DOMCE 11/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3607
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RESOLVE :
Art. 1º - Estabelecer as normas e orientações gerais para matrícula dos
alunos das escolas da rede pública municipal, conforme disposto no
Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Estabelecer o calendário para matrícula dos alunos das
escolas da rede pública municipal, conforme disposto no Anexo II
desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições
em contrário.
Barbalha-CE, 05 de Dezembro de 2024.
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO
Secretário Municipal de Educação
Portaria Nº 03.04.012/2023
ANEXO I
PORTARIA N°. 05.12.02/2024/SME DE 05 DE DEZEMBRO DE
2024
I – ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE MATRÍCULA DA
REDE
Art. 1º É dever do Município, conforme previsto no art. 4º da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nº 9.394/96, garantir educação
básica obrigatória e gratuita no Ensino Infantil e Fundamental.
Art. 2º Regulamentar a rematrícula e a matrícula nas Unidades de
Ensino na rede municipal que oferecem Educação Infantil, Ensino
Fundamental I (1º ao 5º Ano), Ensino Fundamental II (6º ao 9º Ano) e
Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental), conforme as
normas estabelecidas na presente Portaria.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação, Diretor ou
responsável pela Unidade de Ensino, dar ampla publicidade ao
processo de matrícula e, em especial, divulgar junto aos membros do
Conselho Escolar, ao corpo docente e técnico administrativo, os
períodos para rematrícula e matrícula, por meio de comunicação e de
outros meios disponíveis na comunidade.
Art. 4º Compete ao diretor escolar ou ao responsável pelas Unidades
de Ensino da Rede Pública Municipal:
Realizar o levantamento de vagas no período previsto no Calendário
de Matrícula 2025;
Coordenar todo processo de remanejamento, enviando esforços no
cumprimento desta Portaria;
Proceder a rematrícula e a matrícula no âmbito da Unidade de Ensino,
promovendo o amplo envolvimento de todo o pessoal que nela atuar
nesse período;
Organizar a escola para realização da matrícula de forma presencial.
II - DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS
Art. 5º O processo de matrícula consta de três etapas distintas que
acontecem de forma sequenciada, em função da demanda que se
apresenta, principalmente, na comunidade onde a escola está situada.
As etapas são:
1ª
Etapa:
MATRÍCULA
DE
ESTUDANTES
COM
DEFICIÊNCIA
E
TRANSTORNOS
GLOBAIS
DO
DESENVOLVIMENTO
(VETERANOS
E
NOVATOS)
E
REMATRÍCULA (ALUNOS VETERANOS): Nesta etapa acontece
a matrícula dos alunos veteranos pela confirmação da permanência do
aluno na Escola e dos alunos novatos com deficiência e transtornos
globais do desenvolvimento, antes da conclusão do ano letivo. Esta
pode ser feita pelos pais ou responsáveis ou pelo próprio aluno,
quando maior de 18 anos. A Secretaria Municipal de Educação
disponibilizará um modelo padrão de Ficha de Matrícula a ser
utilizada durante essa etapa.
2ª
Etapa:
REMANEJAMENTO,
TRANSFERÊNCIA
E
MATRÍCULA
DE
ESTUDANTES
COM
DEFICIÊNCIA
(VETERANOS E NOVATOS):
Remanejamento interno: período em que os alunos matriculados nas
escolas da Rede Municipal que não oferecem continuidade de estudos
são remanejados para outra Unidade Escolar da mesma rede;
Transferência: movimento que ocorre justificado pela necessidade
pessoal do aluno;
A matrícula de alunos com deficiência e transtornos globais do
desenvolvimento obedece à Resolução CEE Nº 0456/2016, PmJBLH,
que prevê a antecipação das matrículas de alunos com deficiência,
assegurando a todos os alunos com deficiência a matrícula em salas
regulares, sem qualquer limitação de quantitativo por sala de aula,
observando o Art.13 dessa Resolução, sobre a enturmação e
orientação do PPP da Escola.
3ª Etapa: MATRÍCULA DE ALUNOS NOVATOS E DE
VETERANOS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO E MATRÍCULA
DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA E TRANSTORNOS
GLOBAIS
DO
DESENVOLVIMENTO
(VETERANOS
E
NOVATOS):
Nesta etapa, são matriculados todos os alunos que não estão na Rede
Pública Municipal de Ensino (os alunos novatos), ou que estavam na
rede pública e abandonaram o ano letivo antes de sua conclusão,
sendo de competência:
Da escola: informar as vagas para novatos à comunidade.
Dos pais, responsáveis ou alunos maiores de 18 anos: no período
definido no calendário, dirigir-se à escola de sua preferência próximo
ao seu domicílio, munidos de cópia da certidão de nascimento,
transferência ou declaração de escolaridade, 2 (duas) fotos 3x4, xérox
do comprovante de endereço atualizado do aluno, Carteira de
Vacinação atualizada, Número de Identificação Social (NIS), cópia do
cartão de confirmação de vacina contra o Coronavírus ( a partir de 4
anos), Cartão Nacional do SUS do aluno.
§ 1º No ato da matrícula, em qualquer das etapas, a escola deve
registrar no cadastro do aluno se este é usuário de transporte escolar;
§ 2º Entende-se por REMANEJAMENTO DE ALUNO o processo de
localização nas unidades públicas de ensino ou de transferência para
outras unidades observado o limite de vagas e as seguintes
necessidades:
Egressos da Educação Infantil das Unidades de Ensino da Rede
Pública Municipal que deverão ingressar no Ensino Fundamental;
Alunos que estudam nas Unidades de Ensino da Rede Pública que não
oferecem Ensino Fundamental completo para a continuação de seus
estudos;
Alunos que concluíram o 9º ano do Ensino Fundamental em Unidades
da Rede Municipal, que irão para o Ensino Médio.
§ 3º Os procedimentos de remanejamento citados neste artigo serão
realizados pelas Unidades de Ensino, sob a responsabilidade da
direção escolar e da coordenação da SME.
III - MATRÍCULA DO ALUNO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL
PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
(AEE) DOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS
GLOBAIS
DO
DESENVOLVIMENTO
(TGD),
ALTAS
HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO.
Art. 6º A escola deverá acolher e matricular todos os alunos,
quaisquer que sejam suas condições físicas, intelectuais, sociais,
emocionais e linguísticas, devendo o atendimento ser feito em salas
regulares, em todos os níveis e modalidades de ensino, assegurando as
condições necessárias para uma educação de qualidade para todos
(Art. 6º – Resolução 456/16 – CEE).
A instituição oportunizará o acesso, o ingresso, a permanência e o
sucesso da pessoa com deficiência em todos os atendimentos
escolares e nos serviços oferecidos pela escola. (Art. 10º – Resolução
456/16 do CEE– CE.
Os alunos com deficiência auditiva e surdez deverão ser matriculados,
se possível, em maior número na mesma sala de aula, em escolas e/ou
salas de aula bilíngues para surdos preservando assim a interação
entre os pares surdos e a socialização da Língua Brasileira de Sinais –
Libras, conforme Art.13º § 2º da Resolução 456/16 do CEE – CE.
Alunos com deficiência serão atendidos por um profissionnal de apoio
(cuidador) de acordo com as necessidades específicas, a saber: de
acessibilidade às comunicações, locomoção, higiene e alimentação,
conforme resolução 04/2010 – CNE/CEB.
Nos casos extraordinários observar-se-ão, conforme a orientação do
Ministério Público, as orientações do setor responsável pela educação
especial da Secretaria Municipal de Educação (Coordenador
Pedagógico, Professor do AEE e Gerente da Inclusão).
A instituição escolar viabilizará ao aluno com deficiência intelectual
que
apresente
comprovada
defasagem
idade/série/ano,
encaminhamento devido para a Educação de Jovens e Adultos – EJA,
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