DOMCE 11/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3607 
 
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
BARBALHA, JOÃO PAULO  
DA SILVA OLEGÁRIO, em pleno exercício do cargo, no uso de 
suas atribuições legais e  
em consonância com o disposto no art. 82, I da Lei Orgânica do 
Município; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de planejamento das ações e 
atividades educacionais como forma de garantir uma boa oferta do 
ensino público à população barbalhense; 
  
CONSIDERANDO, a finalidade de informar e orientar a comunidade 
escolar sobre como se dará o processo de lotação dos servidores da 
Rede Municipal de Ensino; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Fica disciplinado, na forma do Anexo I, o processo de lotação 
de professores e servidores efetivos e temporários nas unidades 
escolares da rede pública municipal de Barbalha, para o exercício 
financeiro de 2025. 
  
Art. 2º. Os casos omissos, no Anexo Único desta portaria, serão 
submetidos à apreciação técnica da Secretaria Municipal de Educação. 
  
Art. 3º. A presente portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Secretaria de Educação de Barbalha/CE, aos 05 (cinco) dias do 
mês de dezembro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro). 
  
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO  
Secretário de Educação 
  
ANEXO I 
PORTARIA DE LOTAÇÃO N°05.12.01/2024/SME 
  
PREMISSAS PARA O PROCESSO DE LOTAÇÃO 
  
Relevância: o processo de lotação de professor é um momento de 
grande relevância em cada unidade escolar, constituindo-se de um 
fator essencial para o desenvolvimento do projeto pedagógico da 
escola e para o sucesso dos estudantes e bem estar dos servidores. 
  
Descentralização: a lotação de professor envolve compromisso e 
responsabilidades recíprocas das escolas municipais. 
  
Eficiência: é imprescindível que a lotação de professor seja efetivada 
em tempo hábil para o pleno funcionamento do calendário letivo de 
2025. 
  
COMPOSIÇÃO 
DA 
JORNADA 
DE 
TRABALHO 
DO 
PROFESSOR 
  
A carga horária semanal de trabalho do(a) professor(a) será de 20, 40 
ou 60 horas, sendo destinado 1/3 para as atividades extraclasse ou 
horas-atividades no ambiente escolar ou fora dele, conforme disposto 
na Lei Municipal nº. 2.288/2019 e nas legislações e regulamentos 
estaduais e federais voltados à Educação Pública, no que couber. 
  
A carga horária semanal do professor será dividida na seguinte 
proporção: 
  
Para uma jornada de 40 horas/200h/a: 27 horas de regência (67%) e 
13 horas de atividades extraclasse (33%); 
  
Para uma jornada de 20 horas/100h/a: 13 horas de regência, somando-
se a 7 horas de atividades extraclasse; 
  
Para uma jornada de 60 horas/300h/a: 40 horas de regência e 20 horas 
de atividades extraclasses; 
  
PARÁGRAFO ÚNICO - Em conformidade com o artigo 1º da Lei 
Municipal nº 2.388/2019, na composição da jornada de trabalho dos 
professores efetivos, em exercício de atividades docentes em sala de 
aula, observar-se-á, o limite de 2/3 (dois terços) da carga horária para 
o desempenho das atividades de interação com os educandos e 1/3 
(um terço) da carga horária para dedicação às atividades denominadas 
extraclasse (estudos, planejamentos, elaboração e correções de 
avaliação, e etc). 
  
Para as diferentes jornadas de 60 horas, 40 horas e 20 horas será 
aplicada a mesma proporção de regência e atividades extraclasse. 
  
Dos professores Regentes do Ensino Fundamental Anos Iniciais: 
  
Regente 1 - Preferencialmente na disciplina de LÍNGUA 
PORTUGUESA, complementando com as demais disciplinas até o 
limite de sua carga horária. 
Regente 2 - Preferencialmente na disciplina de MATEMÁTICA, 
complementando com as demais disciplinas até o limite de sua carga 
horária. 
  
O tempo destinado às atividades extraclasse, a ser vivenciado na 
escola, em momentos individuais e coletivos, destina-se ao 
desenvolvimento de estudos, planejamento e avaliação: estudos para 
permitir a formação contínua na própria escola ou em momentos 
formativos oferecidos pela SME, planejamento das atividades 
pedagógicas que inclui o planejamento de aulas, preparação de 
materiais didáticos e de outras atividades integrantes do calendário 
escolar, e, no que concerne à avaliação, elaboração e correção de 
atividades de aferição da aprendizagem dos estudantes. 
  
Cabe a cada unidade escolar, em articulação com a SME, organizar os 
horários de atividades extraclasse dos professores, de forma a 
permitir, semanalmente, momentos coletivos e individuais, sendo os 
momentos coletivos de, no mínimo, 3 horas semanais, propiciando a 
integração da equipe escolar para o desenvolvimento do seu projeto 
pedagógico. 
  
A ausência do professor nos horários das atividades extraclasse, 
individuais ou coletivas, será passível de recuperação, mediante 
apresentação de justificativa, que será sujeita a análise e autorização 
por parte do Núcleo Gestor da Unidade Escolar. 
  
A recuperação da falta em horário de atividade individual será 
organizada pela escola em articulação com o professor. 
  
A recuperação da falta em um horário de atividade coletiva somente 
poderá acontecer em outro momento, a ser acordado com o núcleo 
gestor da escola. 
  
CRITÉRIOS GERAIS DA LOTAÇÃO 
  
O processo de lotação de professor, em cada unidade escolar, deve 
considerar a habilitação do professor, o número de turmas ofertadas e 
os componentes curriculares constantes do mapa curricular cadastrado 
no Sistema Integrado de Gestão (SIGE Escola), observando as normas 
estabelecidas na Portaria que normatiza o processo de matrícula 2025, 
priorizando o servidor com maior tempo de serviço na unidade 
escolar. 
  
Professores efetivos com regime de trabalho de 60 horas semanais; 
Professores efetivos com regime de trabalho de 40 horas semanais; 
Professores efetivos com regime de trabalho de 20 horas semanais; 
Professores contratados por tempo determinado nos termos da Lei 
Municipal nº. 2.100/2013, e suas alterações posteriores, se houver. 
  
A ampliação de carga horária para professores efetivos será realizada 
por meio de procedimento específico de acordo com o art. 15, do 
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais de 
Educação Básica do Município de Barbalha (Lei 1.887/2010). 
  
 

                            

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