Ceará , 11 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3607 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 Os professores que tiverem horas lotadas na biblioteca com função readaptada deverão utilizar, pelo menos, 20% (vinte por cento) dessa carga para ministrar componentes através de projetos. O percentual de que trata o item 6.1.4 somente poderá ser inferior a 20% mediante autorização da SME. Os Componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática poderão ter sua carga horária subdividida da seguinte forma: Língua Portuguesa e Produção textual; Matemática I e Matemática II; Lotação de professor na base diversificada do currículo. O componente curricular Ensino Religioso que engloba as disciplinas eletivas do componente curricular destina-se ao desenvolvimento de competências socioemocionais, à educação e vida, à iniciação científica, à construção de projetos de vida e tem como objetivo articular as áreas do conhecimento, tendo a pesquisa como meio privilegiado de consolidação de conhecimentos, além de fomentar a formação integral do estudante. A lotação nas disciplinas eletivas do componente curricular ensino religioso, será feita por adesão do professor que poderá ser efetivo ou temporário, com perfil adequado ao caráter ou natureza das ações deste componente curricular, de sua habilitação, podendo inclusive ser um pedagogo. DA REMOÇÃO E REMOÇÃO POR PERMUTA A remoção é o deslocamento do funcionário de uma para outra unidade ou entidade do Sistema Administrativo, processada de ofício ou a pedido do servidor, atendidos o interesse público e a conveniência administrativa. A remoção respeitará a lotação das unidades ou entidades administrativas interessadas e será realizada, no âmbito de cada uma, observando-se os seguintes critérios: Identificação da efetiva carência; Maior tempo de serviço na unidade escolar; Proximidade da residência do servidor; Causa da readaptação; A Secretaria após a realização da pré-lotação, divulgará o quadro de vagas nas escolas para pedido de remoção, por parte dos servidores. O requerimento de remoção a pedido dos professores e servidores efetivos deverão ser formulados no período de 06 e 07 de janeiro de 2025, conforme cronograma constante no Anexo II. Não poderão se inscrever no processo seletivo de remoção a pedido, o servidor que esteja: Em licença para tratar de interesse particular; Em exercício de mandato eletivo ou sindical; Cedido a outros órgãos da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual, Municipal ou Federal ou à disposição de outros Poderes; Em estágio probatório; Afastado do cargo efetivo em razão de processo administrativo disciplinar; Investido em cargo de provimento em comissão. A remoção por permuta será processada a pedido do servidor, considerando as especificações das leis municipais. 7.6.1. O servidor, ao solicitar a remoção por permuta, deverá apresentar declaração do município aonde está permutado confirmando a sua lotação. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, aos 05 dias do mês de dezembro do ano de 2024. JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO Secretário de Educação Portaria Nº 03.04.012/2023 ANEXO II PORTARIA DE LOTAÇÃO N°. 05.12.01/2024/SME DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES - SME Período Atividade De 11 a 13/12/2024 Pré Lotação de Professores e Servidores Efetivos nas Escolas. De 16 a 23/12/2024 Validação da Pré Lotação na SME (Por escala definida pela SME). 03/01/2025 Divulgação do quadro de vagas nas Escolas para pedido de Remoção. 06 e 07/01/2025 Solicitação de Remoção de Professores Efetivos. 09/01/2025 Resultado dos Pedidos de Remoções dos Servidores. Janeiro de 2025 Lotação dos Professores Temporários. REQUERIMENTO DE REMOÇÃO (Profissionais do Magistério) PORTARIA DE LOTAÇÃO N°. 05.12.01/20234/SME DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 Nome: Cargo/Função: Matrícula: Data de Admissão: CPF: R.G: Endereço: Contato: Email: LOTAÇÃO ATUAL: Unidade Escolar A: ____ Carga Horária Mensal: ( ) 100h ( ) 200h ( ) 300h ( ) Polivalente ( ) Fundamental II(6º ao 9º) Disciplina(s):--------------- _______ Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite Unidade Escolar B: ____ Carga Horária Mensal: ( ) 100h ( ) 200h ( ) 300h ( ) Polivalente ( ) Fundamental II(6º ao 9º) Disciplina(s):-------------- ________ Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ATUA EM OUTRA REDE ENSINO? ( ) Sim. Local: Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( ) Não. PEDIDO DE REMOÇÃO 2024: Unidade Escolar: _____ ( ) Polivalente ( ) Fundamental II (6º ao 9º) - Disciplina (s): Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite Justificativa: _____ Assinatura do(a) Requerente Barbalha-CE, de de . Documentação em anexo: Cópia do diploma de graduação; Cópia do documento de nomeação e posse; Cópia do RG; Cópia do CPF; Cópia do Comprovante de residência em nome do requente; Cópia da último contracheque Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:850238C4 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (ANA PAULA DA SILVA COSTA) Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental porFechar