DOMCE 11/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Dezembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3607 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
Publicado por: 
Hugo Daniel Porfírio Mariano 
Código Identificador:2921BE13 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS 
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE 
AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO N. 
2024.12.09.1 
 
Aviso de Licitação. O Município de Ipaumirim/CE, realizará certame 
licitatório na modalidade Pregão n. 2024.12.09.1, do tipo eletrônico, 
cujo objeto é a contratação de serviços especializados na locação de 
maquinário agrícola destinado ao preparo e corte de áreas de produção 
junto aos agricultores familiares cadastrados na Secretaria Municipal 
de 
Agricultura, 
Recursos 
Hídricos 
e 
Meio 
Ambiente 
de 
Ipaumirim/CE. Abertura: 27 de dezembro de 2024, a partir das 
9h00min. Início de acolhimento das propostas: 13 de dezembro de 
2024, às 9h00min. Maiores informações e acesso ao edital nos sítios 
eletrônicos: licitacoes.tce.ce.gov.br e/ou bllcompras.com. Informações 
poderão 
ser 
obtidas 
ainda 
pelo 
telefone 
(88) 
3567-1525. 
Ipaumirim/CE, 09 de dezembro de 2024.  
  
HUGO DANIEL PORFIRIO MARIANO  
Pregoeiro Oficial. 
Publicado por: 
Hugo Daniel Porfírio Mariano 
Código Identificador:79EDC2C3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 026.24-
PE-DIV 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Ipueiras – CE- Aviso de 
Licitação - Realização dia 23 de dezembro de 2024 às 09h00min, 
Pregão eletrônico, menor preço, N° 026.24-PE-DIV, o edital poderá 
ser 
adquirido 
nos 
endereços: 
www.licitanet.com.br 
e 
www.licitacoes.tce.ce.gov.br/. Objeto: REGISTRO DE PREÇO 
PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE 
BUFFET, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DAS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IPUEIRAS/CE. 
E-mail 
para 
contato/informações 
cpl.ipueiras@gmail.com, das 08hs00min às 12hs00min e de 
13hs00min às 16hs00min. 10 de dezembro 2024. Ipueiras/CE. 
  
MARCOS KLINSMAN OLIVEIRA MELO, 
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Caio César Linhares Ferreira 
Código Identificador:1AA42F96 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 79, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
DECRETO GAB/PMI Nº 79, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.  
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel, de propriedade da Sra. LUCINEIDE BARROSO 
RAMOS, situado na Rua Etelvino Salustiano da Mota, S/N, Bairro 
Esperança, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes 
municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre 
observando os princípios administrativos aplicáveis; 
CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental 
descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148 
da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE; e 
CONSIDERANDO a necessidade de construção de uma Instituição 
de Ensino na sede do Município, tendo por objetivo o aprimoramento 
da rede educacional, aumentando a eficiência na prestação do serviço 
público, 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 230.000,00 
(duzentos e trinta mil reais), conforme avaliação promovida pela 
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um terreno, com 
área total de 18.703,00 m², localizado na Rua Etelvino Salustiano da 
Mota, S/N, Bairro Esperança, Zona Urbana, no Município de 
Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. Lucineide Barroso 
Ramos, que possui as seguintes confrontações: À LESTE (LADO 
ESQUERDO): Medindo 70,00 metros, do vértice P3 (412491.00 m E 
/ 9586246.00 m S) ao vértice P4 (412474.00 m E / 9586178.00 m S), 
extremando com a propriedade da senhora Lucineide Barroso Ramos; 
  
AO NORTE (FUNDOS): Medindo 182,00 metros, do vértice P2 
(412408.00 m E / 9586413.00 m S) ao vértice P3 (412491.00 m E / 
9586246.00 m S), extremando com a estrada de acesso à Lagoa das 
Pedras; À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 212,00 metros, do 
vértice P1 (412336.00 m E / 9586218.00 m S) ao vértice P2 
(412408.00 m E / 9586413.00 m S), extremando com a propriedade 
do senhor Marcelo Ávila; AO SUL (FRENTE): Medindo 143,00 
metros, do vértice P1 (412336.00 m E / 9586218.00 m S) ao vértice 
P4 (412474.00 m E / 9586178.00 m S), extremando com a Rua 
Etelvino Salustiano da Mota. 
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se 
destina à construção de uma Instituição de Ensino, na sede do 
Município de Irauçuba/CE. 
Art. 2°. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta 
Lei nunca será superior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), 
conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de 
Imóveis deste Município, cujo laudo se encontra em anexo. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da 
área desapropriada que se refere o presente Decreto correrão à conta 
de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação, conforme análise jurídica 
adequada. 
Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:CC3FCFCB 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 80 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. 
 
DECRETO GAB/PMI Nº 80 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 

                            

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