DOMCE 11/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3607
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
BARBALHA, JOÃO PAULO
DA SILVA OLEGÁRIO, em pleno exercício do cargo, no uso de
suas atribuições legais e
em consonância com o disposto no art. 82, I da Lei Orgânica do
Município;
CONSIDERANDO, a necessidade de planejamento das ações e
atividades educacionais como forma de garantir uma boa oferta do
ensino público à população barbalhense;
CONSIDERANDO, a finalidade de informar e orientar a comunidade
escolar sobre como se dará o processo de lotação dos servidores da
Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica disciplinado, na forma do Anexo I, o processo de lotação
de professores e servidores efetivos e temporários nas unidades
escolares da rede pública municipal de Barbalha, para o exercício
financeiro de 2025.
Art. 2º. Os casos omissos, no Anexo Único desta portaria, serão
submetidos à apreciação técnica da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. A presente portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Secretaria de Educação de Barbalha/CE, aos 05 (cinco) dias do
mês de dezembro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO
Secretário de Educação
ANEXO I
PORTARIA DE LOTAÇÃO N°05.12.01/2024/SME
PREMISSAS PARA O PROCESSO DE LOTAÇÃO
Relevância: o processo de lotação de professor é um momento de
grande relevância em cada unidade escolar, constituindo-se de um
fator essencial para o desenvolvimento do projeto pedagógico da
escola e para o sucesso dos estudantes e bem estar dos servidores.
Descentralização: a lotação de professor envolve compromisso e
responsabilidades recíprocas das escolas municipais.
Eficiência: é imprescindível que a lotação de professor seja efetivada
em tempo hábil para o pleno funcionamento do calendário letivo de
2025.
COMPOSIÇÃO
DA
JORNADA
DE
TRABALHO
DO
PROFESSOR
A carga horária semanal de trabalho do(a) professor(a) será de 20, 40
ou 60 horas, sendo destinado 1/3 para as atividades extraclasse ou
horas-atividades no ambiente escolar ou fora dele, conforme disposto
na Lei Municipal nº. 2.288/2019 e nas legislações e regulamentos
estaduais e federais voltados à Educação Pública, no que couber.
A carga horária semanal do professor será dividida na seguinte
proporção:
Para uma jornada de 40 horas/200h/a: 27 horas de regência (67%) e
13 horas de atividades extraclasse (33%);
Para uma jornada de 20 horas/100h/a: 13 horas de regência, somando-
se a 7 horas de atividades extraclasse;
Para uma jornada de 60 horas/300h/a: 40 horas de regência e 20 horas
de atividades extraclasses;
PARÁGRAFO ÚNICO - Em conformidade com o artigo 1º da Lei
Municipal nº 2.388/2019, na composição da jornada de trabalho dos
professores efetivos, em exercício de atividades docentes em sala de
aula, observar-se-á, o limite de 2/3 (dois terços) da carga horária para
o desempenho das atividades de interação com os educandos e 1/3
(um terço) da carga horária para dedicação às atividades denominadas
extraclasse (estudos, planejamentos, elaboração e correções de
avaliação, e etc).
Para as diferentes jornadas de 60 horas, 40 horas e 20 horas será
aplicada a mesma proporção de regência e atividades extraclasse.
Dos professores Regentes do Ensino Fundamental Anos Iniciais:
Regente 1 - Preferencialmente na disciplina de LÍNGUA
PORTUGUESA, complementando com as demais disciplinas até o
limite de sua carga horária.
Regente 2 - Preferencialmente na disciplina de MATEMÁTICA,
complementando com as demais disciplinas até o limite de sua carga
horária.
O tempo destinado às atividades extraclasse, a ser vivenciado na
escola, em momentos individuais e coletivos, destina-se ao
desenvolvimento de estudos, planejamento e avaliação: estudos para
permitir a formação contínua na própria escola ou em momentos
formativos oferecidos pela SME, planejamento das atividades
pedagógicas que inclui o planejamento de aulas, preparação de
materiais didáticos e de outras atividades integrantes do calendário
escolar, e, no que concerne à avaliação, elaboração e correção de
atividades de aferição da aprendizagem dos estudantes.
Cabe a cada unidade escolar, em articulação com a SME, organizar os
horários de atividades extraclasse dos professores, de forma a
permitir, semanalmente, momentos coletivos e individuais, sendo os
momentos coletivos de, no mínimo, 3 horas semanais, propiciando a
integração da equipe escolar para o desenvolvimento do seu projeto
pedagógico.
A ausência do professor nos horários das atividades extraclasse,
individuais ou coletivas, será passível de recuperação, mediante
apresentação de justificativa, que será sujeita a análise e autorização
por parte do Núcleo Gestor da Unidade Escolar.
A recuperação da falta em horário de atividade individual será
organizada pela escola em articulação com o professor.
A recuperação da falta em um horário de atividade coletiva somente
poderá acontecer em outro momento, a ser acordado com o núcleo
gestor da escola.
CRITÉRIOS GERAIS DA LOTAÇÃO
O processo de lotação de professor, em cada unidade escolar, deve
considerar a habilitação do professor, o número de turmas ofertadas e
os componentes curriculares constantes do mapa curricular cadastrado
no Sistema Integrado de Gestão (SIGE Escola), observando as normas
estabelecidas na Portaria que normatiza o processo de matrícula 2025,
priorizando o servidor com maior tempo de serviço na unidade
escolar.
Professores efetivos com regime de trabalho de 60 horas semanais;
Professores efetivos com regime de trabalho de 40 horas semanais;
Professores efetivos com regime de trabalho de 20 horas semanais;
Professores contratados por tempo determinado nos termos da Lei
Municipal nº. 2.100/2013, e suas alterações posteriores, se houver.
A ampliação de carga horária para professores efetivos será realizada
por meio de procedimento específico de acordo com o art. 15, do
Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais de
Educação Básica do Município de Barbalha (Lei 1.887/2010).
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