DOMCE 11/12/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3607
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
Publicado por:
Hugo Daniel Porfírio Mariano
Código Identificador:2921BE13
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS
HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE
AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO N.
2024.12.09.1
Aviso de Licitação. O Município de Ipaumirim/CE, realizará certame
licitatório na modalidade Pregão n. 2024.12.09.1, do tipo eletrônico,
cujo objeto é a contratação de serviços especializados na locação de
maquinário agrícola destinado ao preparo e corte de áreas de produção
junto aos agricultores familiares cadastrados na Secretaria Municipal
de
Agricultura,
Recursos
Hídricos
e
Meio
Ambiente
de
Ipaumirim/CE. Abertura: 27 de dezembro de 2024, a partir das
9h00min. Início de acolhimento das propostas: 13 de dezembro de
2024, às 9h00min. Maiores informações e acesso ao edital nos sítios
eletrônicos: licitacoes.tce.ce.gov.br e/ou bllcompras.com. Informações
poderão
ser
obtidas
ainda
pelo
telefone
(88)
3567-1525.
Ipaumirim/CE, 09 de dezembro de 2024.
HUGO DANIEL PORFIRIO MARIANO
Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
Hugo Daniel Porfírio Mariano
Código Identificador:79EDC2C3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 026.24-
PE-DIV
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Ipueiras – CE- Aviso de
Licitação - Realização dia 23 de dezembro de 2024 às 09h00min,
Pregão eletrônico, menor preço, N° 026.24-PE-DIV, o edital poderá
ser
adquirido
nos
endereços:
www.licitanet.com.br
e
www.licitacoes.tce.ce.gov.br/. Objeto: REGISTRO DE PREÇO
PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE
BUFFET, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DAS
DIVERSAS
SECRETARIAS
DO
MUNICÍPIO
DE
IPUEIRAS/CE.
E-mail
para
contato/informações
cpl.ipueiras@gmail.com, das 08hs00min às 12hs00min e de
13hs00min às 16hs00min. 10 de dezembro 2024. Ipueiras/CE.
MARCOS KLINSMAN OLIVEIRA MELO,
Agente de Contratação.
Publicado por:
Caio César Linhares Ferreira
Código Identificador:1AA42F96
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 79, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECRETO GAB/PMI Nº 79, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel, de propriedade da Sra. LUCINEIDE BARROSO
RAMOS, situado na Rua Etelvino Salustiano da Mota, S/N, Bairro
Esperança, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes
municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre
observando os princípios administrativos aplicáveis;
CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental
descrito na Constituição Federal de 1988, assim como no artigo 148
da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE; e
CONSIDERANDO a necessidade de construção de uma Instituição
de Ensino na sede do Município, tendo por objetivo o aprimoramento
da rede educacional, aumentando a eficiência na prestação do serviço
público,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 230.000,00
(duzentos e trinta mil reais), conforme avaliação promovida pela
Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um terreno, com
área total de 18.703,00 m², localizado na Rua Etelvino Salustiano da
Mota, S/N, Bairro Esperança, Zona Urbana, no Município de
Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. Lucineide Barroso
Ramos, que possui as seguintes confrontações: À LESTE (LADO
ESQUERDO): Medindo 70,00 metros, do vértice P3 (412491.00 m E
/ 9586246.00 m S) ao vértice P4 (412474.00 m E / 9586178.00 m S),
extremando com a propriedade da senhora Lucineide Barroso Ramos;
AO NORTE (FUNDOS): Medindo 182,00 metros, do vértice P2
(412408.00 m E / 9586413.00 m S) ao vértice P3 (412491.00 m E /
9586246.00 m S), extremando com a estrada de acesso à Lagoa das
Pedras; À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 212,00 metros, do
vértice P1 (412336.00 m E / 9586218.00 m S) ao vértice P2
(412408.00 m E / 9586413.00 m S), extremando com a propriedade
do senhor Marcelo Ávila; AO SUL (FRENTE): Medindo 143,00
metros, do vértice P1 (412336.00 m E / 9586218.00 m S) ao vértice
P4 (412474.00 m E / 9586178.00 m S), extremando com a Rua
Etelvino Salustiano da Mota.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se
destina à construção de uma Instituição de Ensino, na sede do
Município de Irauçuba/CE.
Art. 2°. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta
Lei nunca será superior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais),
conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de
Imóveis deste Município, cujo laudo se encontra em anexo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada que se refere o presente Decreto correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação, conforme análise jurídica
adequada.
Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:CC3FCFCB
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 80 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECRETO GAB/PMI Nº 80 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
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