DOMCE 11/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3607 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
de acordo com os limites de idade estabelecida para essas 
modalidades, conforme Art. 26º da Resolução 456/16 do CEE – CE. 
  
IV - DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS 
Art. 7º A Unidade Escolar deve sempre considerar o processo de 
enturmação como fator de grande relevância para o bom desempenho 
dos alunos e para a efetivação do seu projeto pedagógico. 
  
Da Educação Infantil: Considerando as quantidades de alunos, 
segundo Parecer Normativo n° 25, de 25 de novembro de 2021, Art. 
1°, as turmas devem ter a seguinte composição: 
  
  
GRUPO 
FAIXA ETÁRIA 
NÚMERO 
DE 
CRIANÇAS 
POR 
TURMA 
Ed. Infantil 
I 
01 (um) ano Nascidos entre 01/04/2024 
e 31/03/2025; 
08 (oito) a 12 (doze) 
II 
02 
(dois) 
anos 
Nascidos 
entre 
01/04/2023 e 31/03/2025; 
15 (quinze) a 20 (vinte) 
III 
03 (três) anos Nascidos entre 01/04/2022 
e 31/03/2025; 
20 (vinte) a 25 (vinte e 
cinco) 
PRÉ- ESCOLA 
IV 
04 
(quatro) 
anos 
Nascidos 
entre 
01/04/2021 e 31/03/2025; 
20 (vinte) a 25 (vinte e 
cinco) 
V 
05 
(cinco) 
anos 
Nascidos 
entre 
01/04/2020 e 31/03/2025. 
20 (vinte) a 30 (vinte e 
cinco) 
  
§ 1° O regime de funcionamento das instituições da Educação Infantil 
poderá organizar-se em período parcial, com jornada de, no mínimo, 
04 (quatro) horas diárias na pré-escola e/ou integral, com jornada de, 
mínimo, 07(sete) horas diárias para as creches. 
Ensino Fundamental: Para o ingresso no Ensino Fundamental será 
considerada a oferta de turmas na Unidade Escolar e a idade mínima 
de seis anos completos ou a serem completados até o dia 31/03/2025 
conforme legislação vigente. 
  
ANOS 
NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA 
1º ao 3º 
25 a 30 alunos 
4º e 5º 
30 a 35 alunos 
6º ao 9º 
35 a 40 alunos 
  
Educação de Jovens e Adultos: Conforme a Resolução do 
CME/Barbalha-CE, Nº 0011/2019 de 25 de setembro de 2019, a 
matrícula na Educação de Jovens e Adultos (EJA) ocorre para os 
cursos presenciais oferecidos nas escolas municipais de Ensino 
Fundamental. Essa modalidade de ensino é destinada a jovens e 
adultos alfabetizados e não alfabetizados, a partir de 15 (quinze) anos 
de idade completos. A organização na EJA constitui-se de quatro anos 
letivos sequenciais assim distribuídos: 
  
Séries Iniciais 
1ª Etapa 
1º ao 3º ano 
Com até 25 alunos por turma. 
2ª Etapa 
4º e 5º ano 
Com até 30 alunos por turma. 
Séries Finais 
3ª Etapa 
6º e 7º ano 
Com até 30 alunos por turma. 
4ª Etapa 
8º e 9º ano 
Com até 30 alunos por turma. 
  
§ 1º A oferta estará condicionada a uma cuidadosa análise das 
condições reais de bom funcionamento desta modalidade por parte das 
escolas e a Assessoria da Educação de Jovens e Adultos da Secretaria 
Municipal de Educação. 
§ 2º A matrícula poderá ser realizada em qualquer época do ano, 
mediante avaliação de conhecimentos, sem obrigatoriedade de 
apresentação de transferência ou documento comprobatório de 
conclusão do nível anterior (Artigos 5º e 24º da LDB Nº 9.394/96). 
V- 
DOS 
DOCUMENTOS 
OBRIGATÓRIOS 
PARA 
A 
REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA 
Art. 8º A matrícula será efetivada mediante a apresentação de cópia 
legível dos documentos relacionados nos incisos deste artigo, bem 
como de informações prestadas pelos pais, pelo responsável ou pelo 
próprio aluno, quando maior de idade, a saber: 
  
Certidão de Nascimento do(a) aluno(a); 
Ficha de saúde devidamente preenchida (modelo em anexo); 
02 (duas) fotografias 3x4 recentes e iguais; 
Cartão de vacinacão atualizada, conforme Lei nº 16.929, de 
09/07/2019, para estudantes até 18 anos; 
Comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19) ( a 
partir de 4 anos de idade); 
CPF do aluno, se não estiver indicado na Certidão de Nascimento 
(deverá providenciar em até 60 dias, caso não apresente no ato da 
matrícula); 
Cartão Nacional do SUS do aluno; 
Histórico Escolar ou declaração de conclusão de série/ano; 
Comprovante de residência atualizado do aluno (fatura de energia 
elétrica ou de água); 
Título de eleitor e certificado de alistamento militar (sexo masculino) 
para alunos maiores de 18 anos; 
Laudo médico e Relatório Escolar para alunos com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento, de altas habilidades ou 
superdotação; 
RG e CPF do responsável (preferência o da mãe); 
Declaração de autorização para publicação de imagens (modelo em 
anexo); 
Folha resumo do NIS (Número de Identificação Social). 
  
Art. 9º O aluno deverá ter sua matrícula efetuada em uma Unidade de 
Ensino mais próxima de seu domicílio. 
§ 1º Não terá direito ao transporte escolar o aluno que optar por não 
estudar na unidade de ensino mais próxima de sua residência, havendo 
vaga. 
§ 2º O aluno que depender de transporte escolar terá sua matrícula 
efetivada no turno indicado pela unidade escolar facilitando o 
atendimento à demanda. 
§ 3º Na impossibilidade do atendimento ao disposto nos § 1º e 2º, a 
unidade de ensino adequará as matrículas de forma a atender às 
situações especiais dos alunos, cabendo à direção da escola viabilizar 
o cumprimento do disposto nos referidos parágrafos. 
VI - DAS VAGAS E DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS 
Art. 10º No turno diurno, as vagas deverão ser priorizadas para alunos 
até 15 (quinze) anos de idade completos ou a completar até 
31/03/2025. 
Art. 11º Expirados os prazos estabelecidos nesta Portaria, a Unidade 
de Ensino deverá continuar a atender a clientela que não efetuou o 
cadastramento ou a matrícula no período previsto, procedendo aos 
encaminhamentos necessários. 
  
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 12º A adaptação de sala, a extinção e/ou criação de nova turma, 
somente será possível com prévia autorização da Secretaria Municipal 
de Educação. 
Art. 13º Compete à equipe envolvida no processo de organização das 
matrículas primar pelo cumprimento das normas previstas nesta 
Portaria. 
Art. 14º Na impossibilidade de atendimento às opções de vagas 
pleiteadas nas etapas de remanejamento ou matrícula, a Secretaria 
Municipal de Educação deverá ser informada imediatamente para as 
devidas providências. 
Art. 15º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal 
de Educação. 
  
ANEXO II 
PORTARIA N°. 05.12.02/2024/SME DE 05 DE DEZEMBRO DE 
2024 
  
CALENDÁRIO DE MATRÍCULA 
A matrícula na Rede Municipal de Ensino obedecerá ao seguinte 
cronograma de atividades: 
  
ETAPA 
ATIVIDADE 
PERÍODO 
  
Publicação da Portaria de Matrículas 2025 09 de Dezembro de 2024 
Divulgação da Portaria de Matrículas 
2025 e seus anexos 
12 de Dezembro de 2024 a 03 de Janeiro 
de 2025 
MATRÍCULA 
Matrícula de estudantes com deficiência e 
transtornos globais do desenvolvimento 
(veteranos 
e 
novatos) 
segundo 
a 
Resolução CEE Nº 0456/2016, PmJBLH. 
De 16 a 20 de Dezembro de 2024 
Campanha de matrícula 2025 
De 13 de Dezembro de 2024 a 31 de 
Janeiro de 2025 
Rematrícula 
(alunos 
veteranos) 
e 
matrícula de estudantes com deficiência e 
transtornos globais do desenvolvimento 
(veteranos e novatos) 
De 06 a 31 de Janeiro de 2025 
Remanejamento e transferência 
De 17 de Janeiro a 31 de Janeiro de 
2025 
Matrícula de alunos novatos e veteranos 
em situação de abandono do Ensino 
Infantil, Fundamental, EJA e matrícula de 
De 16 a 27 de Janeiro de 2025 

                            

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