DOMCE 11/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3607
www.diariomunicipal.com.br/aprece 10
de acordo com os limites de idade estabelecida para essas
modalidades, conforme Art. 26º da Resolução 456/16 do CEE – CE.
IV - DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS
Art. 7º A Unidade Escolar deve sempre considerar o processo de
enturmação como fator de grande relevância para o bom desempenho
dos alunos e para a efetivação do seu projeto pedagógico.
Da Educação Infantil: Considerando as quantidades de alunos,
segundo Parecer Normativo n° 25, de 25 de novembro de 2021, Art.
1°, as turmas devem ter a seguinte composição:
GRUPO
FAIXA ETÁRIA
NÚMERO
DE
CRIANÇAS
POR
TURMA
Ed. Infantil
I
01 (um) ano Nascidos entre 01/04/2024
e 31/03/2025;
08 (oito) a 12 (doze)
II
02
(dois)
anos
Nascidos
entre
01/04/2023 e 31/03/2025;
15 (quinze) a 20 (vinte)
III
03 (três) anos Nascidos entre 01/04/2022
e 31/03/2025;
20 (vinte) a 25 (vinte e
cinco)
PRÉ- ESCOLA
IV
04
(quatro)
anos
Nascidos
entre
01/04/2021 e 31/03/2025;
20 (vinte) a 25 (vinte e
cinco)
V
05
(cinco)
anos
Nascidos
entre
01/04/2020 e 31/03/2025.
20 (vinte) a 30 (vinte e
cinco)
§ 1° O regime de funcionamento das instituições da Educação Infantil
poderá organizar-se em período parcial, com jornada de, no mínimo,
04 (quatro) horas diárias na pré-escola e/ou integral, com jornada de,
mínimo, 07(sete) horas diárias para as creches.
Ensino Fundamental: Para o ingresso no Ensino Fundamental será
considerada a oferta de turmas na Unidade Escolar e a idade mínima
de seis anos completos ou a serem completados até o dia 31/03/2025
conforme legislação vigente.
ANOS
NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA
1º ao 3º
25 a 30 alunos
4º e 5º
30 a 35 alunos
6º ao 9º
35 a 40 alunos
Educação de Jovens e Adultos: Conforme a Resolução do
CME/Barbalha-CE, Nº 0011/2019 de 25 de setembro de 2019, a
matrícula na Educação de Jovens e Adultos (EJA) ocorre para os
cursos presenciais oferecidos nas escolas municipais de Ensino
Fundamental. Essa modalidade de ensino é destinada a jovens e
adultos alfabetizados e não alfabetizados, a partir de 15 (quinze) anos
de idade completos. A organização na EJA constitui-se de quatro anos
letivos sequenciais assim distribuídos:
Séries Iniciais
1ª Etapa
1º ao 3º ano
Com até 25 alunos por turma.
2ª Etapa
4º e 5º ano
Com até 30 alunos por turma.
Séries Finais
3ª Etapa
6º e 7º ano
Com até 30 alunos por turma.
4ª Etapa
8º e 9º ano
Com até 30 alunos por turma.
§ 1º A oferta estará condicionada a uma cuidadosa análise das
condições reais de bom funcionamento desta modalidade por parte das
escolas e a Assessoria da Educação de Jovens e Adultos da Secretaria
Municipal de Educação.
§ 2º A matrícula poderá ser realizada em qualquer época do ano,
mediante avaliação de conhecimentos, sem obrigatoriedade de
apresentação de transferência ou documento comprobatório de
conclusão do nível anterior (Artigos 5º e 24º da LDB Nº 9.394/96).
V-
DOS
DOCUMENTOS
OBRIGATÓRIOS
PARA
A
REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA
Art. 8º A matrícula será efetivada mediante a apresentação de cópia
legível dos documentos relacionados nos incisos deste artigo, bem
como de informações prestadas pelos pais, pelo responsável ou pelo
próprio aluno, quando maior de idade, a saber:
Certidão de Nascimento do(a) aluno(a);
Ficha de saúde devidamente preenchida (modelo em anexo);
02 (duas) fotografias 3x4 recentes e iguais;
Cartão de vacinacão atualizada, conforme Lei nº 16.929, de
09/07/2019, para estudantes até 18 anos;
Comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19) ( a
partir de 4 anos de idade);
CPF do aluno, se não estiver indicado na Certidão de Nascimento
(deverá providenciar em até 60 dias, caso não apresente no ato da
matrícula);
Cartão Nacional do SUS do aluno;
Histórico Escolar ou declaração de conclusão de série/ano;
Comprovante de residência atualizado do aluno (fatura de energia
elétrica ou de água);
Título de eleitor e certificado de alistamento militar (sexo masculino)
para alunos maiores de 18 anos;
Laudo médico e Relatório Escolar para alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento, de altas habilidades ou
superdotação;
RG e CPF do responsável (preferência o da mãe);
Declaração de autorização para publicação de imagens (modelo em
anexo);
Folha resumo do NIS (Número de Identificação Social).
Art. 9º O aluno deverá ter sua matrícula efetuada em uma Unidade de
Ensino mais próxima de seu domicílio.
§ 1º Não terá direito ao transporte escolar o aluno que optar por não
estudar na unidade de ensino mais próxima de sua residência, havendo
vaga.
§ 2º O aluno que depender de transporte escolar terá sua matrícula
efetivada no turno indicado pela unidade escolar facilitando o
atendimento à demanda.
§ 3º Na impossibilidade do atendimento ao disposto nos § 1º e 2º, a
unidade de ensino adequará as matrículas de forma a atender às
situações especiais dos alunos, cabendo à direção da escola viabilizar
o cumprimento do disposto nos referidos parágrafos.
VI - DAS VAGAS E DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS
Art. 10º No turno diurno, as vagas deverão ser priorizadas para alunos
até 15 (quinze) anos de idade completos ou a completar até
31/03/2025.
Art. 11º Expirados os prazos estabelecidos nesta Portaria, a Unidade
de Ensino deverá continuar a atender a clientela que não efetuou o
cadastramento ou a matrícula no período previsto, procedendo aos
encaminhamentos necessários.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º A adaptação de sala, a extinção e/ou criação de nova turma,
somente será possível com prévia autorização da Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 13º Compete à equipe envolvida no processo de organização das
matrículas primar pelo cumprimento das normas previstas nesta
Portaria.
Art. 14º Na impossibilidade de atendimento às opções de vagas
pleiteadas nas etapas de remanejamento ou matrícula, a Secretaria
Municipal de Educação deverá ser informada imediatamente para as
devidas providências.
Art. 15º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal
de Educação.
ANEXO II
PORTARIA N°. 05.12.02/2024/SME DE 05 DE DEZEMBRO DE
2024
CALENDÁRIO DE MATRÍCULA
A matrícula na Rede Municipal de Ensino obedecerá ao seguinte
cronograma de atividades:
ETAPA
ATIVIDADE
PERÍODO
Publicação da Portaria de Matrículas 2025 09 de Dezembro de 2024
Divulgação da Portaria de Matrículas
2025 e seus anexos
12 de Dezembro de 2024 a 03 de Janeiro
de 2025
MATRÍCULA
Matrícula de estudantes com deficiência e
transtornos globais do desenvolvimento
(veteranos
e
novatos)
segundo
a
Resolução CEE Nº 0456/2016, PmJBLH.
De 16 a 20 de Dezembro de 2024
Campanha de matrícula 2025
De 13 de Dezembro de 2024 a 31 de
Janeiro de 2025
Rematrícula
(alunos
veteranos)
e
matrícula de estudantes com deficiência e
transtornos globais do desenvolvimento
(veteranos e novatos)
De 06 a 31 de Janeiro de 2025
Remanejamento e transferência
De 17 de Janeiro a 31 de Janeiro de
2025
Matrícula de alunos novatos e veteranos
em situação de abandono do Ensino
Infantil, Fundamental, EJA e matrícula de
De 16 a 27 de Janeiro de 2025
Fechar