 
necessidades: 
Egressos da Educação Infantil das Unidades de Ensino da Rede 
Pública Municipal que deverão ingressar no Ensino Fundamental; 
Alunos que estudam nas Unidades de Ensino da Rede Pública que não 
oferecem Ensino Fundamental completo para a continuação de seus 
estudos; 
Alunos que concluíram o 9º ano do Ensino Fundamental em Unidades 
da Rede Municipal, que irão para o Ensino Médio. 
§ 3º Os procedimentos de remanejamento citados neste artigo serão 
realizados pelas Unidades de Ensino, sob a responsabilidade da 
direção escolar e da coordenação da SME. 
III - MATRÍCULA DO ALUNO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL 
PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO 
(AEE) DOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS 
GLOBAIS 
DO 
DESENVOLVIMENTO 
(TGD), 
ALTAS 
HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO. 
Art. 6º A escola deverá acolher e matricular todos os alunos, 
quaisquer que sejam suas condições físicas, intelectuais, sociais, 
emocionais e linguísticas, devendo o atendimento ser feito em salas 
regulares, em todos os níveis e modalidades de ensino, assegurando as 
condições necessárias para uma educação de qualidade para todos 
(Art. 6º – Resolução 456/16 – CEE). 
A instituição oportunizará o acesso, o ingresso, a permanência e o 
sucesso da pessoa com deficiência em todos os atendimentos 
escolares e nos serviços oferecidos pela escola. (Art. 10º – Resolução 
456/16 do CEE– CE. 
Os alunos com deficiência auditiva e surdez deverão ser matriculados, 
se possível, em maior número na mesma sala de aula, em escolas e/ou 
salas de aula bilíngues para surdos preservando assim a interação 
entre os pares surdos e a socialização da Língua Brasileira de Sinais – 
Libras, conforme Art.13º § 2º da Resolução 456/16 do CEE – CE. 
Alunos com deficiência serão atendidos por um profissionnal de apoio 
(cuidador) de acordo com as necessidades específicas, a saber: de 
acessibilidade às comunicações, locomoção, higiene e alimentação, 
conforme resolução 04/2010 – CNE/CEB. 
Nos casos extraordinários observar-se-ão, conforme a orientação do 
Ministério Público, as orientações do setor responsável pela educação 
especial da Secretaria Municipal de Educação (Coordenador 
Pedagógico, Professor do AEE e Gerente da Inclusão). 
A instituição escolar viabilizará ao aluno com deficiência intelectual 
que 
apresente 
comprovada 
defasagem 
idade/série/ano, 
encaminhamento devido para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, 

                            

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