DOMCE 11/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3607 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
Os professores que tiverem horas lotadas na biblioteca com função 
readaptada deverão utilizar, pelo menos, 20% (vinte por cento) dessa 
carga para ministrar componentes através de projetos. 
  
O percentual de que trata o item 6.1.4 somente poderá ser inferior a 
20% mediante autorização da SME. 
  
Os Componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática 
poderão ter sua carga horária subdividida da seguinte forma: 
  
Língua Portuguesa e Produção textual; 
Matemática I e Matemática II; 
  
Lotação de professor na base diversificada do currículo. 
  
O componente curricular Ensino Religioso que engloba as disciplinas 
eletivas do componente curricular destina-se ao desenvolvimento de 
competências socioemocionais, à educação e vida, à iniciação 
científica, à construção de projetos de vida e tem como objetivo 
articular as áreas do conhecimento, tendo a pesquisa como meio 
privilegiado de consolidação de conhecimentos, além de fomentar a 
formação integral do estudante. 
  
A lotação nas disciplinas eletivas do componente curricular ensino 
religioso, será feita por adesão do professor que poderá ser efetivo ou 
temporário, com perfil adequado ao caráter ou natureza das ações 
deste componente curricular, de sua habilitação, podendo inclusive ser 
um pedagogo. 
  
DA REMOÇÃO E REMOÇÃO POR PERMUTA 
  
A remoção é o deslocamento do funcionário de uma para outra 
unidade ou entidade do Sistema Administrativo, processada de ofício 
ou a pedido do servidor, atendidos o interesse público e a 
conveniência administrativa. 
  
A remoção respeitará a lotação das unidades ou entidades 
administrativas interessadas e será realizada, no âmbito de cada uma, 
observando-se os seguintes critérios: 
Identificação da efetiva carência; 
Maior tempo de serviço na unidade escolar; 
Proximidade da residência do servidor; 
Causa da readaptação; 
  
A Secretaria após a realização da pré-lotação, divulgará o quadro de 
vagas nas escolas para pedido de remoção, por parte dos servidores. 
  
O requerimento de remoção a pedido dos professores e servidores 
efetivos deverão ser formulados no período de 06 e 07 de janeiro de 
2025, conforme cronograma constante no Anexo II. 
  
Não poderão se inscrever no processo seletivo de remoção a pedido, o 
servidor que esteja: 
  
Em licença para tratar de interesse particular; 
Em exercício de mandato eletivo ou sindical; 
Cedido a outros órgãos da Administração Direta ou Indireta do Poder 
Executivo Estadual, Municipal ou Federal ou à disposição de outros 
Poderes; 
Em estágio probatório; 
Afastado do cargo efetivo em razão de processo administrativo 
disciplinar; 
Investido em cargo de provimento em comissão. 
  
A remoção por permuta será processada a pedido do servidor, 
considerando as especificações das leis municipais. 
7.6.1. O servidor, ao solicitar a remoção por permuta, deverá 
apresentar 
declaração 
do 
município 
aonde 
está 
permutado 
confirmando a sua lotação. 
  
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, aos 05 dias do mês de 
dezembro do ano de 2024. 
 
  
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO 
Secretário de Educação 
Portaria Nº 03.04.012/2023 
  
ANEXO II 
  
PORTARIA DE LOTAÇÃO N°. 05.12.01/2024/SME DE 05 DE 
DEZEMBRO DE 2024 
  
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES - SME 
  
Período 
Atividade 
De 11 a 13/12/2024 
Pré Lotação de Professores e Servidores Efetivos nas Escolas. 
De 16 a 23/12/2024 
Validação da Pré Lotação na SME (Por escala definida pela SME). 
03/01/2025 
Divulgação do quadro de vagas nas Escolas para pedido de Remoção. 
06 e 07/01/2025 
Solicitação de Remoção de Professores Efetivos. 
09/01/2025 
Resultado dos Pedidos de Remoções dos Servidores. 
Janeiro de 2025 
Lotação dos Professores Temporários. 
  
REQUERIMENTO DE REMOÇÃO (Profissionais do Magistério) 
PORTARIA DE LOTAÇÃO N°. 05.12.01/20234/SME DE 05 DE 
DEZEMBRO DE 2024 
Nome: 
Cargo/Função: 
Matrícula: Data de Admissão: 
CPF: R.G: 
Endereço: 
Contato: Email: 
LOTAÇÃO ATUAL: 
Unidade Escolar A: ____ 
Carga Horária Mensal: ( ) 100h ( ) 200h ( ) 300h 
( ) Polivalente ( ) Fundamental II(6º ao 9º) Disciplina(s):---------------
_______ 
Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite 
  
Unidade Escolar B: ____ 
Carga Horária Mensal: ( ) 100h ( ) 200h ( ) 300h 
( ) Polivalente ( ) Fundamental II(6º ao 9º) Disciplina(s):--------------
________ 
Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite 
ATUA EM OUTRA REDE ENSINO? 
( ) Sim. Local: Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite 
( ) Não. 
PEDIDO DE REMOÇÃO 2024: 
Unidade Escolar: _____ 
( ) Polivalente ( ) Fundamental II (6º ao 9º) - Disciplina (s): Turno: ( ) 
Manhã ( ) Tarde ( ) Noite 
Justificativa:  
_____ 
  
Assinatura do(a) Requerente 
  
Barbalha-CE, de de . 
  
Documentação em anexo: 
Cópia do diploma de graduação; 
Cópia do documento de nomeação e posse; 
Cópia do RG; 
Cópia do CPF; 
  
Cópia do Comprovante de residência em nome do requente; 
Cópia da último contracheque 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:850238C4 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
HÍDRICOS 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
(ANA PAULA DA SILVA COSTA) 
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 

                            

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