Ceará , 11 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3607 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 Publicado por: Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador:2921BE13 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO N. 2024.12.09.1 Aviso de Licitação. O Município de Ipaumirim/CE, realizará certame licitatório na modalidade Pregão n. 2024.12.09.1, do tipo eletrônico, cujo objeto é a contratação de serviços especializados na locação de maquinário agrícola destinado ao preparo e corte de áreas de produção junto aos agricultores familiares cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente de Ipaumirim/CE. Abertura: 27 de dezembro de 2024, a partir das 9h00min. Início de acolhimento das propostas: 13 de dezembro de 2024, às 9h00min. Maiores informações e acesso ao edital nos sítios eletrônicos: licitacoes.tce.ce.gov.br e/ou bllcompras.com. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3567-1525. Ipaumirim/CE, 09 de dezembro de 2024. HUGO DANIEL PORFIRIO MARIANO Pregoeiro Oficial. Publicado por: Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador:79EDC2C3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 026.24- PE-DIV Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Ipueiras – CE- Aviso de Licitação - Realização dia 23 de dezembro de 2024 às 09h00min, Pregão eletrônico, menor preço, N° 026.24-PE-DIV, o edital poderá ser adquirido nos endereços: www.licitanet.com.br e www.licitacoes.tce.ce.gov.br/. Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE BUFFET, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE. E-mail para contato/informações cpl.ipueiras@gmail.com, das 08hs00min às 12hs00min e de 13hs00min às 16hs00min. 10 de dezembro 2024. Ipueiras/CE. MARCOS KLINSMAN OLIVEIRA MELO, Agente de Contratação. Publicado por: Caio César Linhares Ferreira Código Identificador:1AA42F96 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 79, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. DECRETO GAB/PMI Nº 79, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, de propriedade da Sra. LUCINEIDE BARROSO RAMOS, situado na Rua Etelvino Salustiano da Mota, S/N, Bairro Esperança, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis; CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE; e CONSIDERANDO a necessidade de construção de uma Instituição de Ensino na sede do Município, tendo por objetivo o aprimoramento da rede educacional, aumentando a eficiência na prestação do serviço público, DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um terreno, com área total de 18.703,00 m², localizado na Rua Etelvino Salustiano da Mota, S/N, Bairro Esperança, Zona Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. Lucineide Barroso Ramos, que possui as seguintes confrontações: À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 70,00 metros, do vértice P3 (412491.00 m E / 9586246.00 m S) ao vértice P4 (412474.00 m E / 9586178.00 m S), extremando com a propriedade da senhora Lucineide Barroso Ramos; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 182,00 metros, do vértice P2 (412408.00 m E / 9586413.00 m S) ao vértice P3 (412491.00 m E / 9586246.00 m S), extremando com a estrada de acesso à Lagoa das Pedras; À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 212,00 metros, do vértice P1 (412336.00 m E / 9586218.00 m S) ao vértice P2 (412408.00 m E / 9586413.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Marcelo Ávila; AO SUL (FRENTE): Medindo 143,00 metros, do vértice P1 (412336.00 m E / 9586218.00 m S) ao vértice P4 (412474.00 m E / 9586178.00 m S), extremando com a Rua Etelvino Salustiano da Mota. Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se destina à construção de uma Instituição de Ensino, na sede do Município de Irauçuba/CE. Art. 2°. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta Lei nunca será superior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município, cujo laudo se encontra em anexo. Art. 3º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação, conforme análise jurídica adequada. Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:CC3FCFCB GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 80 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. DECRETO GAB/PMI Nº 80 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 deFechar