DOMCE 11/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3607
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Os professores que tiverem horas lotadas na biblioteca com função
readaptada deverão utilizar, pelo menos, 20% (vinte por cento) dessa
carga para ministrar componentes através de projetos.
O percentual de que trata o item 6.1.4 somente poderá ser inferior a
20% mediante autorização da SME.
Os Componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática
poderão ter sua carga horária subdividida da seguinte forma:
Língua Portuguesa e Produção textual;
Matemática I e Matemática II;
Lotação de professor na base diversificada do currículo.
O componente curricular Ensino Religioso que engloba as disciplinas
eletivas do componente curricular destina-se ao desenvolvimento de
competências socioemocionais, à educação e vida, à iniciação
científica, à construção de projetos de vida e tem como objetivo
articular as áreas do conhecimento, tendo a pesquisa como meio
privilegiado de consolidação de conhecimentos, além de fomentar a
formação integral do estudante.
A lotação nas disciplinas eletivas do componente curricular ensino
religioso, será feita por adesão do professor que poderá ser efetivo ou
temporário, com perfil adequado ao caráter ou natureza das ações
deste componente curricular, de sua habilitação, podendo inclusive ser
um pedagogo.
DA REMOÇÃO E REMOÇÃO POR PERMUTA
A remoção é o deslocamento do funcionário de uma para outra
unidade ou entidade do Sistema Administrativo, processada de ofício
ou a pedido do servidor, atendidos o interesse público e a
conveniência administrativa.
A remoção respeitará a lotação das unidades ou entidades
administrativas interessadas e será realizada, no âmbito de cada uma,
observando-se os seguintes critérios:
Identificação da efetiva carência;
Maior tempo de serviço na unidade escolar;
Proximidade da residência do servidor;
Causa da readaptação;
A Secretaria após a realização da pré-lotação, divulgará o quadro de
vagas nas escolas para pedido de remoção, por parte dos servidores.
O requerimento de remoção a pedido dos professores e servidores
efetivos deverão ser formulados no período de 06 e 07 de janeiro de
2025, conforme cronograma constante no Anexo II.
Não poderão se inscrever no processo seletivo de remoção a pedido, o
servidor que esteja:
Em licença para tratar de interesse particular;
Em exercício de mandato eletivo ou sindical;
Cedido a outros órgãos da Administração Direta ou Indireta do Poder
Executivo Estadual, Municipal ou Federal ou à disposição de outros
Poderes;
Em estágio probatório;
Afastado do cargo efetivo em razão de processo administrativo
disciplinar;
Investido em cargo de provimento em comissão.
A remoção por permuta será processada a pedido do servidor,
considerando as especificações das leis municipais.
7.6.1. O servidor, ao solicitar a remoção por permuta, deverá
apresentar
declaração
do
município
aonde
está
permutado
confirmando a sua lotação.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, aos 05 dias do mês de
dezembro do ano de 2024.
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO
Secretário de Educação
Portaria Nº 03.04.012/2023
ANEXO II
PORTARIA DE LOTAÇÃO N°. 05.12.01/2024/SME DE 05 DE
DEZEMBRO DE 2024
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES - SME
Período
Atividade
De 11 a 13/12/2024
Pré Lotação de Professores e Servidores Efetivos nas Escolas.
De 16 a 23/12/2024
Validação da Pré Lotação na SME (Por escala definida pela SME).
03/01/2025
Divulgação do quadro de vagas nas Escolas para pedido de Remoção.
06 e 07/01/2025
Solicitação de Remoção de Professores Efetivos.
09/01/2025
Resultado dos Pedidos de Remoções dos Servidores.
Janeiro de 2025
Lotação dos Professores Temporários.
REQUERIMENTO DE REMOÇÃO (Profissionais do Magistério)
PORTARIA DE LOTAÇÃO N°. 05.12.01/20234/SME DE 05 DE
DEZEMBRO DE 2024
Nome:
Cargo/Função:
Matrícula: Data de Admissão:
CPF: R.G:
Endereço:
Contato: Email:
LOTAÇÃO ATUAL:
Unidade Escolar A: ____
Carga Horária Mensal: ( ) 100h ( ) 200h ( ) 300h
( ) Polivalente ( ) Fundamental II(6º ao 9º) Disciplina(s):---------------
_______
Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite
Unidade Escolar B: ____
Carga Horária Mensal: ( ) 100h ( ) 200h ( ) 300h
( ) Polivalente ( ) Fundamental II(6º ao 9º) Disciplina(s):--------------
________
Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite
ATUA EM OUTRA REDE ENSINO?
( ) Sim. Local: Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite
( ) Não.
PEDIDO DE REMOÇÃO 2024:
Unidade Escolar: _____
( ) Polivalente ( ) Fundamental II (6º ao 9º) - Disciplina (s): Turno: ( )
Manhã ( ) Tarde ( ) Noite
Justificativa:
_____
Assinatura do(a) Requerente
Barbalha-CE, de de .
Documentação em anexo:
Cópia do diploma de graduação;
Cópia do documento de nomeação e posse;
Cópia do RG;
Cópia do CPF;
Cópia do Comprovante de residência em nome do requente;
Cópia da último contracheque
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:850238C4
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
(ANA PAULA DA SILVA COSTA)
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
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