Ceará , 11 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3607 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o disposto no art. 82, I da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO, a necessidade de planejamento das ações e atividades educacionais como forma de garantir uma boa oferta do ensino público à população barbalhense; CONSIDERANDO, a finalidade de informar e orientar a comunidade escolar sobre como se dará o processo de lotação dos servidores da Rede Municipal de Ensino; RESOLVE: Art. 1º. Fica disciplinado, na forma do Anexo I, o processo de lotação de professores e servidores efetivos e temporários nas unidades escolares da rede pública municipal de Barbalha, para o exercício financeiro de 2025. Art. 2º. Os casos omissos, no Anexo Único desta portaria, serão submetidos à apreciação técnica da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º. A presente portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Secretaria de Educação de Barbalha/CE, aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro). JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO Secretário de Educação ANEXO I PORTARIA DE LOTAÇÃO N°05.12.01/2024/SME PREMISSAS PARA O PROCESSO DE LOTAÇÃO Relevância: o processo de lotação de professor é um momento de grande relevância em cada unidade escolar, constituindo-se de um fator essencial para o desenvolvimento do projeto pedagógico da escola e para o sucesso dos estudantes e bem estar dos servidores. Descentralização: a lotação de professor envolve compromisso e responsabilidades recíprocas das escolas municipais. Eficiência: é imprescindível que a lotação de professor seja efetivada em tempo hábil para o pleno funcionamento do calendário letivo de 2025. COMPOSIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO PROFESSOR A carga horária semanal de trabalho do(a) professor(a) será de 20, 40 ou 60 horas, sendo destinado 1/3 para as atividades extraclasse ou horas-atividades no ambiente escolar ou fora dele, conforme disposto na Lei Municipal nº. 2.288/2019 e nas legislações e regulamentos estaduais e federais voltados à Educação Pública, no que couber. A carga horária semanal do professor será dividida na seguinte proporção: Para uma jornada de 40 horas/200h/a: 27 horas de regência (67%) e 13 horas de atividades extraclasse (33%); Para uma jornada de 20 horas/100h/a: 13 horas de regência, somando- se a 7 horas de atividades extraclasse; Para uma jornada de 60 horas/300h/a: 40 horas de regência e 20 horas de atividades extraclasses; PARÁGRAFO ÚNICO - Em conformidade com o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.388/2019, na composição da jornada de trabalho dos professores efetivos, em exercício de atividades docentes em sala de aula, observar-se-á, o limite de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos e 1/3 (um terço) da carga horária para dedicação às atividades denominadas extraclasse (estudos, planejamentos, elaboração e correções de avaliação, e etc). Para as diferentes jornadas de 60 horas, 40 horas e 20 horas será aplicada a mesma proporção de regência e atividades extraclasse. Dos professores Regentes do Ensino Fundamental Anos Iniciais: Regente 1 - Preferencialmente na disciplina de LÍNGUA PORTUGUESA, complementando com as demais disciplinas até o limite de sua carga horária. Regente 2 - Preferencialmente na disciplina de MATEMÁTICA, complementando com as demais disciplinas até o limite de sua carga horária. O tempo destinado às atividades extraclasse, a ser vivenciado na escola, em momentos individuais e coletivos, destina-se ao desenvolvimento de estudos, planejamento e avaliação: estudos para permitir a formação contínua na própria escola ou em momentos formativos oferecidos pela SME, planejamento das atividades pedagógicas que inclui o planejamento de aulas, preparação de materiais didáticos e de outras atividades integrantes do calendário escolar, e, no que concerne à avaliação, elaboração e correção de atividades de aferição da aprendizagem dos estudantes. Cabe a cada unidade escolar, em articulação com a SME, organizar os horários de atividades extraclasse dos professores, de forma a permitir, semanalmente, momentos coletivos e individuais, sendo os momentos coletivos de, no mínimo, 3 horas semanais, propiciando a integração da equipe escolar para o desenvolvimento do seu projeto pedagógico. A ausência do professor nos horários das atividades extraclasse, individuais ou coletivas, será passível de recuperação, mediante apresentação de justificativa, que será sujeita a análise e autorização por parte do Núcleo Gestor da Unidade Escolar. A recuperação da falta em horário de atividade individual será organizada pela escola em articulação com o professor. A recuperação da falta em um horário de atividade coletiva somente poderá acontecer em outro momento, a ser acordado com o núcleo gestor da escola. CRITÉRIOS GERAIS DA LOTAÇÃO O processo de lotação de professor, em cada unidade escolar, deve considerar a habilitação do professor, o número de turmas ofertadas e os componentes curriculares constantes do mapa curricular cadastrado no Sistema Integrado de Gestão (SIGE Escola), observando as normas estabelecidas na Portaria que normatiza o processo de matrícula 2025, priorizando o servidor com maior tempo de serviço na unidade escolar. Professores efetivos com regime de trabalho de 60 horas semanais; Professores efetivos com regime de trabalho de 40 horas semanais; Professores efetivos com regime de trabalho de 20 horas semanais; Professores contratados por tempo determinado nos termos da Lei Municipal nº. 2.100/2013, e suas alterações posteriores, se houver. A ampliação de carga horária para professores efetivos será realizada por meio de procedimento específico de acordo com o art. 15, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Educação Básica do Município de Barbalha (Lei 1.887/2010).Fechar