Ceará , 11 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3607 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 É recomendável a concentração da carga horária do professor em uma mesma unidade escolar, resguardados os interesses da administração pública. A lotação de professor nos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular será feita considerando sua habilitação específica ou, ainda, a área do conhecimento a que se vincula sua habilitação. No caso de componentes curriculares de conteúdos transversais ou componentes curriculares eletivos da parte diversificada e flexível, a lotação do professor poderá ser feita considerando a identificação do docente com a atividade curricular, independente da sua habilitação, mediante autorização do Conselho Municipal de Educação. A lotação de professor efetivo com habilitação específica se dará prioritariamente, no ensino básico, regular ou no ensino integral, observando-se, em primeiro lugar, o preenchimento dos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular, e, em seguida, nos componentes curriculares da parte Diversificada e Flexível do currículo. Esgotadas as possibilidades de lotação dos professores efetivos em regência de classe nos componentes da Base Curricular, na parte Diversificada, nos componentes curriculares eletivos, ainda restantes até 02 (duas) horas da carga-horária de regência do professor, estas poderão ser lotadas, após validação da SME, nas seguintes situações: a) Com projetos destinados aos alunos, em consonância com a proposta pedagógica da escola. A lotação do professor em readaptação de função, será precedida do devido processo administrativo, devidamente instruído com a documentação pertinente, devendo ser submetido a junta médica legalmente constituída, com emissão de parecer pela Procuradoria Geral do Município, seguida de decisão administrativa do Secretário da pasta, conforme o artigo 62 da Lei Municipal nº. 1.887/2010 (Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município). A readaptação de função se dará em caráter transitório, limitada sua extensão até o encerramento do ano letivo, devendo o professor apresentar no início de cada ano letivo novo requerimento devidamente acompanhado da documentação pertinente, a fim de se concluir a cerca da continuidade ou não da readaptação. Desta forma, observada a condição decorrente da doença profissional de que foi acometido, bem como sua habilitação específica, o professor em readaptação de função será lotado nos seguintes ambientes ou atividades de apoio pedagógico da escola: I - Apoio Pedagógico em salas de multimeios, bibliotecas, salas de leitura, laboratório de informática e afins. A quantidade, por escola, de lotação de professores em readaptação de função será definida, observando as vagas demandadas pelos ambientes e atividades de apoio pedagógico da escola, mediante planejamento da lotação com a SME, de acordo com a lei Municipal nº. 1.887/2010 (PCCR). A lotação do Professor na Supervisão Escolar deve priorizar o bem- estar da escola dos alunos, pais, professores, comunidade escolar. O supervisor deve atuar com a gestão escolar com iniciativas pedagógicas que busquem melhorar o desempenho educacional dela, apoiando e desenvolvendo projetos que culminem no sucesso do aluno. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE LOTAÇÃO Educação de jovens e adultos (EJA). Lotação de Professores na EJA, terá como supedâneo a Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 0011/ 2019. Nas escolas regulares, formato presencial: A lotação de professor na EJA, no formato presencial, nas escolas regulares, para os anos iniciais e finais do ensino fundamental, deverá ser feita por área do conhecimento, com professor habilitado em um ou mais componentes curriculares da área, conforme o mapa de turma cadastrado no Sige escola. Na EJA Fundamental (anos finais), a escola organizará a oferta das áreas em dois anos com carga horária total do curso de 1.600 horas. Ressalta-se que a oferta da EJA, nessa etapa de ensino, é prioridade da rede pública municipal, conforme previsto na portaria 1493/2019 - GAB que normaliza o processo de matrícula 2025. A lotação de professor na EJA fundamental deverá atender aos quantitativos de carga horária previstos no levantamento prévio de vagas. EDUCAÇÃO INCLUSIVA A lotação de professores para Atendimento Educacional Especializado (AEE). Tem como objetivo, entre outros, prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir atividades de apoio especializados de acordo com as necessidades específicas dos estudantes público-alvo da Educação Especial, devendo integrar a proposta pedagógica da escola. O AEE deve ser oferecido de forma complementar à formação dos estudantes com deficiências e transtornos globais do desenvolvimento e de forma suplementar à formação de estudantes com altas habilidades/superdotação, sendo assegurada a dupla matrícula nos termos do art. 8º do Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Para atuar no AEE, o professor deverá ter curso de Licenciatura ou Especialização em uma das áreas da Educação Especial e com experiência comprovada de regência de sala de aula. ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL A lotação de professor em Escola em Tempo Integral – Lei 2. 277/2017 – ETI, tanto para turmas em tempo integral, quanto para as de tempo parcial, seguirá os mesmos critérios das demais escolas regulares. A organização da carga horária semanal em cada tempo integral terá a seguinte distribuição: Base Nacional Curricular Comum - 1º a 9º Ano; Base Diversificada - 1º a 9º Ano; Dias Letivos – 200 dias; Carga Horária Anual Mínima – 1.800 horas; Módulo Semanal – 40 horas; Língua Estrangeira moderna é disciplina obrigatória a partir do 2º segmento do Ensino Fundamental (6º ao 9º Ano) na parte diversificada do currículo; Arte Educação será oferecida nos níveis da Educação Básica. A organização dos componentes curriculares eletivos, sejam os ministrados por professores lotados para este fim ou voluntários parceiros, deverá considerar a distribuição da carga horária entre as cinco áreas do conhecimento, com base na Resolução CNE N° 02/98, a saber: Linguagens; Matemática e suas tecnologias; Ciências da Natureza e suas tecnologias; Ciências Humanas; Ensino Religioso.Fechar